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O Regime específico das Cooperativas na Reforma Tributária: Pontos de atenção

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças profundas na tributação do consumo no Brasil. Entre as principais novidades estão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), ambos no modelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
No caso das cooperativas, a legislação reconheceu a necessidade de um tratamento tributário diferenciado, visando preservar a natureza dessas entidades e garantir neutralidade concorrencial. O artigo 271 da LC 214/2025 instituiu um regime específico e opcional, no qual as operações entre cooperativa e associado podem ser tributadas à alíquota zero, desde que observados certos requisitos.

Como Funciona o Regime e Específico das Cooperativas

O regime especial permite que as cooperativas optem por zerar a alíquota de IBS/CBS nas seguintes situações:
  • Quando o associado fornece bens ou serviços à cooperativa (exemplo: produtor rural entregando produção para industrialização ou revenda).

 

  • Quando a cooperativa fornece bens ou serviços ao associado, desde que este esteja sujeito ao regime regular do IBS/CBS (exemplo: cooperativas de crédito prestando serviços financeiros a associados que são contribuintes regulares).
Essa opção busca adequar a tributação ao ato cooperativo, evitando que operações internas sejam oneradas como se fossem operações mercantis comuns.

Pontos Específicos para Tomada de Decisão

A escolha pelo regime específico exige análise criteriosa dos seguintes pontos:

a) Perfil dos Associados

O regime especial é mais vantajoso para cooperativas que atuam com associados predominantemente contribuintes do regime regular. Nesses casos, a anulação de créditos é ocasional e não compromete a base de créditos da cooperativa, que permanece apta a utilizar créditos acumulados nas operações externas tributadas.

b) Anulação de Créditos das Etapas Anteriores

Quando a cooperativa realiza operações internas com associados não sujeitos ao regime regular, em alguns casos como nas cooperativas agrícolas é obrigada a anular os créditos acumulados nas etapas anteriores, pois não haverá aproveitamento desses créditos, o que pode impactar o fluxo de caixa e a eficiência fiscal da cooperativa.

c) Transferência de Créditos

Já no fornecimento de bens ou serviços pelo associado do regime regular à cooperativa, o associado transfere à cooperativa os créditos fiscais acumulados nas etapas anteriores, permitindo, então, que a cooperativa utilize esses créditos em suas operações externas tributadas.

d) Proporção de Operações Internas x Externas

Quanto maior a proporção de operações internas (com alíquota zero), menor será o aproveitamento das deduções financeiras permitidas na apuração do IBS/CBS sobre operações externas. Ou seja, cooperativas com grande volume de operações internas podem ter aumento da carga tributária nas operações externas.

e) Simulações e Planejamento

É fundamental que a cooperativa realize simulações numéricas comparando o regime geral e o regime especial antes de optar. O planejamento tributário deve considerar o perfil dos associados, o fluxo de créditos e a estrutura das operações.

Conclusão

A opção pelo regime específico das cooperativas representa um avanço na busca por justiça fiscal e adequação à realidade do setor. No entanto, a decisão exige análise detalhada do perfil dos associados, da estrutura das operações e do impacto sobre o aproveitamento de créditos fiscais.
Cooperativas devem investir em planejamento tributário e simulações para garantir que a escolha seja a mais vantajosa possível, considerando não apenas o benefício da alíquota zero, mas também os efeitos colaterais sobre deduções e créditos.

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