Abono pecuniário: o que é e quais os cuidados para as empresas?
O abono pecuniário, mais conhecido como a possibilidade de o empregado “vender” suas próprias férias, é um direito assegurado pela CLT, cujas regras devem ser observadas com cuidado pelos empregadores, a fim de se evitar qualquer prejuízo à empresa e ao próprio empregado.
O que é abono pecuniário?
É uma opção assegurada por lei que o empregado tem de converter 1/3 do período de suas férias em dinheiro. Ou seja, é como se o empregado “vendesse” parte de suas férias para a empresa, assim, ele trabalhará nesse período, mas receberá, além do salário, o valor referente às férias.
Quem tem direito ao abono pecuniário?
Todo empregado regido pela CLT possui direito a férias e, portanto, direito de requerer o abono pecuniário. Mas atenção: o abono deve ser requerido com uma antecedência de 15 (quinze) dias do término do período aquisito das férias para que seja obrigatória sua observância pelo empregador.
O que diz a CLT?
O abono pecuniário está previsto no art. 143 da CLT e estabelece que:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”
Quais os cuidados que as empresas devem ter?
- Como a lei determina que o abono pecuniário de férias é uma opção do empregado, o empregador é obrigado a aceitar o requerimento do empregado (desde que feito 15 dias antes do término do período aquisitivo).
- Nos casos de férias coletivas, o abono deve ser negociado entre a empregadora e o sindicato da categoria.
- Somente até 1/3 do período de férias pode ser objeto de abono pecuniário, nunca podendo ser ultrapassado.
- Havendo abono pecuniário, o empregado tem direito de receber o valor integral das férias acrescido de 1/3, além do salário referente aos dias trabalhados.
- É importante que a empresa conte com uma assessoria jurídica especializada. A assessoria jurídica pode garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas corretamente, evitar interpretações errôneas da legislação e mitigar riscos de litígios trabalhistas. A complexidade das normas trabalhistas e a constante atualização da legislação tornam indispensável o suporte de profissionais especializados para assegurar a conformidade legal e a segurança jurídica das decisões empresariais.
Conclusão
O abono pecuniário é um direito assegurado aos empregados celetistas que podem converter até 1/3 de seu período de férias em dinheiro e, desde que solicitem essa conversão com uma antecedência mínima de 15 dias do término do período aquisitivo das férias, o empregador não pode recusá-la. Havendo o abono, o empregado tem direito de receber o valor integral das férias acrescido de 1/3, além do salário referente aos dias trabalhados.
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