Como o REIDI se adapta à Reforma Tributária?

Empresas que atuam com implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico, etc buscam constantemente formas de reduzir o custo de implantação sem comprometer a conformidade fiscal, sendo o atual benefício do Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura uma importante ferramenta neste sentido.

Mas com a chegada da Reforma Tributária, fica a dúvida: o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vai acabar? Ele ainda vale a pena? Como será o tratamento do novo IBS e da CBS nesses casos?

Neste artigo, você vai entender como o REIDI foi mantido e adaptado na nova legislação, o que muda na prática e como isso impacta o planejamento tributário e contábil dos projetos de energia solar.

 

O que é o REIDI e como funciona na prática?

O REIDI é um regime especial instituído pela Lei nº 11.488/2007 com o objetivo de desonerar a fase de implantação de projetos de infraestrutura. Empresas habilitadas podem adquirir bens e contratar serviços com suspensão do PIS e da COFINS, desde que esses itens sejam destinados à incorporação no ativo imobilizado da obra.

Segundo recentes esclarecimentos da Receita Federal, o benefício abrange materiais de construção, equipamentos, serviços e até locações, desde que vinculados diretamente à execução da obra. Isso reduz o desembolso de caixa no momento da aquisição, tornando os projetos mais viáveis financeiramente.

Na prática, isso significa:

  • Menor custo tributário na fase de investimento;
  • Alívio no fluxo de caixa e
  • Consolidação em alíquota zero de PIS e COFINS se a obra for concluída conforme projeto.

👉 Reconhecimento contábil de ativo imobilizado – CPC 27

 

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela LC nº 214/2023, unificou tributos e criou o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). Apesar disso, o REIDI foi mantido — e até ampliado — no novo modelo.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2023, o REIDI passa a operar com base no novo modelo de tributos:

  • CBS substituindo o PIS e a COFINS;
  • IBS substituindo o ICMS e o ISS.

Isso significa que o benefício agora alcança tributos que antes ficavam de fora, como o ISS, que incide com alíquotas de até 5% nas obras.

Principais disposições no art. 106 da nova LC:

  • Suspensão se aplica a IBS (substituindo ICMS e ISS) e CBS (substituindo PIS/COFINS).
  • Abrange bens, serviços nacionais e importados e locações.
  • A suspensão se converte automaticamente em alíquota zero após incorporação à obra.
  • A suspensão vale também para receitas reconhecidas como ativos contábeis em concessões.
  • O prazo de utilização é de 5 anos a partir da habilitação.
  • Válido para projetos em andamento já habilitados

👉 Reconhecimento de Ativo Intangível

 

Exemplo prático: três cenários com e sem REIDI

Vamos imaginar um parque solar com o seguinte cenário:

  • Valor de aquisição de equipamentos e serviços: R$ 1.000.000
  • Receita operacional estimada após início da geração: R$ 1.200.000
  • Alíquota combinada de PIS/COFINS no modelo atual: 9,25%
  • Alíquota estimada de IBS/CBS na Reforma: 28,5%

1. Sem REIDI (modelo atual)

  • Incidência de 9,25% nas aquisições = R$ 92.500 pagos.
  • Geração de crédito = R$ 92.500.
  • PIS/COFINS sobre a receita = R$ 111.000.
  • Compensação = R$ 92.500.
  • Recolhimento líquido = R$ 18.500. 

2. Com REIDI (modelo atual)

  • Suspensão do PIS/COFINS nas aquisições.
  • Sem geração de crédito.
  • Recolhimento integral sobre a receita = R$ 111.000.
  • Economia de caixa no investimento: R$ 92.500.

3. Com REIDI (modelo da Reforma – alíquota 28,5%)

  • Suspensão de IBS/CBS sobre os R$ 1.000.000 = economia de R$ 285.000.
  • Sem geração de crédito.
  • Recolhimento integral de IBS/CBS sobre a receita: R$ 342.000.
  • Economia no CAPEX continua significativa.
  • Benefício ampliado pela maior alíquota suspensa na fase de implantação.

Conclusão: O REIDI, mesmo sem gerar crédito, oferece importante alívio no investimento. Na Reforma, esse efeito é ainda mais perceptível, dada a maior carga na aquisição de bens e serviços.

 

Ferramentas úteis para operacionalizar o REIDI

  • Sistema da Receita Federal para habilitação. Acesso pelo e-CAC, com menu específico para regime especial: ➤ Acesse o portal oficial da Receita Federal
  • Portaria ME nº 78/2024. Regulamenta habilitação ao REIDI para projetos de minigeração distribuída, como usinas solares de até 5 MW: ➤ Leia a Portaria ME nº 78/2024 na íntegra
  • SPED Fiscal e SPED Contribuições: utilizados para escrituração e cruzamento de dados do ativo imobilizado. 
  • ERP com controle de projetos e módulos fiscais que permitem rastrear as aquisições por centro de custo e obra.
  • Controle interno rigoroso de CAPEX: exigido para vincular cada item comprado à obra. Recomenda-se a criação de matriz de rastreabilidade por item, data, nota fiscal, fornecedor e destino físico na planta. 

 

3 erros comuns ao aplicar o REIDI (e como evitar)

1. Aplicar o benefício a itens fora do escopo da obra
Mantenha um controle físico e contábil do ativo por centro de custo da infraestrutura.

2. Adquirir materiais antes da habilitação oficial
Solicite a habilitação à Receita Federal antes do primeiro pedido de compra.

3. Desconsiderar as regras contábeis específicas para reconhecimento de ativos
Classifique corretamente as receitas e ativos, especialmente em PPPs, conforme CPC 47 e CPC 27.

 

Conclusão

O REIDI continua sendo uma das principais estratégias para reduzir o custo fiscal da implantação de projetos de energia solar. A Reforma Tributária manteve e reforçou esse incentivo, agora com foco na suspensão do IBS e da CBS, trazendo benefícios ainda maiores em função da elevação da alíquota padrão.

Para projetos de minigeração, o REIDI se tornou ainda mais acessível após a Portaria 78/2024. E para empresas que atuam em concessões ou projetos estruturantes, a nova redação garante a segurança jurídica na aplicação do benefício.

O mais importante é manter rigor nos controles fiscais, contábeis e operacionais, desde a fase de planejamento até o reconhecimento do ativo na contabilidade. O benefício é técnico, legal e consolidado — mas exige disciplina na execução.

 

 

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