Transferência Internacional de Dados: entenda resolução da ANPD

Foi publicado em agosto de 2023 a Resolução CD/ANPD nº 19 , que traz mudanças significativas para as empresas que transferem dados pessoais para fora do Brasil. O principal impacto dessa nova regulamentação é a redução da insegurança jurídica nas transferências internacionais de dados, garantindo maior proteção aos titulares durante toda a cadeia de tratamento.

 

O que define a resolução sobre a Transferência Internacional de Dados?

A resolução define como as empresas devem lidar com a transferência internacional de dados. Agora, sempre que houver uma transferência de dados pessoais de uma filial brasileira para sua matriz em outro país, ou se sua empresa contratou um serviço de nuvem estrangeiro para armazenar dados, será necessário observar essa nova regulamentação. A Resolução estabelece regras claras para essas transferências, reduzindo incertezas e riscos legais.

 

Transferência para Países com Proteção Adequada

Também é possível transferir dados para países ou organizações internacionais que oferecem um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao da LGPD. A ANPD pode reconhecer que determinados países ou entidades oferecem uma proteção adequada, o que facilita a transferência de dados com mais segurança.

 

Cláusulas-Padrão Contratuais

Uma das grandes mudanças é a introdução das cláusulas-padrão contratuais (SCCs, na sigla em inglês). Com essas novas cláusulas, a empresa estrangeira que receber dados pessoais do Brasil deverá cumprir uma série de requisitos. A validade da transferência internacional de dados, quando amparada na adoção das cláusulas-padrão, pressupõe a adoção integral e sem alteração do texto.

 

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Cláusulas Contratuais Específicas

O controlador poderá solicitar à ANPD a aprovação de cláusulas contratuais específicas, que ofereçam e comprovem garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD. Essas cláusulas contratuais específicas serão aprovadas somente quando a transferência internacional de dados não puder ser realizada por meio das cláusulas-padrão contratuais, em razão de circunstâncias excepcionais de fato ou de direito, devidamente comprovadas.

Reconhecimento Internacional das Cláusulas-Padrão

Além disso, a LGPD inova ao permitir que a ANPD reconheça cláusulas-padrão contratuais de outros países ou organismos internacionais, desde que sejam compatíveis com as disposições da LGPD. Isso ajuda as empresas a terem práticas mais consistentes e globalmente alinhadas na proteção de dados.

 

Normas Corporativas Globais

Para empresas com filiais em vários países, as normas corporativas globais continuam sendo uma solução eficaz. Essas normas são políticas internas que garantem que todas as unidades da empresa, em qualquer parte do mundo, sigam as mesmas regras de proteção de dados. Para serem válidas, precisam da aprovação da ANPD.

 

A importância de uma consultoria especializada

Embora o prazo de 12 meses para adaptação dos contratos possa parecer longo, ele não é. O processo de adequação pode ser complexo e exige atenção aos detalhes. Quanto antes sua empresa começar a se adaptar, mais fácil será garantir a conformidade com a nova regulamentação.

Essa nova resolução não apenas reforça a proteção dos dados pessoais, como também proporciona maior segurança jurídica para as empresas que operam em âmbito global. Caso necessite de orientação ou assistência para adequar sua empresa às novas exigências, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário.

 

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