Imunidade tributária sob pressão: os efeitos da LC 214/2025 no terceiro setor
Reforma tributária, restrições legais e estratégias para entidades sem fins lucrativos navegarem no novo cenário
A imunidade tributária, garantia constitucional vital para entidades sem fins lucrativos, enfrenta um divisor de águas com a Lei Complementar 214/2025. Em meio à reforma tributária, organizações do terceiro setor precisam entender riscos, adaptar-se a novas regras e explorar caminhos legais para preservar sua sustentabilidade.
Imunidade vs. Isenção: A Base Constitucional
A imunidade, prevista no art. 150, VI, da CF/88, é um direito irrevogável que protege entidades de impostos em atividades essenciais (saúde, educação, assistência social). Diferentemente da isenção — benefício concedido por lei ordinária —, a imunidade é blindada contra mudanças legislativas. Entidades certificadas como CEBAS, por exemplo, usufruem de:
- Isenção de IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias;
- Imunidade de IPTU, IPVA, ICMS e IPI em operações vinculadas à sua missão;
- Redução de custos operacionais para ampliar projetos sociais.
Segundo o IPEA, 78% das ONGs dependem desses benefícios para manter suas atividades.
LC 214/2025: O que mudou na prática?
A reforma tributária (EC 132/2023) substituiu tributos como PIS, COFINS e ICMS pelo IBS e CBS, afetando diretamente o terceiro setor. A LC 214/2025 trouxe duas mudanças críticas:
- Fim da imunidade em aquisições: Bens, serviços e direitos adquiridos por entidades agora estão sujeitos a IBS/CBS (art. 9º, §4º);
- Exceções mínimas: Apenas dispositivos médicos mantêm isenção (art. 144).
Impacto estimado:
- Aumento de 12 a 18% nos custos operacionais de entidades de saúde (dados do CNAS);
- Necessidade de revisão contábil para segregar operações tributáveis e imunes.
Decisões Restritivas
- STF (Tema 342): Negou imunidade do ICMS para contribuintes de fato, priorizando a relação jurídica direta com o fisco.
- STJ (2021): Manteve imunidade ao IPI, mas evitou discutir o mérito constitucional, transferindo a responsabilidade para instâncias inferiores.
Para análise detalhada, confira: Como a jurisprudência impacta o terceiro setor.
A nova dinâmica Tributária: IBS e CBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) seguem lógica distinta dos tributos anteriores:
- Tributação no destino: Incidem sobre o consumo final, não sobre a produção;
- Não cumulatividade plena: Créditos fiscais são permitidos apenas para operações tributáveis;
- Cobrança “por fora”: Tributos são destacados separadamente do preço.
Problema para o terceiro setor:
Como entidades imunes não podem gerar créditos fiscais, o IBS/CBS nas aquisições torna-se custo irrecuperável.
4 Estratégias para preservar a sustentabilidade
- Reengenharia fiscal:
- Negociar cláusulas de repasse tributário com fornecedores;
- Centralizar compras em operações imunes (ex: medicamentos).
- Contencioso estratégico:
- Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o §4º do art. 9º da LC 214/2025;
- Mandados de segurança individuais baseados em precedentes favoráveis.
- Certificação CEBAS:
- Garantir o cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei 187/2021 (ex: proibição de remuneração a dirigentes);
- Otimizar a escrituração contábil para evitar questionamentos fiscais.
- Advocacia preventiva:
- Auditorias regulares para identificar riscos em contratos e operações;
- Parcerias com escritórios especializados em direito do terceiro setor.
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