Ir para o conteúdo
logo_cva
  • Contato
  • Soluções Jurídicas
logo_cva
  • Contato
  • Soluções Jurídicas
PAT
  1. Início >
  2. Tributário >
  3. Como as empresas podem se beneficiar do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT? >
Por Marcílio Vieira  
  • Tributário
30/09/2022 Atualizado em 14/06/2023
4 minutos para ler

Como as empresas podem se beneficiar do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT?

Regulamentado pela Lei 6.321 de 1976 e art. 5º da Lei 9.532 de 1977, o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) foi uma iniciativa para beneficiar os trabalhadores de um modo geral, além de trazer algumas regras sobre o trabalho remoto.

Como incentivo às empresas, a legislação prevê que o dobro das despesas relativas à alimentação ao trabalhador, desde que devidamente inscritas no programa podem ser deduzidas do lucro tributável, em cada exercício financeiro, para fins de apuração de imposto de renda, não podendo exceder a 4% do valor correspondente ao referido lucro tributável.

Novas normas para o PAT

Pois bem, a contragosto do contribuinte, diversas foram as edições de normas infralegais como decretos e instruções normativas para alterar a forma de cálculo do benefício.

Dentre elas, as tentativas de limitar a dedução aos valores pagos a título de alimentação somente para os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) salários-mínimos e abrangência, apenas, da parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.

Por intermédio de Instruções normativas (Ex. IN 267 de 2002), foi estabelecida, também, limitação ao aproveitamento do benefício relativa ao montante resultado do número de refeições multiplicada pelo valor de R$ 1,99.

Além disso, no decreto que regulamenta o Imposto de Renda (9.580 de 2018), foi estabelecido que a dedução seria direta do valor apurado do IRPJ e não mais do lucro tributável, como um todo.

LEIA TAMBÉM: Cadastur — Saiba Mais Sobre O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos

Programa de Alimentação ao Trabalhador

Tal fato, especificamente, onera sobremaneira o contribuinte, já que realizado diretamente sobre o valor apurado de IRPJ, deixa de abarcar, também, o adicional de 10% do referido imposto.

Como podemos verificar, há um forte movimento por parte da administração pública para tolher o direito dos contribuintes quanto ao disposto na legislação que criou o incentivo à adesão ao Programa de Alimentação ao Trabalhador.

Não é surpresa, já que, historicamente, é visível o conflito estabelecido entre Estado e Contribuintes, em batalhas judiciais infindáveis, para fazer valer benefícios fiscais / tributários concedidos, paradoxalmente, pelos próprios entes públicos.

Pois bem, voltemos aos fatos.

Lucro tributável e o PAT

Neste mês de setembro de 2022, foi editada a Lei 14.442 de 2022 que trouxe algumas alterações a legislação originária do PAT (6.321 de 1976). O mais, importante, contudo, é que ressaltou que o benefício alcança o “lucro tributável”, ou seja, não somente o montante apurado a título de IRPJ.

O que se extrai de toda essa celeuma é que, as diversas limitações apresentadas vêm sendo derrubadas pelos tribunais no sentido de que Decretos não podem trazer inovações relativas as leis, haja vista o princípio da hierarquia das normas. TRF`s da 1ª, 3ª e 4ª Regiões, por exemplo, têm decisões favoráveis aos contribuintes.

Neste sentido, é possível, por medida judicial, garantir a integralidade do benefício, afastando as limitações impostas pelos decretos à lei, podendo, portanto, o contribuinte aproveitar a dedução do valor das despesas com o PAT do lucro tributável da empresa, tão somente observando os requisitos originalmente postos na Lei 6.321/1976.

Empresas optantes pelo regime de tributação do lucro real, portanto, devem ficar atentas a este ponto, verificando eventual apuração dos benefícios do PAT, caso estejam cadastradas no programa e, caso não tenham tomado tal iniciativa, olhar com carinho para este incentivo.

Por isso, conte com a consultoria tributária especializada de uma advogado.

Quer entender mais sobre o PAT e como se beneficiar deste programa? Entre em contato com a equipe do Camargo e Vieira e faça uma avaliação!

Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

 

Artigos relacionados
  • Tributário

Reforma Tributária e DRE: o que muda na leitura dos indicadores financeiros

06/04/2026 LER MAIS
  • Tributário

IBS e CBS nas Receitas Financeiras: quando haverá tributação

24/03/2026 LER MAIS
grupo analisando a Reforma Tributária e Estrutura Societária
  • Societário
  • Tributário

Reforma Tributária e Estrutura Societária: sua empresa está preparada para o novo jogo do IBS e da CBS?

24/03/2026 LER MAIS

Fale o que você pensa Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Artigos populares

    • Proteção de Dados
    Anonimização de dados: o que é e qual sua importância na LGPD?
  • imagem representando Direito Autoral no mundo Digital
    • Proteção de Dados
    Direito Autoral no Mundo Digital: como proteger criações digitais?
    • Proteção de Dados
    LGPD para agências de comunicação: o que muda na prática?

Últimos Artigos

  • Pessoa conversando no telefone.
    • Empresarial
    Canal de denúncia: importância para o Compliance Empresarial
  • Duas pessoas apertando as mãos.
    • Societário
    Conflitos societários: quais as soluções jurídicas mais eficazes?
    • Proteção de Dados
    Advogado especialista em LGPD: por que sua empresa precisa e como ele reduz riscos imediatos
  • Contato
  • Soluções Jurídicas
logo_cva
  • Contato
  • Soluções Jurídicas
  • Proteção de Dados
  • Tributário
  • Outras áreas
  • Nossas Soluções

Assine nossa newsletter

Receba as principais novidades jurídicas
em sua caixa de e-mail.


    Conheça nossas
    soluções jurídicas
    Feito por