Dedução do ISS na Construção Civil

Dedução do ISS na Construção Civil: o que o STJ decidiu

A bitributação nas operações é um desafio frequente para construtoras e empreiteiras que atuam com fornecimento de materiais e execução de serviços.

Nesta linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou que o ISS incide sobre o valor total do serviço prestado na construção civil, salvo quando comprovado o fornecimento de mercadorias sujeito ao ICMS.

Neste artigo, explicamos o que significa essa decisão, como separar corretamente ISS e ICMS e quais boas práticas adotar para evitar autuações fiscais.

 

Definição + Contexto

O Imposto sobre Serviços (ISS) é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços em obras, reformas e demais atividades da construção civil. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, incide sobre a venda de bens corpóreos.

De acordo com o STJ, somente quando a empresa comprova que forneceu mercadorias tributadas pelo ICMS — e não apenas utilizou insumos na obra — é possível excluir esses valores da base do ISS.

Na prática, isso significa que uma construtora, por exemplo, que fabrica esquadrias em seu galpão e as vende ao cliente antes da instalação pode recolher ICMS sobre a venda, excluindo esse montante do ISS. Mas, se as esquadrias forem fabricadas e instaladas diretamente na obra, todo o valor será tributado pelo ISS.

 

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Como aplicar na prática

Para garantir que os materiais sejam excluídos da base do ISS, a empresa precisa atender a três requisitos:

 

1. Produção fora do local da obra

Os bens devem ser fabricados em local próprio da empresa, antes da execução do serviço.

 

2. Venda separada das mercadorias

Emissão de Nota Fiscal de Comércio (ICMS) com destaque da venda.

 

3. Condição de contribuinte do ICMS

A empresa deve estar regular na Secretaria da Fazenda e recolher corretamente o imposto estadual.

 

👉 Exemplos práticos:

Uma empresa que fabrica pisos pré-moldados em sua indústria e os vende com nota fiscal de mercadoria antes da instalação poderá excluir esse valor do ISS.
Já uma empreiteira que compra cimento e tijolos para utilizar em uma obra não poderá excluir esses insumos, pois não se caracterizam como venda de mercadoria.

 

Conclusão

A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção redobrada das empresas da construção civil na separação entre as operações sujeitas ao ISS e ICMS. A correta emissão de notas fiscais e a comprovação documental são fundamentais para evitar autuações e reduzir a carga tributária de forma legal.

Se sua empresa atua na área, vale revisar seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir segurança jurídica e competitividade.

 

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