Direito Autoral no Mundo Digital: como proteger criações digitais?
O conceito de Propriedade Intelectual é um dos conceitos Direito mais presentes em nosso dia a dia, embora muitas vezes não percebamos. Ele abrange as criações do intelecto humano, como músicas, filmes, séries, livros, softwares, invenções, marcas, patentes e segredos comerciais.
Dentro do Direito Intelectual, destaca-se um sub-ramo: os Direitos Autorais.
Direitos Autorais
O Direito Autoral é um direito personalíssimo, o que significa que é um direito único e exclusivo do autor. Ele é dividido em dois aspectos: o Direito Moral do Autor, que protege a ligação pessoal entre o autor e sua criação, e o Direito Patrimonial do Autor, que garante ao autor o benefício financeiro pelo uso de sua obra. Isso significa que o autor tem certo controle sobre como sua criação é usada, bem como pode comercializá-la.
O direito autoral é um instituto de propriedade intelectual que tem como objetivo proteger criações de natureza intelectual, artística ou científica, valorizando seu aspecto criativo e estético.
No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Lei n° 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais. O Art. 7º diz que as Obras Intelectuais protegidas são “as criações do espírito”, ou seja, aquelas que nascem da criatividade e imaginação das pessoas. Quando um autor escreve um romance, essa história é uma criação do espírito, ou seja, nasceu da imaginação dele, assim como uma pintura é uma expressão visual de uma ideia ou sentimento do artista.
Não importa se essas criações são feitas em um material físico, como papel ou tela, ou de maneira digital, todas elas são protegidas.
Alguns dos direitos garantidos pela legislação incluem:
1. Reivindicar a autoria da obra e ser reconhecido como tal.
2. Ser sempre mencionado quando a obra for usada.
3. Impedir que sua obra seja alterada de forma a prejudicá-la ou sua reputação.
4. Decidir se quer publicar ou manter sua obra inédita, e pode retirá-la de circulação se achar necessário.
5. Alterar sua obra a qualquer momento, mesmo após sua publicação.
6. Acessar uma cópia rara de sua obra, mesmo que esteja em posse de outra pessoa, para preservação.
O Direito Moral do Autor possui características distintas: não pode ser renunciado, nunca perde sua validade e dura para sempre. Além disso, não pode ser vendido, penhorado ou retirado, e é absoluto. Isso significa que o autor tem o direito de defender a integridade e a autoria de sua obra a qualquer momento, mesmo que tenha cedido seus direitos econômicos sobre ela. Por exemplo, um autor pode impedir alterações na sua obra ou garantir que seu nome seja sempre associado a ela, independentemente de quem esteja explorando economicamente o seu trabalho.
Por outro lado, o Direito Patrimonial do Autor tem o objetivo de garantir a remuneração ao autor pela utilização econômica de sua obra. Isso inclui situações como a reprodução da obra em livros, a exibição em filmes ou a distribuição em plataformas digitais. Esses direitos podem ser vendidos, licenciados ou sublicenciados. Por exemplo, um autor pode vender os direitos de publicação de seu livro para uma editora ou licenciar o uso de suas músicas para uma campanha publicitária.
Direitos Conexos
A legislação também protege os direitos de categorias de pessoas e grupos que também estão envolvidas no uso de uma obra intelectual, mas não são de fato o autor da obra, o que é conhecido no mundo do direito como Direitos Conexos. Isso inclui aqueles que protegem a pessoa jurídica ou física que contribui para tornar as obras autorais acessíveis ao público, como por exemplo:
1. Artistas intérpretes, como atores e cantores;
2. Rádios;
3. Gravadoras;
4. Emissoras de televisão;
5. Produtoras de conteúdo digital;
6. Plataformas de streaming;
7. Agências de comunicação.
A proteção do Direitos Conexos ocorre de forma similar a sistemática da proteção ao autor. na maioria dos países, os direitos conexos duram cerca de 50 anos a partir da data em que a obra é publicada ou apresentada ao público. Após esse período, esses direitos expiram e a obra entra em domínio público, podendo ser usada por qualquer pessoa sem necessidade de autorização.
Direito Autoral de Software
No Brasil, a Lei nº 9.609/1998 regula a proteção da Propriedade Intelectual de Softwares, garantindo direitos autorais ao criador e estabelecendo normas para a comercialização e uso desses produtos, de forma a considerá-lo como uma “obra intelectual”, o mesmo conceito da Lei de Direitos Autorais. Dessa forma, o software está incluído no mesmo sistema de proteção jurídica que tutela músicas, filmes e livros.
A legislação em questão define software como um conjunto organizado de instruções para dispositivos digitais, concedendo ao seu criador direitos tanto morais quanto patrimoniais. Essa proteção se estende por 50 anos e abrange desde a autoria da obra até a exploração comercial.
A lei também regulamenta os contratos de licença de uso, garantindo que os direitos do autor sejam respeitados e que o usuário tenha acesso a suporte técnico, mesmo após a descontinuação do produto.
Para proteger os direitos autorais de softwares, a legislação prevê penas severas para quem os violar, como detenção de até quatro anos ou multas. Além disso, estabelece que, em geral, é o próprio autor ou detentor dos direitos quem deve iniciar as ações judiciais, exceto em casos que envolvam o interesse público. A lei também garante a proteção de informações confidenciais durante os processos judiciais relacionados a softwares.
Direito Autoral e a circulação de conteúdos em plataformas digitais
As empresas que utilizam a internet para divulgação ou criação de conteúdos devem garantir que respeitam as leis de direitos autorais. Ao utilizar materiais criados por terceiros, como fotos, vídeos ou textos, é fundamental obter autorização prévia ou licenças de uso. Isso protege as empresas contra eventuais ações judiciais e mantém a integridade de suas operações.
Além disso, é de grande importância que as empresas monitorem os conteúdos que publicam nas redes sociais ou em seu site, certificando-se de que o material compartilhado é original ou licenciado. A violação de direitos autorais pode resultar em penalidades financeiras e danos à reputação da empresa, especialmente no ambiente digital, onde a exposição é massiva.
As plataformas digitais, como o LinkedIn ou o Instagram, possuem termos de uso que determinam as regras de uso de conteúdo, o que é uma forma de contratos. As empresas que utilizam plataformas para sua divulgação devem estar atentas às políticas dessas plataformas, pois o uso incorreto ou desautorizado de materiais pode levar a remoções de conteúdo e até ao banimento de contas.
Por fim, é importante que as empresas criadoras de conteúdos digitais estabeleçam políticas internas claras sobre direitos autorais, uso e compartilhamento de conteúdo protegido.
Isso inclui não apenas o resguardo no uso das obras de terceiros, como também o registro das obras e o acompanhamento do uso que terceiros possam fazer delas, evitando perdas financeiras e o desgaste com litígios.
Conclusão
Atuar de forma preventiva é a medida mais eficiente e econômica para mitigar riscos jurídicos relacionados à violação de direitos autorais.
A capacitação adequada dos colaboradores, com foco no cumprimento das normas que regem a utilização de obras intelectuais, é imprescindível para assegurar a conformidade legal e a proteção dos interesses da empresa.
Ademais, a consultoria jurídica especializada em direito digital é fundamental para orientar estrategicamente o negócio, garantindo sua segurança e viabilidade em um ambiente digital em constante evolução e alta exposição. Conheça a solução do CV/A em Direito Digital.