Premiação de funcionário por sorteio: quais os riscos tributários?
Premiar funcionários por meio de sorteio é uma excelente forma de reconhecer o talento e a dedicação da equipe. No entanto, essa iniciativa traz implicações tributárias que exigem atenção para que tudo esteja em conformidade com a legislação.
Vamos explorar os pontos principais para que a empresa possa estruturar essa operação com segurança e eficiência tributária.
Como Funciona a Retenção de IR em Prêmios?
Quando a empresa decide oferecer prêmios, a legislação tributária exige a retenção de Imposto de Renda, mas a alíquota varia de acordo com o tipo de prêmio oferecido. Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), artigos 732 e 733:
- Prêmios em bens e serviços (Ex: veículo): a alíquota de retenção é de 20% sobre o valor do bem.
- Prêmios em dinheiro (espécie): a alíquota de retenção sobe para 30%.
Dessa forma, ao premiar um colaborador com um veículo, a empresa deve aplicar a retenção de 20%. Essa retenção é exclusiva, o que significa que o valor do imposto não pode ser descontado do prêmio do ganhador – é a empresa quem deve arcar com esse valor.
Dedução do Imposto Retido para Empresas no Lucro Real
Para as empresas que apuram seus tributos pelo lucro real, o valor retido como IR sobre a premiação pode ser utilizado para deduzir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). De acordo com o art. 352, §3º do RIR/2018, o valor retido pode ser abatido na base de cálculo do lucro tributável, e não como uma dedução direta sobre o imposto devido. Esse detalhe é importante para o planejamento tributário, pois garante que a empresa aproveite o valor retido sem impactar diretamente o valor final do imposto a ser pago.
Estruturando a Operação: Como realizar sorteio?
Para simular esta estruturação, utilizamos como prêmio um veículo.
Para que a premiação seja realizada de maneira prática e eficiente, a empresa pode escolher entre duas formas de estruturar a operação de aquisição e entrega do veículo:
- Aquisição e Transferência Direta pela Empresa: Neste caso, a empresa compra o veículo em seu próprio nome e, depois, transfere-o para o funcionário premiado. Essa forma mantém a relação de premiação clara entre a empresa e o colaborador, com a aplicação da retenção de 20% sobre o valor do carro, sendo uma das opções mais transparentes e vantajosas.
- Operação Triangular com a Concessionária: Aqui, a concessionária emite a nota fiscal diretamente para o funcionário. Ao fazer isso, o prêmio passa a ser considerado um recurso financeiro e, portanto, fica sujeito à retenção de 30%, como no caso de prêmios em espécie. A escolha dessa estrutura deve considerar se a economia financeira compensa essa retenção maior, especialmente em comparação com a retenção de 20% aplicada na aquisição direta.
Base Legal e Fundamentação das Retenções
Para fundamentar a retenção de IR sobre prêmios, a empresa pode se basear na Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9003, de 29 de março de 2021, que reforça a aplicação das alíquotas diferenciadas para prêmios em bens e em espécie. A decisão pela melhor estrutura deve estar alinhada à legislação e ao planejamento tributário da empresa, considerando o impacto financeiro de cada opção.
Em relação à dedução do imposto retido, o art. 2º, §4º, inciso III, da Lei nº 9.430/1996 permite que a empresa deduza o imposto retido sobre receitas que compõem o lucro real. No entanto, como o prêmio oferecido não é considerado receita da empresa, essa dedução ocorre na base de cálculo do lucro, não diretamente no valor final do IR devido.
Conclusão
Premiar colaboradores com veículos é uma ação de reconhecimento significativa, mas que exige cuidados na forma como é executada. Escolher entre a aquisição direta ou uma operação triangular com a concessionária impacta diretamente a carga tributária sobre o prêmio. A empresa deve avaliar qual das alternativas oferece o melhor custo-benefício, mantendo sempre a conformidade com a legislação tributária.
Ao estruturar essa premiação de forma alinhada às exigências fiscais, a empresa garante que seus esforços de valorização dos colaboradores se traduzam em ganhos reais, sem riscos tributários.