LGPD e o tratamento de dados para crianças e adolescentes
Assim como em diversas instâncias no ordenamento jurídico brasileiro, as crianças e adolescentes também recebem tratamento de dados diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados.
Compreender os limites dessa proteção é essencial para que uma empresa seja considerada adequada à legislação, especialmente quando consideramos os riscos que o mau uso de dados desses titulares pode representar.
Fique conosco neste texto e entenda o tratamento especial de dados para crianças e adolescentes segundo a LGPD. Boa Leitura!
O que são dados pessoais?
A proteção de dados pessoais tornou-se um direito fundamental, e o primeiro passo para compreendê-lo é conhecer seu objeto. A Lei Geral de Proteção de Dados define dados pessoais como toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e determina, ainda, uma categoria especial chamada de dado pessoal sensível, cujos cuidados são diferenciados.
Incluem-se na segunda categoria, por expressa definição legal, dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Para serem considerados como pessoais, os dados nem sempre precisam ser identificados. Basta que sejam identificáveis, ou seja, que seja possível inferir a quem se referem mesmo sem tratar-se de uma conexão direta e explícita.
Considera-se como tratamento de dados pessoais qualquer atividade que utilize as informações, desde sua coleta, utilização e análise até o armazenamento e destruição. A LGPD aplica-se, portanto, durante todo o ciclo de vida dos dados pessoais.
Por que os dados de crianças e adolescentes recebem um tratamento especial?
No ordenamento jurídico brasileiro, as crianças e adolescentes são consideradas sujeitos vulneráveis. Isso significa que eles não possuem a capacidade de defender seus direitos, necessidades e vontades sozinhos, e foram criadas normas e regulamentos específicos para protegê-los.
A Lei Geral de Proteção de Dados leva essa vulnerabilidade em consideração, e dedica uma seção específica ao tratamento de dados para crianças e adolescentes.
Importante ressaltar que, quando falamos de crianças e adolescentes, abordamos dois grupos que, ainda que tenham em comum a necessidade de proteção especial, diferem-se. Pela definição legal, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A LGPD trabalha com essa diferença, determinando proteção mais severa para os dados de crianças.
Como a LGPD se relaciona com outras leis?
Na Seção III do Capítulo II, a Lei Geral de Proteção de Dados trata especificamente da proteção de crianças e adolescentes, prevendo:
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
Ou seja, fica explícito que não se pode levar em conta apenas o que prevê a LGPD para que os dados desses titulares sejam devidamente utilizados. Pelo contrário, ela deve ser lida juntamente com toda a legislação pertinente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Como deve ser o tratamento de dados de crianças e adolescentes?
Além disso, a proteção de dados de crianças e adolescentes conta com todo o arcabouço criado pela própria LGPD, sendo que as previsões específicas são complementares ao restante das determinações legais. Aplicam-se, portanto, todos os princípios, direitos e garantias previstos.
Tanto para o tratamento de dados de crianças quanto de adolescentes, deve-se ter sempre em mente o melhor interesse do titular que deve ser o guia principal do tratamento. Quando falamos dos dados de crianças, há ainda uma determinação mais severa e muito discutida.
O parágrafo primeiro do artigo 14 diz que o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. A redação do texto parece dar a entender que a única base legal aplicável ao caso seria o consentimento, mas esse entendimento causaria um entrave desproporcional a inúmeras atividades do dia a dia, algumas inclusive reguladas em lei. Por esse entendimento, a denúncia de maus tratos perpetrados por uma família contra a criança dependeria do consentimento dos pais ou responsáveis para utilizar dados da vítima, por exemplo.
Outro entendimento diz que essa previsão busca meramente explicitar que, no caso da base legal do consentimento para tratamento de dados de crianças, esse deverá ser dos responsáveis legais, não do próprio titular. Há ainda uma outra linha que define ser essa a base legal prioritária para o tratamento de dados de crianças, mas não a única aplicável.
O que diz a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o tema?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não se manifestou de maneira definitiva sobre o tema, e existem diversas correntes com entendimentos variados sobre o assunto.
A proteção de dados de crianças e adolescentes é tema delicado e com muitas nuances. A incerteza que permeia esse grupo faz com que a melhor decisão a ser tomada no uso dessas informações dependa muito do caso concreto, e, de maneira geral, o melhor a fazer é optar por um caminho que ofereça proteção robusta.
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