LGPD na educação: como as instituições devem se adequar?
A LGPD na educação fará com que as empresas busquem se adequar às exigências da lei, sob pena de arcarem, no futuro, com pesadas multas e sanções administrativas.
A Lei Geral de Proteção de Dados é um marco na regulação da proteção de dados pessoais no país. Em essência, a lei regulamenta os processos de tratamento de dados pessoais nas empresas, tais como coleta, armazenamento e eliminação de tais dados, demandando das empresas uma maior preocupação com o tema e o estabelecimento de uma política de privacidade robusta.
Além disso, a lei traz segurança jurídica e transparência aos brasileiros no tocante à proteção de seus dados pessoais, pois a lei vem para estabelecer responsabilidades para empresas em geral, como a necessidade de documentarem processos internos que envolvam dados pessoais.
Neste artigo vamos falar mais como as instituições de ensino devem se adequar. Continue conosco!
Leia também: Tratamento de dados nas escolas: como se preparar para a LGPD?
Peculiaridades da LGPD na educação
Alguns setores possuem normas e regulamentações setoriais que vêm para somar à Lei Geral de Proteção de Dados no sentido de conferir uma maior regulação ao tema da proteção de dados, além de existirem algumas peculiaridades em cada setor que demandam atenção.
No caso das empresas da área de educação, em especial escolas, a LGPD impõe regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, isto é, de até 18 (dezoito) anos de idade, que deve ser realizado com o seu melhor interesse.
Com isso, importa notar que também será necessário obter o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal em se tratando de criança, exceto quando os dados forem necessários para contato em emergências.
Indo além, a LGPD vai impulsionar uma mudança de cultura na relação das escolas, sejam elas escolas infantis ou de ensino médio, com seus alunos, responsáveis de alunos, professores e funcionários em geral, na medida em que muitas empresas já utilizam sistemas virtuais para acompanhamento do aprendizado e para facilitar a interação.
Impactos da LGPD na organização de dados e gestão de recursos humanos
Para o setor, a LGPD vai causar diversos impactos na forma como estruturam sua organização no tocante aos processos internos e à gestão de documentos, pois exige que seja feito um mapeamento de todos os dados rotineiramente coletados pela instituição, bem como documentos vão precisar ser revistos para que sejam adequados à nova realidade.
Também vale lembrar que muitas escolas já contam com um legado, ou seja, uma série de dados que já existem e são armazenados pela instituição de ensino, que vai precisar ser examinado, visto que precisa se submeter às novas exigências legais. Ainda, não importa a forma como os dados pessoais são tratados, pelo que dados armazenados em formato físico também serão objeto de aplicação da lei.
Outro tópico que vai demandar a atenção dos gestores e diretores de escolas é a gestão de recursos humanos, pois as relações de trabalho também são abrangidas pela LGPD. Nesse sentido, a regra agora é a transparência com os colaboradores, bem como será imprescindível revisar contratos de trabalho e processos internos de gestão que envolvam dados pessoais dos funcionários.
Não só isso, os colaboradores em geral, especialmente professores, vão precisar ser conscientizados e treinados para lidar com a matéria e para evitar possíveis incidentes, visto que muitos vazamentos podem ser originados em uma conversa em grupo por aplicativo de mensagens ou por e-mails direcionados ao destinatário errado.
Confira: Como a LGPD pode impactar sua organização ou seu negócio?
Mudanças na rotina e no dia a dia das escolas
Além dos impactos já apresentados, a LGPD causará enormes mudanças na rotina e no dia a dia das escolas, pois todos os documentos que envolvam dados pessoais, tais como matrículas e contratos, terão de estar adequados e será preciso ter mais cuidado ao manuseá-los.
Também é importante apontar que a entrada em vigor da lei deve gerar maior questionamento de pais ou responsáveis dos estudantes sobre o tratamento de dados pessoais das crianças e adolescentes, para saberem quais dados possuem e se o tratamento está adequado.
Finalmente, as instituições também terão de contar com um profissional específico para lidar com a governança da proteção de dados pessoais, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável pela interação da empresa com os titulares de dados e com as autoridades.
LGPD na educação: como se adequar?
Para que uma empresa esteja em conformidade com a LGPD, é preciso instituir um programa de privacidade robusto que deve ser mantido e monitorado constantemente. Esse programa envolve uma série de etapas que vão da análise de processos internos e diagnóstico de riscos até a revisão contratual e estabelecimento de mecanismos de gestão de direitos do titular.
Isso só é possível, entretanto, com o estabelecimento de um plano de ação adequado para a sua empresa, partindo da conscientização das lideranças e daqueles membros da organização que possuem poder decisório para estruturar o processo de adequação.
Quais as vantagens em iniciar a adequação agora?
Por mais que as sanções administrativas estabelecidas na LGPD só passem a valer em 2021, os titulares de dados, como alunos e pais, podem demandar a respeito de seus direitos garantidos em lei. Assim, a empresa precisa ser capaz de responder as diversas demandas dos titulares de dados que receberá a partir deste momento.
É imprescindível apontar, também, que processos de adequação demandam tempo. Iniciar o quanto antes o processo significa sair na frente da concorrência que ainda não começou a se preocupar com o tema e não se conscientizou a respeito da necessidade de estar em conformidade com a lei.
Para além disso, com a entrada em vigor da lei, os clientes vão começar a entender seus direitos e a importância da proteção de dados pessoais, consequentemente buscando empresas que estejam em conformidade com a lei para confiar seus dados pessoais.
É hora de dar o primeiro passo
A LGPD na educação vai impor a necessidade de começar um processo de adequação, iniciando pela conscientização para que a instituição entenda quais as necessidades, responsabilidades e processos necessários para a conformidade da empresa.
Sendo assim, para implementar a LGPD, é bom contar com uma assessoria especializada que conte com metodologias adequadas às melhores práticas mundiais. O escritório Camargo & Vieira, conta com profissionais qualificados e com certificação internacional da IAPP (International Association of Privacy Professionals).
Além disso, toda nossa equipe de proteção de dados é certificada em Privacy Management pela OneTrust (plataforma número 1 de tecnologia de privacidade, segurança e risco de terceiros, que está em conformidade com as regras do GDPR, ISO270001, LGPD, entre outras).
Conheça nossos produtos de implementação à LGPD:
Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.