LGPD para Shoppings: o que muda e como se adequar à lei?
A LGPD para Shoppings é uma realidade e motivo de atenção para os empresários. Aplicável a todos, a lei engloba até mesmo shoppings centers e centros comerciais, que agora precisam estabelecer um programa de privacidade robusto e revisar seus processos internos que envolvam o tratamento de dados.
Em suma, a lei representa uma maior segurança jurídica no tocante à privacidade e à proteção de dados, além de trazer obrigações para todas as empresas, não importando o ramo de atuação ou o tamanho da entidade.
Neste post trataremos do tema e das ações que os shopping centers precisam tomar para estarem adequados à LGPD. Continue conosco!
LGPD para Shoppings: conceitos básicos para o setor
Como toda legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados possui alguns termos técnicos que são comuns ao ecossistema da proteção de dados brasileiro, porém fogem ao diálogo do dia a dia. Nisso, como a LGPD inaugura uma nova era de privacidade e proteção de dados no país, é necessário apresentar alguns conceitos.
O primeiro deles é o conceito de tratamento, que nada mais é do que qualquer operação realizada com dados pessoais. O conceito abarca a coleta, o processamento e o armazenamento, bem como a modificação e a transferência. Em essência, qualquer atividade que envolva os dados será uma operação de tratamento.
Nisso, os dados pessoais, objeto de aplicação da lei, são aquelas informações relacionadas a pessoa identificada ou identificável. São eles, por exemplo: nome completo, e-mail pessoal e números de identificação como CPF e RG. Importante apontar que a lei não se aplica a dados de empresas, apenas aos dados pessoais dos indivíduos.
Quando, por sua vez, falamos de bases legais, estamos falando das hipóteses autorizativas para qualquer tratamento de dados. Como exemplo, no caso de prestação de serviços, é preciso que se obtenha alguns dados pessoais para possibilitar que o contrato seja cumprido, caso em que será aplicável a base legal da “necessidade para a execução de contrato”.
Quais os impactos da lei no setor de Shopping Centers?
Como se sabe, a proposta dos shoppings é criar um ambiente agradável para consumidores e lojistas, garantindo a segurança do local e proporcionando uma estadia sem incidentes e prazerosa para os clientes.
Para tal, shoppingsempregam sistemas de monitoramento por câmeras, contam com profissionais especializados para vigilância e muitas vezes coletam dados biométricos na entrada de determinados estabelecimentos. Além disso, é comum que tratem dados para oferecer alguns serviços a mais aos consumidores, como programas de benefícios e descontos.
Nessa medida, a LGPD para shoppings significa a necessidade de revisar processos internos e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais, com a atribuição de bases legais adequadas e a minimização dos dados coletados, para que apenas aqueles necessários continuem fazendo parte dos processos de tratamento.
Além disso, o tratamento de dados dos funcionários também precisa estar adequado à lei, sob pena da empresa arcar com ações trabalhistas em razão do descumprimento da LGPD.
Em suma, a lei faz com que as empresas atuem com maior transparência perante colaboradores e clientes, bem como dá aos titulares de dados – os indivíduos, mais direitos que podem ser exercidos, como o direito à informação sobre o tratamento de dados.
O que deve ser feito imediatamente e quais os passos mais importantes para se estar adequado à lei?
Como se viu, a LGPD para Shoppings impõe às empresas a necessidade de se adequar, cujo primeiro passo sempre é a sensibilização e conscientização de diretores e partes envolvidas acerca das novas regras e prejuízos ocasionados pela inadequação à lei.
Além disso, é importante contar com uma assessoria especializada e capaz de orientar a empresa e assisti-la no processo de adequação.
Esse é o caso do escritório Camargo & Vieira, cuja atuação é pensada tendo em vista as melhores práticas da IAPP (International Association of Privacy Professionals), além de contar com profissionais especializados e certificados internacionalmente.
Indo além, também é imprescindível estabelecer canais de comunicação claros com os indivíduos sobre o tratamento, criar mecanismos de resposta a incidentes de dados pessoais e vazamentos, além de rever práticas existentes e bancos de dados de informações que o shopping possui.
Como o uso indevido de dados pessoais de clientes pode ser um problema?
Não é incomum que um consumidor vá ao shopping e tenha seus dados coletados, seja para ingresso no ambiente comercial ou mesmo para que possa acessar o wi-fi fornecido pelo local. O que muda com a LGPD para shoppings, agora, é que esse tratamento deve ocorrer em conformidade com a lei.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados, o uso indevido de dados pessoais de clientes passa a ser um problema grave, na medida em que sujeita a empresa a ressarcir o dano causado, podendo vir a ser alvo de um processo judicial. Vale lembrar que a empresa não será punida apenas em caso de vazamentos, mas em qualquer oportunidade em que se constatar um tratamento inadequado e ilícito.
Além disso, o uso inadequado dos dados de clientes pode gerar um dano reputacional para os shoppings, pois o consumidor preferirá fazer negócios e buscar empresas que estejam adequadas à lei em detrimento daquelas que não estiverem.
Finalmente, o uso indevido ainda pode gerar prejuízos financeiros com as multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passam a valer a partir de agosto de 2021.
Necessidade de proteção efetiva aos dados pessoais sensíveis nos processos existentes
Além dos dados pessoais no sentido amplo, a lei também traz o conceito de dados pessoais sensíveis, que requerem medidas de segurança efetivas, visto que seu vazamento pode gerar efeitos nefastos para o indivíduo. Alguns exemplos são os dados sobre convicção religiosa, convicção política e dados genéticos ou biométricos.
Diversos shopping centers utilizam dados pessoais sensíveis nos processos internos que podem envolver clientes, colaboradores e até mesmo lojistas. Nesse sentido, podemos destacar dados de saúde coletados para atendimento médico ou ambulatorial nas dependências do shopping, bem como informações sobre diversidade ou classe social oferecidas pelos titulares em decorrência de campanhas de conscientização.
Assim, cabem aos shoppings identificar onde ocorre o tratamento de dados sensíveis em seus processos de forma a estabelecer mecanismos de segurança efetivos, além de atribuírem uma base legal específica para o tratamento dessas informações.
Quais as penalidades, multas e sanções para a inadequação?
Para além das sanções que já abordamos, no tocante ao uso inadequado de dados pessoais, a lei ainda traz uma série de penalidades para as empresas infratoras. Tais sanções, aplicadas pela ANPD, englobam desde a multa pecuniária até o bloqueio dos bancos de dados, em casos graves.
Apesar das sanções administrativas ainda não estarem em vigor, as empresas já podem ser demandadas judicialmente por clientes e funcionários, em razão do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Vale lembrar, ainda, que a aplicação de sanções administrativas não impede a empresa de sofrer com ações judiciais individuais de clientes, funcionários e fornecedores buscando reparação. O pior impacto, no entanto, advém do dano reputacional, capaz de macular os shopping centers perante parceiros de negócios, consumidores e lojistas
Está na hora de tomar o primeiro passo!
Como vimos, a adequação à LGPD para shoppings é um tema urgente e demanda instituição de um programa de privacidade robusto e efetivo, bem como a revisão de suas práticas. Se sua empresa ainda não iniciou o projeto de adequação à LGPD, está na hora de buscar uma consultoria especializada e começar o quanto antes.
Nisso, o escritório Camargo & Vieira se destaca ao prestar tanto serviços de adequação total, que consiste na realização de toda a adequação jurídica e procedimental de uma empresa aos enunciados da LGPD, bem como de DPO as a service, o encarregado de proteção de dados terceirizado.
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