Quais os tipos de acordo trabalhista?
A Reforma Trabalhista possibilitou a aplicação dos tipos de acordo trabalhista, transformando o processo demissional em algo mais flexível e incentivando a negociação entre o empregado e empregador, proporcionando às partes uma comunicação facilitadora.
Ao longo deste artigo, abordaremos detalhadamente o conceito e os diversos tipos de acordo trabalhista. Boa leitura!
O que é um acordo trabalhista?
Primeiramente, antes de falarmos sobre os tipos de acordo trabalhista é necessário entender o que são estes acordos.
O acordo trabalhista é todo contrato de demissão combinado entre a empresa e o empregado.
Assim, o objetivo desse tipo de contrato é evitar o prejuízo de ambas as partes.
Quais os tipos de Acordo trabalhista?
O acordo trabalhista se subdivide em três tipos:
- Acordo extrajudicial
- Acordo legal trabalhista
- Acordo Judicial
Acordo trabalhista extrajudicial
O acordo trabalhista extrajudicial é realizado além do judiciário. Este tipo de acordo trabalhista pode ser proposto pelo empregado, desde que acompanhado por advogado.
Nestes casos, as partes apresentam petição conjunta, mas devem ser representados por advogados distintos.
Ao elaborarem o acordo, a empresa e o empregado podem ser convocados para audiência em que juiz analisará os tópicos do acordo firmado.
Acordo legal trabalhista
O acordo legal trabalhista é o contrato demissional que permite que o funcionário e a empresa entre em consenso acerca de uma rescisão contratual, chamado de rescisão por comum acordo.
Ao funcionário que é beneficiado com este topo de acordo legal trabalhista são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de Salário;
- 50% do aviso-prévio, se indenizado;
- Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º Salário Proporcional;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Multa rescisória de 20% sobre o FGTS;
Recorda-se que todas as verbas devem ser pagas em até 10 (dez) dias após a rescisão contratual por acordo.
Acordo judicial:
O acordo judicial ocorre quando uma das partes propõe uma solução por método consensual de resolução da disputa.
O terceiro media o conflito e auxilia os envolvidos na resolução do conflito, sem a necessária interferência do judiciário.
A petição de acordo entre as partes deve ser homologada pelo juiz neste tipo de acordo trabalhista.
Conclusão
A Reforma Trabalhista efetuou uma transformação significativa no cenário dos acordos trabalhistas, conferindo maior flexibilidade ao processo demissional e estimulando a negociação direta entre empregadores e empregados.
Contudo, diante da complexidade inerente às nuances legais e procedimentais desses acordos, é essencial que as empresas contem com uma assessoria jurídica trabalhista especializada. Uma assessoria jurídica qualificada não apenas orienta as partes envolvidas na elaboração de acordos que atendam às normativas vigentes, mas também assegura a conformidade com a legislação, proporcionando um ambiente jurídico seguro e evitando potenciais litígios.
Portanto, ao empreender processos de acordo trabalhista, a busca por aconselhamento jurídico especializado não apenas se revela uma decisão estratégica, mas também uma salvaguarda essencial para ambas as partes envolvidas, promovendo relações de trabalho mais transparentes e equitativas.
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