Planejamento patrimonial e sucessório, aumento de ITCMD e a reforma tributária
As recentes alterações decorrentes da reforma tributária no Brasil trouxeram mudanças significativas na forma como são tributadas as transferências de patrimônio por meio de heranças e doações. Com a aprovação dessa legislação, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD passará a ser aplicado de forma progressiva, modificando a estrutura anterior em que muitos estados adotavam uma alíquota fixa. Essa mudança na legislação tributária representa um divisor de águas na política fiscal do país, encorajando famílias a reestruturarem suas estratégias de planejamento sucessório e tributário diante das novas regras.
A reforma determina que, agora, o imposto sobre heranças e doações será submetido a uma escala progressiva de alíquotas. Em estados como São Paulo e Minas Gerais, onde o ITCMD era previamente fixado em 4%, haverá um ajuste para atender à nova demanda de progressividade. No Rio de Janeiro e Santa Catarina, por exemplo, as alíquotas já variam de 4% a 8% e de 1% a 8%, respectivamente, estando mais alinhadas ao espírito da reforma que visa promover uma maior equidade fiscal.
O ponto chave é que a resolução do Senado 57/19 introduz uma discussão relevante ao propor a elevação do teto máximo da alíquota do ITCMD para 16%, o que significa um potencial aumento significativo em relação ao limite atual de 8%. Tal proposta deixa ainda nítida a importância de um planejamento antecipado e estratégico diante dos possíveis aumentos na carga tributária sobre as transmissões de patrimônio.
Neste contexto, é importante ao menos dar início a um diagnóstico de suas estratégias de sucessão, considerando as novas determinações tributárias. A reforma tributária incentiva uma revisão detalhada e a reorganização de possíveis transferências de bens, tais como imóveis e participações societárias, com o objetivo de se aproveitar as condições tributárias vigentes antes da plena implementação das novas alíquotas progressivas.
A legislação atualizada também elimina brechas anteriormente exploradas para evitar o pagamento do ITCMD sobre bens situados no exterior. A partir de agora, herdeiros ou beneficiários de doações residentes no Brasil devem arcar com o imposto no estado de seu domicílio fiscal, independentemente da localização dos bens envolvidos. Essa medida tem como objetivo coibir a prática de realizar inventários em estados com alíquotas mais baixas para minimizar a tributação devida.
Dado o cenário imposto pela reforma tributária, torna-se imperativo um planejamento cuidadoso e proativo para as famílias, que deve ir além da simples otimização fiscal e visar a uma transmissão de patrimônio que atenda aos seus desejos e necessidades, respeitando as novas normas fiscais. As alterações promovidas pela reforma destacam a necessidade de uma abordagem antecipada ao planejamento sucessório, enfatizando a relevância de tomar decisões informadas e estrategicamente pensadas.