pesquisador estudando a Redução legal de tributos para laboratórios

Redução legal de tributos para laboratórios: como funciona a equiparação hospitalar?

Se o seu laboratório atua no regime do Lucro Presumido, existe uma oportunidade de redução legal de tributos para laboratórios, que reduz de forma expressiva o IRPJ e a CSLL, todos os meses. E o melhor: não é necessário ir à Justiça.

Com base na própria legislação (Lei nº 9.249/1995) e em manifestações oficiais da Receita Federal, laboratórios de análises clínicas e de imagem podem aplicar percentuais reduzidos de presunção — o que, na prática, derruba a carga tributária de cerca de 10% para menos de 3% em relação ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o faturamento bruto.

É exatamente isso que permite a equiparação hospitalar: tratar a prestação de serviços laboratoriais como um tipo de serviço hospitalar, o que já está formalmente reconhecido pela Receita Federal.

 

Quais laboratórios podem aproveitar esse benefício?

Basicamente, os laboratórios que exercem as seguintes atividades — e que estejam formalmente organizados — já estão aptos a utilizar os percentuais reduzidos de tributação:

 

  • CNAE 86.40-2-01 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • CNAE 86.40-2-02 – Laboratórios clínicos
  • CNAE 86.40-2-07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante
  • CNAE 8640-2/99 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificada anteriormente

Se sua empresa está registrada como sociedade empresária (ou seja, com contrato social arquivado na Junta Comercial) e possui alvará sanitário emitido pela vigilância local, então você já cumpre os requisitos básicos.

 

A Receita já disse que pode?

Sim. O entendimento é claro e direto. A Solução de Consulta COSIT nº 2.016/2019, feita por um laboratório clínico (Horta Soares) em Minas Gerais, afirma:

“A pessoa jurídica prestadora de serviços laboratoriais de análises clínicas, desde que se mantenha organizada (de fato e de direito) como sociedade empresária e observe as normas da Anvisa, poderá aplicar o percentual de 8% (oito por cento), para determinação do lucro presumido proveniente da atividade.”

Isso significa que não é necessário recorrer ao judiciário. Basta aplicar corretamente os percentuais e retificar as declarações anteriores.

 

Exemplo prático: quanto dá para economizar com a redução legal de tributos para laboratórios?

Veja um exemplo prático de um laboratório com faturamento mensal de R$ 300.000, ou seja, 900 mil reais no Trimestre.

 

Economia de IRPJ para laboratório:

No regime normal para prestadores de serviços, o laboratório calcula o IRPJ sobre uma presunção de 32% do faturamento, que dá uma base de R$ 288.000,00. Sobre essa base, paga 15% de IRPJ (R$ 43.200,00) e um adicional de 10% (R$ 22.800,00). No total, sem o enquadramento correto o IRPJ custa R$ 66.000,00 por trimestre, o que representa 7,33% do faturamento.

 

 

Quando o laboratório é enquadrado corretamente como serviço hospitalar, a presunção do IRPJ cai para 8%. Isso reduz a base para R$ 72.000,00. Sobre ela, o IRPJ fica em R$ 10.800,00 mais o adicional de R$ 5.200,00, totalizando apenas R$ 16.000,00 por trimestre, o que representa 1,78% do faturamento.

A equiparação representa uma economia de R$50.000,00 por trimestre em IRPJ para o laboratório.

 

Economia de CSLL para laboratório:

Na CSLL, a lógica é parecida. Pela regra geral, a presunção de CSLL também é de 32%, gerando uma base de R$ 288.000,00. Aplicando a alíquota de 9%, o valor da CSLL fica em R$ 25.920,00, o que representa 2,88% do faturamento.

 

 

Com o enquadramento correto como serviço hospitalar, a presunção da CSLL cai para 12%, o que gera uma base de R$ 108.000,00. Aplicando os 9%, o valor da CSLL fica em R$ 9.720,00, representando apenas 1,08% do faturamento.

 

A equiparação representa uma economia de R$16.200,00 por trimestre em CSLL para o laboratório.

 

Economia total com a redução legal de tributos para laboratórios:

A economia total no trimestre chega a R$ 66.200,00, com uma redução de 72,02% na carga tributária. Isso significa mais de R$ 264.000,00 economizados no ano, sem ação judicial — apenas com uma revisão correta da atividade e da documentação.

 

Essa é uma prova de como um olhar técnico e uma atuação bem alinhada com a legislação podem gerar economia real e segurança fiscal para as empresas.

 

O que precisa ser feito?

    • Analisar o contrato social para confirmar que a empresa está registrada como sociedade empresária.
    • Validar o CNAE principal e os secundários, garantindo que estão compatíveis com as atividades laboratoriais.
    • Conferir o alvará sanitário, emitido em nome da empresa, para as atividades declaradas.
    • Analisar a emissão das notas fiscais.
    • Aplicar os percentuais de 8% e 12% na apuração do IRPJ e da CSLL.
    • Elaborar dossiê de documentos e parecer jurídico.
    • Promover a retificação das obrigações acessórias e aproveitamento do crédito com demais tributos federais.

 

 LEIA TAMBÉM: Desafios do Encarregado de Dados (DPO) na saúde  

 

Conclusão

Se seu laboratório está entre os CNAEs que mencionamos e cumpre as formalidades básicas, você pode estar pagando mais imposto do que deveria. A boa notícia é que a solução é segura, reconhecida pela Receita Federal e pode ser feita por via administrativa.

É o tipo de ajuste que melhora o caixa da empresa, sem riscos e sem burocracia. Muitas clínicas e laboratórios já se beneficiam desse entendimento. Talvez esteja na hora de o seu também.

 

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.