Saiba mais sobre contribuição previdenciária patronal
A Contribuição Previdenciária Patronal, também conhecida como CPP, é um tributo, na modalidade de contribuição, de custeio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A referida contribuição, recai sobre a soma da folha de pagamentos e demais rendimentos destinados às pessoas físicas que prestam serviços para uma determinada empresa.
Em razão das suas características, em muitas situações, os montantes pagos pelos empresários representam uma parcela significativa para o caixa do negócio. Desta forma, qualquer estratégia jurídica para mitigar o impacto desses pagamentos pode representar ganhos significativos e aumento da lucratividade.
Neste artigo, você vai entender melhor como funciona a Contribuição Previdenciária Patronal, as verbas que podem ser excluídas da incidência desse tributo, além de descobrir como calcular os valores devidos a título de CPP, trazendo eficiência financeira e tributária para a sua empresa. Continue a leitura para receber dicas valiosas e reduzir custos no seu negócio!
O que é a Contribuição Previdenciária Patronal
A Contribuição Previdenciária Patronal é um tributo que se enquadra no rol de subcategoria das contribuições sociais. Neste sentido, trata-se do valor devido pelo empregador ao Governo Federal, que aplicará os valores recolhidos no custeio de serviços previdenciários concedidos aos seus colaboradores do seu negócio.
Por se tratar de uma obrigação paga pelo empregador e que influencia significativamente na operação tributária do negócio, é essencial que o empresário entenda como este tributo funciona, quais são as obrigatoriedades atreladas a ele e outros aspectos relevantes que garantam a segurança jurídico tributária da empresa.
O primeiro passo para entender um tributo é conhece o seu fato gerador, ou seja, a situação que determina a obrigatoriedade de recolhimento do imposto, taxa ou contribuição. No caso da CPP, o fato gerador, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a existência de uma relação laborativa entre empregado e empregador.
Neste contexto, a legislação brasileira determina que a contribuição será incidentes sobre a folha de pagamento do salário e demais rendimentos do trabalho. Entretanto, é importante destacar que esta contribuição não incide sobre a aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício.
Em termos práticos da rotina empresarial, a CPP corresponde a 20% sobre as remunerações pagas pela empresa a pessoas físicas. Logo, o primeiro passo para entender o cálculo é diferenciar as características de verbas remuneratórias e de verbas indenizatórias. Acompanhe!
Verbas remuneratórias
Correspondem aos ganhos do colaborador pela prestação de serviço, como salário, comissões, gratificações legais e gorjetas.
Verbas indenizatórias
Destinam-se ao custeio de atividades relacionadas à prestação de serviços, recompondo ou antecipando possíveis despesas do empregado, como vale-transporte, auxílio-moradia, auxílio-alimentação e diárias de viagem.
O principal cuidado para as empresas, portanto, é registrar o que é indenização e o que é remuneração, mantendo comprovantes desses pagamentos. Então, sempre preserve a documentação organizada, sem esquecer das demais providências para evitar processos trabalhistas,
Quais são os valores que podem ser excluídos
A partir da distinção entre verbas indenizatórias e remuneratórias, os valores concedidos ao trabalhador podem ou não sofrer a incidência da CPP.
A lista completa de valores passíveis de exclusão é extensa, por isso, elencamos a seguir apenas alguns exemplos de exclusões que costumam gerar mais dúvidas nos empresários. Confira!
Aviso prévio indenizado
Após muita discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento pela exclusão da contribuição previdenciária patronal do aviso prévio indenizado. A norma é seguida pela Receita Federal, conforme consulta oficial COSIT nº 247/2017.
Auxílio-doença
Os primeiros 15 dias de auxílio-doença são pagos pela empresa, mas o valor não é considerado para efeitos de recolhimento do INSS. Nesse caso, como não há prestação de serviço, não há remuneração por ele.
Prêmios
A Reforma Trabalhista excluiu as recompensas eventuais pagas pelo empregador da base de cálculo de encargos previdenciários e trabalhistas. Assim, eventuais prêmios e bonificações não geram recolhimento do INSS.
Salário-família
O salário-família também não é considerado uma remuneração, mas um benefício. Assim, não há incidência da Contribuição Previdenciária Patronal.
Como calcular a Contribuição Previdenciária Patronal
Uma das dúvidas mais comuns dos empresários diz respeito à forma como é calculada a Contribuição Previdenciária Patronal. A preocupação com relação ao cálculo faz sentido, já que o recolhimento incorreto do tributo pode causar prejuízos significativos para a empresa.
A regra geral para o cálculo de valores tributários é simples. Primeiro, você deve ter em mãos a informação a respeito da base de cálculo que será utilizada. No caso da CPP, se considerarmos a aplicação da Lei 8.212/1991, que, em seu artigo 22, incisos, I e II, menciona a necessidade de dois levantamentos.
O primeiro, de 20% sobre o valor total de remunerações pagar ou creditadas aos segurados contribuintes individuais, que prestem serviços, no decorrer do mês. E a segunda, de 20% do valor total de remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, inclusive sobre gorjetas e ganhos habituais.
Após efetuar a exclusão das verbas rescisórias, a fórmula de cálculo é bastante simples. Veja um exemplo:
Remuneração dos Colaboradores
- Colaborador A: remuneração de R$ 1000,00.
- Colaborador B: remuneração de R$ 1500,00.
- Colaborador C: remuneração de R$ 2000,00.
- Colaborador D: remuneração de R$ 2000,00.
- Total de remuneração paga : R$6500,00.
- Alíquota de 20%
- (R$6500÷100) x 20 = R$1300,00.
Vale ressaltar que a empresa precisa verificar o seu enquadramento no RAT, porque o seguro acidentário de 1% a 3% é pago em conjunto com os recolhimentos previdenciários.
Como você pode ver, a realização do cálculo é muito simples, entretanto, o primeiro passo para garantir a exatidão dos valores é fazer a distinção entre as verbas remuneratórias e indenizatórias.
É importante que, em caso de dúvidas, o empresário procure a assessoria de profissionais qualificados. Um advogado especializado em direito tributário poderá ajudar a entender melhor as obrigações tributárias atreladas ao seu negócio, não só com relação à Contribuição Previdenciária Patronal, mas também no que tange aos demais tributos incidentes sobre as operações da empresa.
Além disso, uma assessoria especializada em legislação tributária, poderá contribuir para a adoção de estratégias que visem diminuir os custos com tributos dentro da empresa, além de reduzir os impactos atrelados a sanções administrativas e multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações tributárias da empresa.
Você gostou deste artigo sobre Contribuição Previdenciária Patronal? Então aproveite para assinar a newsletter da Camargo & Vieira Advogados e receba conteúdos exclusivos voltados para o desenvolvimento jurídico e tributário do seu negócio!