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Imunidade tributária sob pressão: os efeitos da LC 214/2025 no terceiro setor

Reforma tributária, restrições legais e estratégias para entidades sem fins lucrativos navegarem no novo cenário

A imunidade tributária, garantia constitucional vital para entidades sem fins lucrativos, enfrenta um divisor de águas com a Lei Complementar 214/2025. Em meio à reforma tributária, organizações do terceiro setor precisam entender riscos, adaptar-se a novas regras e explorar caminhos legais para preservar sua sustentabilidade.

Imunidade vs. Isenção: A Base Constitucional

A imunidade, prevista no art. 150, VI, da CF/88, é um direito irrevogável que protege entidades de impostos em atividades essenciais (saúde, educação, assistência social). Diferentemente da isenção — benefício concedido por lei ordinária —, a imunidade é blindada contra mudanças legislativas. Entidades certificadas como CEBAS, por exemplo, usufruem de:

  • Isenção de IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias;
  • Imunidade de IPTU, IPVA, ICMS e IPI em operações vinculadas à sua missão;
  • Redução de custos operacionais para ampliar projetos sociais.
    Segundo o IPEA, 78% das ONGs dependem desses benefícios para manter suas atividades.

LC 214/2025: O que mudou na prática?

A reforma tributária (EC 132/2023) substituiu tributos como PIS, COFINS e ICMS pelo IBS e CBS, afetando diretamente o terceiro setor. A LC 214/2025 trouxe duas mudanças críticas:

  1. Fim da imunidade em aquisições: Bens, serviços e direitos adquiridos por entidades agora estão sujeitos a IBS/CBS (art. 9º, §4º);
  2. Exceções mínimas: Apenas dispositivos médicos mantêm isenção (art. 144).
    Impacto estimado:
  • Aumento de 12 a 18% nos custos operacionais de entidades de saúde (dados do CNAS);
  • Necessidade de revisão contábil para segregar operações tributáveis e imunes.

Decisões Restritivas

  • STF (Tema 342): Negou imunidade do ICMS para contribuintes de fato, priorizando a relação jurídica direta com o fisco.
  • STJ (2021): Manteve imunidade ao IPI, mas evitou discutir o mérito constitucional, transferindo a responsabilidade para instâncias inferiores.

Para análise detalhada, confira: Como a jurisprudência impacta o terceiro setor.

A nova dinâmica Tributária: IBS e CBS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) seguem lógica distinta dos tributos anteriores:

  • Tributação no destino: Incidem sobre o consumo final, não sobre a produção;
  • Não cumulatividade plena: Créditos fiscais são permitidos apenas para operações tributáveis;
  • Cobrança “por fora”: Tributos são destacados separadamente do preço.

Problema para o terceiro setor:
Como entidades imunes não podem gerar créditos fiscais, o IBS/CBS nas aquisições torna-se custo irrecuperável.

4 Estratégias para preservar a sustentabilidade

  1. Reengenharia fiscal:
    • Negociar cláusulas de repasse tributário com fornecedores;
    • Centralizar compras em operações imunes (ex: medicamentos).
  2. Contencioso estratégico:
    • Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o §4º do art. 9º da LC 214/2025;
    • Mandados de segurança individuais baseados em precedentes favoráveis.
  3. Certificação CEBAS:
    • Garantir o cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei 187/2021 (ex: proibição de remuneração a dirigentes);
    • Otimizar a escrituração contábil para evitar questionamentos fiscais.
  4. Advocacia preventiva:
    • Auditorias regulares para identificar riscos em contratos e operações;
    • Parcerias com escritórios especializados em direito do terceiro setor.

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