Tributação de Lucros e Dividendos: entenda a discussão!

A tributação no Brasil hoje, é concentrada no consumo, contudo, existe uma discussão atual sobre os tributos que incidem sobre a renda, cuja competência é da União Federal.

Os assuntos mais debatidos dizem respeito, principalmente, à distribuição de lucros ou dividendos, contudo, antes de abordarmos o tema em si, é imprescindível falar sobre o que são os Lucros e Dividendos.

O que são os Lucros e Dividendos

O Lucro, é o montante em dinheiro resultante das operações de uma companhia após a dedução de todos os custos, sobre ele recaem os tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Júridica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Já a divisão de lucros ou dividendos, são parcelas do lucro apurado de uma empresa, as quais são distribuídas entre os acionistas ou quotistas, isto é, ao comprar quotas ou ações de uma determinada empresa, você torna-se sócio dela e, como tal, terá direito à parte dos lucros, que é uma remuneração por todo capital investido.  Atualmente, o valor auferido a título de distribuição de lucros ou dividendos é isento de tributação.

Até o ano de 1995, a tributação de lucros e dividendos costumava incidir sobre as pessoas jurídicas e seus acionistas ou quotistas, com o percentual do Imposto de Renda para as pessoas físicas de 15%, contudo,  com a implementação da Lei 9.249/95, isso foi alterado, quando a tributação passou a recair somente sobre as empresas.

O objetivo dessa mudança era evitar a bitributação, isto é, que o  imposto fosse pago duas vezes sobre o valor, uma vez que o Imposto de Renda era cobrado tanto para as empresas quanto para os acionistas em cima do mesmo lucro.

Ocorre que, recentemente, a tributação de lucros e dividendos entrou para os planos da tão comentada Reforma Tributária, já discutida há alguns anos, prometendo uma simplificação do complexo modelo de tributação brasileiro que temos hoje.

Um novo projeto de Lei

No dia 08 de fevereiro de 2021, foi protocolado o Projeto de Lei 307/21,  alterando  a Lei de do Imposto de renda, na medida em que estabelece a cobrança de IR, com alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas à pessoas físicas ou jurídicas.

O texto, que altera a Lei do Imposto de Renda das Empresas, prevê cobranças de resultados apurados a partir de 2022, com exceção das empresas optantes pelo regime do “Super Simples.

O autor do Projeto, deputado José Nelto (Pode-GO), alega que a atual isenção de IR sobre lucros e dividendos no Brasil não encontra amparo em nenhum outro país. Ele afirma as consequências dessa mudança irá contribuir para saúde financeira brasileira.

Um outro argumento utilizado é que, havendo a tributação de distribuição de lucros e dividendos, fomentaria o investimento, uma vez que os investidores teriam uma justificativa para, ao invés de retirar suas riquezas produzidas, mantê-las no negócio.

É certo que, ainda teremos diversas discussões acerca do tema, que é conflitante, contudo, faz-se necessário o esclarecimento de que, um país onde exista um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e à circulação de riquezas, por conseguinte, terá um aumento na sua arrecadação de tributos.

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