profissional definindo jornada de trabalho e horas extras na CLT

Jornada de trabalho e horas extras na CLT: regras, exceções e riscos jurídicos

Na seara trabalhista, a jornada de trabalho e horas extras na CLT são temas que sempre está em voga, isso porque são diversas as formas permitidas na CLT de jornada. Desde as primeiras relações de trabalho, o excesso da jornada de trabalho já era uma preocupação.

A legislação brasileira considera como jornada de trabalho o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador, não importando se trabalhando ou aguardando ordens.

A CLT traz em seu art. 58 a regra da jornada de trabalho, vejamos:

Art. 58A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

 

Ações judiciais sobre jornada de trabalho e horas extras na CLT

Ocorre que, conforme dados divulgados pelo TST, os temas relacionados às horas extras dominam as pautas no Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com esses dados, o tema das horas extras foi o mais recorrente nos processos julgados em 2024, com 70.508 processos sobre o assunto, representando um aumento de 19,7% em comparação com 2023, quando foram registrados 58.900 casos.

Esse aumento reflete a complexidade do tema, isso porque as horas excedentes, também compreendidas como jornada extraordinária ou, mais popularmente chamada, horas extras, são sim permitidas, mas como uma exceção, não podendo ocorrer de forma habitual.

 

Hipóteses legais de prorrogação da jornada

Como regra geral, é permitida a prorrogação da jornada de trabalho de até, no máximo, duas horas diárias, mediante acordo escrito com o empregador, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa prorrogação também passou a ser possível por acordo individual direto entre empregado e empregador após o advento da reforma trabalhista.

A legislação brasileira permite essa prática em cinco hipóteses, sendo elas: acordo de prorrogação, força maior, conclusão de serviços inadiáveis, recuperação das horas de paralisação e o sistema de compensação de jornada.

 

1. Acordo de prorrogação

O acordo de prorrogação é o mais comum, que consiste no acordo de vontade das partes no sentido de que a jornada de trabalho pode ser prorrogada em até duas horas diárias além do limite legal, mediante pagamento de horas extras. Esse acordo deve ser feito por escrito.

 

2. Força maior

Já no que tange à força maior, que é uma hipótese pouco falada e está prevista no art. 501 da CLT, trata-se de acontecimentos imprevisíveis, como inundações, incêndios, entre outros, quando não existe a participação nem do empregado nem do empregador nestes acontecimentos.

A legislação permite que o empregador remunere o empregado como faz em hora normal, contudo, sem adicional.

 

3. Serviços inadiáveis

Outra forma de extrapolação de jornada elencada diz respeito à conclusão de serviços inadiáveis, esses que se caracterizam como serviços que têm de ser concluídos na mesma jornada de trabalho, como por exemplo o armazenamento de produtos perecíveis.

Aqui o empregado deve fazer o serviço extraordinário de, no máximo, quatro horas diárias, e essas horas devem ser pagas com adicional de 50%, como prevê o art. 7º, XVI da Constituição.

 

4. Recuperação das horas de paralisação

Temos também a chamada recuperação das horas de paralisação, que consiste nas horas em que a empresa fica paralisada por interdição do local onde a empresa está situada para a realização de obras públicas.

Neste caso, as horas vão ser pagas como horas normais, sem o acréscimo de adicional.

 

5. Sistema de compensação de jornada

E, por último, o sistema de compensação, que também é muito utilizado, e funciona com a distribuição de horas de um dia pelos demais dias da semana, como previsto no §2º do art. 59 da CLT.

 

LEIA TAMBÉM: Advocacia Preventiva Trabalhista: o que é e qual a importância?

 

Informação e prevenção como estratégia jurídica

À luz dessas informações, podemos perceber que não são em todas as hipóteses que trabalhar além dos horários vai acarretar ao empregado um adicional no fim do mês.

Contudo, poucos empregadores têm ciência de todas essas possibilidades, bem como os colaboradores, e essas informações são básicas, mas essenciais para ajudar o empregador na adoção correta do que mais se encaixa ao perfil da empresa quando o assunto é referente a horas extras.

 

Falta de gestão da jornada de trabalho e horas extras na CLT

Neste contexto, é importante dizer que o principal gargalo das empresas é a falta de gestão e prevenção trabalhista.

Isso porque boa parte das empresas não tem uma política clara sobre jornada e horas extras, deixa de explicar ao colaborador quais são seus direitos nos casos em que realizem horas extras.

Essa falta de clareza faz com que o problema tenha início, haja vista que o mais comum é que funcionários busquem entender seus direitos por outras fontes de informação, e acabam acionando a Justiça para cobrá-los, às vezes até mesmo quando o empregador segue corretamente o que dispõe a lei.

Faltam orientações aos gestores, revisões periódicas dos registros de ponto e mecanismos internos para detectar excessos de jornada.

Também se nota que, em boa parte dos casos, a empresa trabalha de forma reativa, só se preocupando com o tema depois que o problema já virou processo, o que agrava muito mais os dispêndios financeiros.

 

Responsabilidade do empregador e dano existencial

Outro ponto que se deve lembrar é que, em alguns casos, falta a conscientização do próprio trabalhador, que às vezes opta por realizar muitas horas extras e até mesmo extrapolá-las com o intuito de complementar a renda, o que não pode ser ignorado pelo empregador, já que, em que pese sua empresa estar sendo beneficiada, ela está violando a lei e prejudicando a saúde física e mental do seu colaborador, que deve realizar o tempo correto e seguro para descanso.

Além disso, outro aspecto que pode virar um problema é o fato de que é possível que o colaborador possa pleitear danos morais por excesso de horas extras, principalmente se a jornada extenuante comprometer a saúde, a vida social e familiar do trabalhador, caracterizando o chamado dano existencial.

 

Conclusão: prevenção jurídica e política clara de jornada

Portanto, a melhor solução para que a empresa evite problemas com a jornada de trabalho é, inicialmente, investir em preventivo trabalhista, ter advogados especializados para ajudar na hora da tomada de decisão.

Assim como é importante que as políticas de jornadas de trabalho sejam claras e visem proteger tanto o colaborador quanto a empresa, evitando assim violação dos limites legais das horas extraordinárias.

 

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.