Medicamentos a base de cannabis para discutir tributação

Tributação da Cannabis no Brasil

A tributação da cannabis no Brasil é um assunto complexo e controverso. Não é de hoje que observamos o debate acerca da regulação da Cannabis no Brasil. Não somente a respeito da polêmica voltada para o desestímulo do tráfico para uso recreativo, mas, principalmente, no tocante ao uso medicinal.

No cenário internacional, conforme relatório disponibilizado pelo Departamento de Tributação e Taxas do Estado da Califórnia, a arrecadação tributária decorrente da venda de cannabis no período de julho de 2021 a junho de 2022 chega a 774 milhões de dólares apenas para o Estado.

Acompanhando a discussão de perto, recentemente o escritório Camargo e Vieira esteve no estado da Califórnia, nos EUA, onde o uso recreativo é permitido. Continue a leitura e entenda mais sobre o cenário atual e perspectivas da tributação de Cannabis no Brasil e no mundo.

Como ocorre a tributação de cannabis em países onde ela é regulamentada?

Primeiramente é preciso entender que nos nos países onde a cannabis é regulamentada, a tributação é feita de diversas formas para diferentes finalidades da planta.

Em conversas com profissionais desta área durante a nossa visita à Califórnia, nos EUA, verificamos que naquele estado, o que diferencia o uso recreativo, do medicinal é a concentração do THC, a substância psicoativa da planta, em relação a concentração do CBD, substância medicinal.

Por lá, a tributação da cannabis é seletiva, sistemática similar ao nosso IPI aqui no Brasil, variando de acordo com a destinação, ou seja, se para o setor da indústria, medicina ou para uso recreativo, por exemplo.

Tributação de Cannabis no Brasil

Aqui no Brasil as discussões ainda não avançaram muito.

Atualmente, a cannabis medicinal no Brasil é regulamentada por duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A primeira trata-se da RDC nº 327 de 2019. Que estabelece critérios para a concessão de autorização sanitária para importação, fabricação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos de Cannabis para fins medicinais. Através desta resolução é possível a importação de produtos à base de Canabidiol, sendo certo que há classificação fiscal pelos NCM`s de nº 5302.10.00, 2907.29.00 ou 3004.90.99 com alíquota, regra geral, de 2% de Imposto importação e 11,75% de PIS e COFINS – Importação.

A outra resolução que regulamenta a cannabis medicinal é a RDC Nº 660, de 30 de Março de 2022, que definiu os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis para tratamento de saúde, pelo paciente  pessoa física, seu responsável legal ou procurador constituído, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.

Possível cenário de Tributação de Cannabis

Em um cenário futuro, onde os diversos usos da cannabis tenha uma regulamentação mais ampla, a tendência, em nosso entendimento, é que o setor tenha uma tributação seletiva, semelhante ao que ocorre atualmente com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Acreditamos que, eventualmente, havendo um avanço neste sentido, com a tributação tendendo para a seletividade, haveria uma carga tributária mais alta para o uso recreativo, como da bebida alcoólica e cigarro e menor para o uso industrial.

Já para o uso medicinal, provavelmente seria objeto de benefícios e incentivos fiscais.

 

Tributação da Cannabis

Uma discussão além do uso recreativo

De toda forma, é importante destacar que o uso da cannabis vai muito além da recreação, ou do uso medicinal.

Os talos podem ser usados como material reciclável, substituindo plástico, por exemplo, ou na indústria têxtil, produção de papel e até mesmo para construção civil. As sementes podem ser utilizadas para fabricação de tintas, óleos, suplementação, combustível e alimentação animal. As flores e folhas, por sua vez, também têm uma série de utilidades e dentre elas, também o uso medicinal.

Neste sentido, o Projeto de Lei 399 de 2015 têm por escopo, regulamentar o uso medicinal e industrial da cannabis, inclusive o plantio. A proposta chegou a ser aprovada em 2021, em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, e deveria seguir para o Senado Federal. Porém, houve recurso à Mesa Diretora da Casa contra a tramitação conclusiva (sem necessidade de apreciação em Plenário). Por isso, o projeto ainda depende de votação no plenário da Câmara dos Deputado para depois seguir ao Senado.

Por fim, é preciso entender que  uma variedade de opções de tributação em cima das diferentes finalidades da cannabis. Em um cenário futuro, onde todos os usos da maconha fossem regulamentados, caberia ao sistema tributário brasileiro incentivar o potencial bilionário do mercado, assim como seu potencial científico inovador.

 

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