Máquina representando Divergência de Vendas em Cartões

Simples Nacional e Divergência de Vendas em Cartões de Crédito e Débito

No Brasil, pequenas e médias empresas frequentemente enfrentam desafios relacionados à gestão de tributos, especialmente quando se trata de cobranças de ICMS.

A bola da vez está com as Secretarias da Fazenda dos estados que têm autuado empresas do Simples Nacional, alegando sonegação de vendas não registradas através de cruzamento de informações entre as notas fiscais emitidas e dados obtidos através de empresas de máquinas de pagamento

 

Notificação dos Fiscos Estaduais

As operadoras de cartões de crédito e débito enviam informações detalhadas sobre as vendas realizadas nas máquinas para os Fiscos Estaduais. Com base nesses dados, os Fiscos comparam os valores declarados pelas empresas no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com as informações fornecidas pelas operadoras de cartões. Em muitos casos, essa comparação revela divergências, levando o Fisco a concluir que houve sonegação fiscal.

Por exemplo, o estado de Minas Gerais exige que as instituições financeiras e administradoras de cartões informem mensalmente à Secretaria da Fazenda sobre as operações realizadas com cartões de débito e crédito. Se sua empresa não declarar corretamente todas as vendas realizadas via cartão no PGDAS, o Fisco pode considerar que houve sonegação.

 

Consequências das Divergências

As empresas do Simples Nacional são obrigadas a pagar ICMS com base em alíquotas reduzidas e unificadas. No entanto, quando ocorre sonegação, os Fiscos Estaduais aplicam alíquotas como por exemplo 18% em Minas Gerais, o que pode levar a cobranças exorbitantes. Esse procedimento é fundamentado no art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea “f” da Lei Complementar nº 123/06, que prevê a exigência do ICMS nas vendas desacobertadas de documento fiscal.

Essa prática pode resultar em dívidas absurdas e impagáveis. Se sua empresa apresentar uma média mensal de R$ 20.000,00 em vendas sonegadas por cinco anos, a dívida acumulada pode chegar a R$ 216.000,00 só em ICMS. Com juros e multas, esse valor pode facilmente dobrar, elevando o montante devido a meio milhão de reais, o que pode levar empresas à falência.

 

 LEIA TAMBÉM: Como evitar o desenquadramento de sua empresa do Simples Nacional  

 

Venda em Cartão de Crédito/Débito: Cobertura por Documento Fiscal

O mais importante a se observar é que vendas realizadas com cartões de crédito e débito não estão desacobertadas de documento fiscal. Segundo a legislação, as informações fornecidas pelas administradoras de cartões são consideradas documentos fiscais. Por exemplo, o art. 132, III, do Regulamento do ICMS de Minas Gerais equipara as informações das administradoras de cartões a documentos fiscais.

Nota-se, então, mesmo que uma venda não tenha sido declarada no PGDAS, ela não pode ser considerada desacobertada de documento fiscal, pois as informações repassadas pelas operadoras de cartões ao Fisco são, por definição, documentos fiscais.

 

Quebra de Sigilo de Informações e Dados Bancários

Além da ilegalidade da cobrança de ICMS com alíquotas superiores ao devido, os Fiscos Estaduais obtêm as informações sobre as vendas realizadas com cartão de crédito de forma ilegal. A obtenção dessas informações sem a instauração de um processo administrativo ou fiscal configura violação ao sigilo bancário, garantido pelo Art. 6º da Lei Complementar 105/2001 e pelos incisos XII, LIV e LV do Art. 5º da Constituição Federal.

Essa prática inclusive foi contestada em decisões judiciais, como no caso do Rio de Janeiro, onde foi mantida a anulação de uma multa de ICMS baseada em dados de administradoras de cartões obtidos ilegalmente (AREsp 1.890.707).

 

Exemplo Prático

Vamos a um exemplo prático para melhor compreensão:

Suponha que sua empresa, optante do Simples Nacional, realizou R$ 80.000,00 em vendas via cartão de crédito em um determinado mês, mas declarou apenas R$ 50.000,00 no PGDAS. O Fisco Estadual, ao cruzar os dados fornecidos pela administradora de cartões e os declarados no PGDAS, detecta uma diferença de R$ 30.000,00 e considera que houve sonegação fiscal.

Aplicando a alíquota geral de 18% sobre a diferença, a cobrança seria de R$ 5.400,00, enquanto no regime do Simples Nacional, o valor seria de aproximadamente R$ 700,00.

 

Proteção da Empresa

Para evitar problemas futuros, certifique-se de emitir notas fiscais de todas as suas vendas e declarar integralmente os valores no PGDAS, contudo, se houve uma cobrança indevida, conforme demonstrado, procure uma consultoria especializada.

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