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Notificação Extrajudical: boa fé para resolução de conflitos

Sempre que surgem conflitos nas relações comerciais e negociais de uma empresa, a dúvida que frequentemente vem à tona é: há alguma forma de resolver aquela demanda sem que seja necessário acionar a justiça? Pois bem, neste artigo trataremos de uma das formas mais eficazes de resolver os desacordos de maneira amigável, sem a intermediação do poder judiciário, por meio de uma notificação extrajudicial.  

Antes de tudo, vale a pena apresentarmos o conceito e algumas particularidades da notificação extrajudicial, que, essencialmente, é uma forma de dar ciência a uma pessoa, física ou jurídica acerca de alguma informação ou de alguma pendência que precisa ser resolvida. 

A notificação extrajudicial é um ato oficial, com respaldo legal, pois tem suas bases no Código de Processo Civil (art. 726). Normalmente é feita por meio de um Cartório de Títulos e Documentos, mas também pode ser realizada de forma mais simples pelos correios. 

Por também ser um meio para constituir prova em eventual demanda judicial, caso a notificação não seja suficiente para a solução amigável do conflito, a realização do ato por intermédio de um cartório confere maior credibilidade e autenticidade ao documento, haja vista a fé pública de que dispõe o oficial notificador, o que faz com que a notificação extrajudicial tenha alto valor jurídico. 

O que pode ser notificado extrajudicialmente?  

A notificação extrajudicial pode ser feita em diversas situações e para as mais diversas finalidades. Pode ser meramente informativa ou uma solicitação para que se faça ou se deixe fazer algo.  

Muitas vezes, é utilizada para cobrar débitos em atraso, solicitar cancelamento de serviços, informar sobre prazos, comunicar alteração de endereço, exigir cumprimento de obrigações, avisar sobre as consequências de determinado ato, pedir a desocupação de um imóvel, enfim, pode ser utilizada para diversos fins. 

Deve ser encarada como um ato de boa-fé, pois, principalmente quando se busca o cumprimento de obrigações, no mínimo, o notificante teve a delicadeza de levar a demanda ao conhecimento do notificado, possibilitando uma solução amigável antes que se chegue às barras do judiciário.  

Resolução amigável de conflitos 

Além de constituir prova para eventual demanda judicial e garantir que foi levado ao conhecimento do notificado aquela determinada situação ou informação, a notificação extrajudicial bem sucedida pode desaguar na resolução imediata e amigável do conflito, pois é muito comum que o notificado não tenha tomado a providência de fazer ou deixar de fazer algo simplesmente porque não tinha conhecimento ou não se recordava de determinado prazo ou obrigação. 

Ocorre também que, muitas vezes, a notificação traz a advertência de que, não sendo solucionada a questão, o notificado pode vir a sofrer uma ação judicial. Assim, naturalmente, ele acaba por tomar alguma atitude no sentido de resolver a situação, caso tenha sido esse o objetivo da notificação. 

O fato é que, frequentemente, o notificante, ou seja, aquele que envia a notificação, acaba por obter alguma resposta, o que pode, na pior das hipóteses, pelo menos amenizar a angústia ou trazer certa paz de espírito em relação à questão que se pretendeu sanar. 

Vantagens da notificação extrajudicial 

Além de ser um meio muito eficaz para a resolução de conflitos, a notificação extrajudicial tem suas vantagens em relação à judicialização de demandas, e não são poucas. Vamos a elas: 

  • Custo 

Uma demanda judicial, além das despesas com advogados, diligências, custas processuais, honorários advocatícios e, eventualmente, honorários periciais, há sempre o risco de sucumbência, ou seja, de o demandante não se sagrar vitorioso naquela ação, o que pode onerar ainda mais o pleito judicial, com a possibilidade de pagamento de honorários também ao advogado da parte vencedora. 

Já a notificação extrajudicial tem o custo bem mais enxuto. Quando o ato é realizado por meio de um cartório, há despesas cartoriais, que não passam de três dígitos. Normalmente, algo entre R$200,00 (duzentos reais) e R$300,00 (trezentos reais), aproximadamente.  

O custo varia muito de acordo com a localização do cartório (estado/município), do volume de folhas da notificação extrajudicial, enfim, o certo é que ninguém vai se afogar em uma crise financeira após a realização do ato. 

  • Agilidade 

Em quanto tempo você alcançaria uma solução judicial definitiva para o seu caso? Provavelmente em 2, 3, talvez até mais, 5 ou 10 anos, dependendo da complexidade da causa, entre outras variáveis. Já por meio de uma notificação, você pode chegar a uma solução em dias, talvez em horas.  

É que, normalmente, no corpo do documento, fixa-se um prazo para resposta/solução da situação notificada. Alguns prazos têm uma delimitação legal, mas, na maioria dos casos, o próprio notificante o estabelece – 48 horas, 72 horas, dias – a seu critério, mas dentro de uma razoabilidade lógica para as providências requeridas para aquele caso. 

  • Sustentabilidade das relações 

Convido você a fazer o seguinte exercício mental: imagine um caso em que se deseja fazer a cobrança de atrasados. Qual seria o impacto para as relações pessoais ou comerciais de uma demanda judicial proposta em desfavor de um fornecedor, parceiro comercial ou colaborador? Por outro lado, qual seria o reflexo no caso do envio de uma carta, que objetiva o mesmo fim? 

Acho que não é necessário pensar muito para se chegar a uma resposta, não é mesmo? Uma demanda judicial pode provocar abalos de tal ordem, que pode chegar a inviabilizar a manutenção de uma relação pessoal, comercial ou qualquer outra. 

  • Desafogo da máquina judiciária 

É notório que o judiciário está sobrecarregado. Basta ver o tempo que se leva para obter uma solução judicial para uma determinada demanda. O fato é que muitas delas sequer precisariam ter chegado ao judiciário, ou por se tratar de situações muito simples de serem resolvidas ou por serem meros desencontros e falhas de comunicação. A verdade é que alguns conflitos acabam indo parar no judiciário, sendo que seria plenamente alcançável um desfecho amigável. 

Notificar extrajudicialmente é justamente dar uma chance, sanar uma desinteligência, uma desinformação, enfim, buscar um novo método para lidar com os conflitos do dia a dia. É uma excelente alternativa que o empresário tem para evitar acionar a máquina judiciária, alcançando a paz de espírito que tanto deseja para se dedicar exclusivamente ao seu negócio. 

Auxílio especializado  

É sempre válido que o empresário busque um profissional especializado para a confecção de uma notificação extrajudicial, pois, apesar de ser um documento um pouco mais simples, há requisitos a serem cumpridos em sua elaboração. Além disso, muitas vezes, é necessário amparar legalmente aquele ato, para que se chegue ao objetivo que se pretenda atingir. 

Recomendar o melhor caminho e indicar atalhos para se chegar à solução de conflitos é uma atribuição do advogado e esse profissional é, certamente, o mais indicado para obter resultados efetivos nessas demandas rotineiras do universo empresarial. 

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