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Como funcionam os adiantamentos de pagamento na Reforma Tributária

Você sabia que, a partir de 2026, até mesmo o recebimento antecipado de valores já gera obrigação tributária?

Essa é uma das mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelas Notas Técnicas da Receita Federal (pág. 4, versão 1.20 – 2025_002), que adequaram o sistema de emissão da NF-e à nova realidade tributária.

 

O que diz a Lei Complementar nº 214/2025

A LC nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos em formato de IVA puro. Isso significa:

  • Tributação “por fora”: o imposto é destacado no documento fiscal, adicionado ao preço e gera direito a crédito.
  • Fato gerador: ocorre no momento do recebimento da receita, inclusive em adiantamentos (art. 13).
  • Crédito do adquirente: só pode ser aproveitado quando houver a entrada do bem ou utilização do serviço (arts. 22, 28 e 34) quando da apuração.

👉 Em termos práticos: o fornecedor deve destacar o tributo já no adiantamento, mas o comprador só poderá usar o crédito depois que a mercadoria ou serviço for entregue. Caso o fornecimento não ocorra, será necessário emitir nota de crédito para estornar o débito indevido.

 

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Como aplicar na prática os adiantamentos de pagamento na Reforma Tributária

Veja o passo a passo de como funcionam as operações com adiantamento:

1. Recebimento antecipado

Cliente paga, por exemplo, R$ 1.000,00 líquidos + R$ 70,00 de CBS.

Fornecedor emite NF-e de antecipação com destaque do imposto (Grupo BB).

2. Aproveitamento do crédito

O adquirente visualiza o crédito, mas só pode utilizá-lo após a entrega da mercadoria (NF-e de remessa).

3. Referenciamento posterior

Quando houver remessa, a NF-e deve referenciar a antecipação (Grupo VC).

4. Cancelamento, se necessário

Caso não haja fornecimento, deve ser utilizado o Evento 8.19 para desfazer a obrigação e ajustar o crédito.

📌 Exemplo prático de adiantamento de pagamento na Reforma Tributária

  • Pagamento antecipado: R$ 1.070,00.
  • Fornecedor destaca R$ 70,00 de CBS.
  • Crédito só será confirmado quando a mercadoria for entregue.

 

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe maior transparência e rigidez no controle dos tributos. Com a LC 214/2025 e a NT 2025.002, os adiantamentos passam a ter reflexo imediato na emissão de NFe, o que deve ser observado com cuidado pelos times de desenvolvimento e fiscal.

Só assim sua empresa estará em conformidade e evitará autuações.

 

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