recontratar funcionários demitidos

Como recontratar funcionários demitidos? – Camargo & Vieira

Muitas dúvidas pairam sob a seguinte indagação: Posso recontratar funcionários demitidos? 

A continuidade do contrato de trabalho, ou unicidade contratual, como o próprio nome induz, traduz-se no reconhecimento de um único contrato de trabalho. Ela acontece quando o lapso temporal entre a demissão e a readmissão, de um funcionário, pela mesma empresa, é curto.

Se quer entender os riscos em se recontratar funcionários demitidos sem os devidos cuidados, continue conosco neste artigo.

O que dispõe a CLT sobre recontratar funcionários demitidos? 

Inicialmente, é importante entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre o ato de recontratar funcionários demitidos em um curto período de tempo:

Art. 452 – Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. 

Art. 453 – No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. 

    • 2º O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.   

Diante disso, a recontratação pode se dar em unicidade contratual, que se consubstancia quando um funcionário é demitido e recontratado em um prazo inferior à 90 (noventa) dias. 

recontratar funcionários demitidos

Quais os impactos e riscos de uma recontratação mal feita? 

A recontratação sem o devido cuidado pode ser vista como uma maneira de burlar a legislação. Isso porque, caso a empresa tome a decisão de recontratar o mesmo funcionário em um curto período, entende-se que ela está tentando evitar o saque de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 

As consequências deste tipo de ação é a anulação da rescisão do contrato de trabalho e admissão. Deste modo, o contrato de trabalho valerá como se nunca tivesse havido a demissão. 

Outra penalidade é a pena de multa, por funcionário prejudicado, com a possibilidade de majoração em caso de reincidência. 

Além disso, o empregador poderá ser compelido a pagar todas as verbas rescisórias de direito do funcionário.

LEIA TAMBÉM: O que é unicidade contratual e como evitar uma readmissão mal feita

Em quanto tempo posso recontratar um funcionário demitido? 

Conforme a Portaria nº 384, de 1992, acontece a ininterrupção do contrato de trabalho se a recontratação se der 90 dias contados da dará de rescisão. 

Em algum caso é permitida a recontratação antes deste período? 

Sim, nos termos do art. 453, da CLT, é possível a recontratação antes do período de 90 dias nos seguintes casos: 

  1. Dispensa por Justa Causa 
  2. Aposentadoria Espontânea 
  3. Recebimento de indenização legal 

Salienta-se que nos contratos por prazo determinado, a recondução deve respeitar prazo de, ao menos, 6 meses. 

Entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Além disso, é importante destacar o posicionamento do TRT -3 sobre o ato de recontratar funcionários demitidos em um curto período de tempo:

SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. UNICIDADE CONTRATUAL. A dispensa perpetrada pela empregadora original, e posterior recontratação pela empresa sucessora do empreendimento, em prazo exíguo, sem alteração nas atividades desempenhadas, denota a intenção de fraudar direitos trabalhistas do empregado. Assim, em face do princípio da continuidade do vínculo de emprego, correta a sentença ao reconhecer a unicidade contratual e a sucessão trabalhista. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010492-83.2020.5.03.0182 (ROT); Disponibilização: 21/07/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 353; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Marcelo Oliveira da Silva) 

UNICIDADE CONTRATUAL. RECONTRATAÇÕES SUCESSIVAS. FRAUDE. Comprovada fraude contratual, com claro objetivo de otimizar os custos da atividade econômica a partir da mitigação dos direitos do trabalhador, é inafastável o reconhecimento da nulidade dos sucessivos contratos por prazo determinado firmados entre as partes (art. 446 c/c 9º, ambos da CLT) e a declaração da unicidade pleiteada. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010397-65.2021.5.03.0005 (ROT); Disponibilização: 28/04/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1526; Órgão Julgador: Decima Turma; Redator: Convocado Mauro Cesar Silva) 

A necessidade de uma assessoria jurídica trabalhista. 

Diante de tudo isso, é importante que as empresas conheçam as consequências de recontratar funcionários demitidos sem os devidos cuidados jurídicos, a fim de evitar a ocorrência de irregularidades.

A assessoria jurídica trabalhista, com profissionais qualificados e com expertise na área, é fundamental para que os caminhos da empresa sejam guiados com menos riscos e maior segurança jurídica, a fim de que o crescimento empresarial ocorra de maneira saudável e com menos exposição aos riscos, sobretudo, de ajuizamento, e eventual êxito, de um funcionário em demanda trabalhista.

O escritório Camargo e Vieira conta com um departamento jurídico completo pronto para assessorar a sua empresa em todas as decisões. Além de ver sua empresa atendida nas áreas do Direito mais relevantes para o seu negócio, com o LEGAL AS A SERVICE, o empresário saberá, por meio de relatórios, planilhas e outras ferramentas disponibilizadas pelo nosso escritório, como e quanto os serviços advocatícios têm sido importantes para o seu empreendimento. Também tomará conhecimento da economia gerada, dos riscos evitados e das oportunidades identificadas.

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