Imunidade do ITBI: O que muda com a decisão do STF?
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade do ITBI trouxe à tona um tema relevante para empresas do setor imobiliário e gestores tributários. O reconhecimento da repercussão geral estabelece um marco jurídico, garantindo que casos semelhantes tenham um entendimento uniforme em todo o país.
Mas o que de fato isso significa na prática? E quais serão os impactos para as empresas e municípios? Explicamos neste artigo. Boa leitura!
Entenda a imunidade do ITBI e o que diz a Constituição
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica em realização de capital, como estabelece o artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição. Porém, há uma exceção: quando a atividade principal do adquirente é comprar, vender ou alugar imóveis, essa imunidade não se aplica. Essa questão é o ponto central da discussão no STF.
O debate deu início com uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que defendeu a incidência do ITBI em casos envolvendo empresas imobiliárias.
Segundo o tribunal: a Constituição é clara ao excluir da imunidade situações em que a empresa exerce atividades predominantemente imobiliárias.
Já os contribuintes: alegaram que a exclusão se limita a operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas, sem abranger a integralização de capital.
O que decidiu o STF e por que isso importa?
O Supremo, por unanimidade, reconheceu que a questão possui repercussão geral. Isso significa que o decisão do STF será obrigatório para todos os órgãos do Judiciário em casos semelhantes. Apesar de ainda não haver uma data para o julgamento final, a decisão de analisar o tema sob essa sistemática já é um avanço importante.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que o STF já abordou parte do assunto no julgamento do Tema 796. Naquela ocasião, ficou decidido que a imunidade do ITBI não cobre valores que ultrapassem o limite do capital social integralizado. No entanto, a aplicação da imunidade em empresas com atividades predominantemente imobiliárias ainda não foi analisada.
Barroso ressaltou que o julgamento terá impacto direto na arrecadação dos municípios e no incentivo à livre iniciativa, pontos que tornam a discussão ainda mais relevante. O caso foi registrado como RE 1495108 e está identificado como Tema 1348 no STF.
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O impacto no setor imobiliário e na arrecadação dos municípios
Para empresas do setor imobiliário, a imunidade do ITBI é uma questão estratégica. Se o STF decidir que a imunidade também se aplica a empresas cuja atividade principal é o mercado imobiliário, haverá um aumento na segurança jurídica para essas operações. Isso poderá estimular novos investimentos e facilitar a capitalização das empresas.
Os advogados da parte contribuinte defendem que o STF já reconheceu a imunidade do ITBI na integralização de capital como incondicionada. Para eles, somente as operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção estariam sujeitas às restrições constitucionais, e não as integralizações de capital. Esse argumento será essencial na decisão final.
Conclusão
A discussão no STF sobre a imunidade do ITBI, com repercussão geral, terá um impacto significativo para o setor imobiliário.
Empresas e gestores tributários precisam acompanhar atentamente os desdobramentos desse caso. A decisão final não apenas trará maior clareza jurídica, mas também poderá redefinir estratégias de planejamento tributário e investimentos no setor.