Empresário analisando gráficos financeiros em papel sobre uma mesa de escritório, enquanto utiliza um notebook em ambiente profissional.

Lei da Liberdade Econômica: o que é e como afeta a vida do empresário

Em 2019 entrou em vigor a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) que veio reafirmar o que já havia sido consagrado na Constituição Federal de 1988 – a valorização da livre iniciativa, trazendo ao Estado uma função excepcional e subsidiária, intervindo apenas quando estritamente necessário para proteção do interesse público quando o assunto é o empreendedorismo particular.

A lei veio estabelecer diretrizes e princípios gerais a atividade econômica, criando direitos e impondo limites à atuação regulatória estatal. O objetivo central é conferir maior previsibilidade, deixando que os particulares tenham mais autonomia e liberdade para negociar, através de um ambiente seguro e equilibrado que proporcione aos contratantes condições legais e viáveis para que sua liberdade possa ser exercida.

 

Para isso, a Lei nº 13.874/2019 positivou direitos aos agentes econômicos, dentre os quais se destacam:

 

1. Redução da necessidade de alvarás, licenças e autorizações para aquelas atividades consideradas de baixo risco;

2. reforça o ambiente de livre concorrência para que os particulares continuem tendo liberdade na precificação dos seus produtos e prestação de sua atividade, proibindo a intervenção arbitrária do estado;

3. Traz a presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público, a interpretação das normas de ordenação pública em favor da liberdade econômica;

4. a vedação à criação de reservas de mercado, e

5. garantia de tratamento isonômico aos empresários em situações equivalentes.

 

Tais diretrizes reforçam a necessidade de que a atuação estatal se dê de forma proporcional, motivada e excepcional, assegurando previsibilidade jurídica e estabilidade regulatória, elementos essenciais para o planejamento e desenvolvimento sustentável das atividades empresariais.

 

Mas, atenção! Liberdade econômica não significa ausência de regras.

 

Apesar do seu nome, a Lei não representa uma liberdade absoluta e irrestrita, mas apenas delimita um ambiente em que o estado pode atuar de forma excepcional e dá aos particulares, instrumentos para que a sua atividade seja feita sem maiores empecilhos, com menos entraves burocráticos.

O que não significa que a atuação empresarial acontece de forma livre e indiscriminada. Os princípios constitucionais que regem os direitos individuais e coletivos e as legislações vigentes devem ser observados. Ou seja, apesar de liberdade há a obrigatoriedade do respeito e observância à CLT, CDC, Legislação ambiental, regulamentações fiscais, sanitárias, legislação tributária, órgãos fiscalizadores como ANVISA e outros.

 

A relação entre interesse público e livre iniciativa

A legislação não prioriza os interesses particulares ao interesse público, na verdade, ela instituiu um ambiente favorável aos negócios, que estimula os particulares a serem competitivos e ousados em seu ramo, sem, contudo, afastar os interesses públicos relevantes, como arrecadação de tributos, fiscalização e regulação de atividades comerciais e empresariais.

Por isso, é muito importante que o empresário não interprete a Lei da Liberdade Econômica como autorização para atuar em desconformidade com o ordenamento jurídico, confiando que a citada legislação o respalda de fazer o que quiser, quando e como quiser. Dizer que não cumpriu suas obrigações legais por estar amparado na lei de liberdade econômica é um caminho extremamente perigoso e não é suficiente para afastar as sanções administrativas e judiciais.

 

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A importância da orientação jurídica na gestão empresarial

Por essa razão, a orientação jurídica adequada assume papel central na estruturação e condução da atividade empresarial. Nesse contexto, importante entender que a legislação veio para melhorar a vida dos empresários, mas, para isso, é importante que o empresário tenha bastante consciência e orientação, para resguardar sua atividade e o respaldar do cumprimento da lei.

Nesse contexto é interessante trazer o exemplo da desconsideração da personalidade jurídica que é o instrumento que permite o alcance do empresário na sua pessoa física, (seja sócio, representantes da empresa, administradores ou terceiros que se beneficiam com o abuso do direito), para se responsabilizar por dívida ou outra obrigação da PJ – mesmo que o tipo empresarial limite sua responsabilidade.

Antes do advento da lei, esse instrumento era utilizado pelos tribunais sem uma interpretação restritiva dos requisitos e, com a instauração da liberdade econômica, alguns requisitos mais severos ganharam força, exigindo mais provas concretas e interpretação mais restritiva às hipótese de aplicação do instrumento, para que a desconsideração aconteça, apenas em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial efetiva, comprovada de forma objetiva, reforçando a liberdade dos particulares em negociar e empreender, sem, contudo, deixar de lado o interesse e função  do poder público , limitando a atuação do particular, principalmente quando não há boa-fé.

Além disso, a Lei da Liberdade Econômica produziu relevantes reflexos no âmbito contratual, ao reforçar os princípios da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos empresariais paritários. Consolidou-se, assim, a compreensão de que as relações contratuais entre agentes econômicos devem ser interpretadas com mínima intervenção estatal, respeitados os limites legais e a função social do contrato, o que exige do empresário maior cautela na contratação de assessoramento jurídico para elaboração, revisão e execução de contratos, bem como na adoção e implementação de práticas de governança e conformidade capazes de mitigar riscos jurídicos, regulatórios e concorrenciais.

 

Compliance e competitividade: o futuro do empresário

Entender até onde vai a liberdade econômica e atuar dentro dos limites concedidos pela legislação garantem aderência ao compliance e, consequentemente, colocam o empresário à frente da sua concorrência, por entender as regras do jogo. Evitando infrações e sanções futuras que possam comprometer a continuidade dos negócios.

Uma boa assessoria garante ao empresário além do cumprimento da legislação vigente, a observância ao compliance empresarial e regulatório cada vez mais exigido na maioria relações comerciais, além de minutas contratuais bem revistas e escritas, prevenindo cláusulas abusivas, deixando preservada função social do contrato, e mitigando riscos relacionados a práticas anticoncorrenciais e antiéticas ou infrações contra a ordem econômica.

O Camargo e Vieira Advogados conta com equipe técnica especializada e multidisciplinar, plenamente capacitada para assessorar empresas em todos os âmbitos necessários à sua regularização, estruturação e conformidade legal, abrangendo aspectos societários, contratuais, regulatórios, trabalhistas, tributários e de compliance. Por meio de atuação estratégica e preventiva, o time CVA atua na construção de bases jurídicas sólidas, aptas a garantir que o empresário e sua empresa estejam plenamente regulados, seguros e preparados para atuar de forma competitiva e sustentável no mercado econômico, sempre em estrita observância à legislação vigente.

 

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