IBS, CBS e a Tributação de Operações Não Onerosas: o que muda para empresas e sócios na LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214 introduziu regras relevantes sobre a incidência do IBS e da CBS em operações não onerosas envolvendo a transferência de bens para sócios ou acionistas em âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.

 

A Incidência do IBS e CBS sob a Ótica da Neutralidade

O ponto central está no inciso III do artigo 5º, que determina a tributação quando o bem entregue ao sócio tiver permitido a apropriação de créditos no momento de sua aquisição. Trata-se de mecanismo voltado à proteção da neutralidade tributária, princípio constitucional que orienta o novo modelo não cumulativo.

A lógica da norma é evitar que um crédito apropriado pela empresa na etapa de aquisição gere vantagem econômica indevida quando o bem deixa o patrimônio empresarial e passa a integrar o patrimônio pessoal do sócio, que não é contribuinte regular do IBS e da CBS.

A não cumulatividade foi desenhada para neutralizar tributos ao longo da cadeia produtiva, não para beneficiar operações patrimoniais internas.

 

Implicações Práticas na Distribuição de Ativos

Considere um exemplo prático. Uma empresa decide realizar devolução de capital ou distribuição de dividendos por meio da entrega de um veículo utilizado na operação. Na compra desse veículo, foram apropriados créditos de IBS e CBS, pois ele integrava a atividade empresarial. No momento da devolução aos sócios, caso não haja tributação, ocorre distorção. Se o bem for repassado pelo valor de mercado, a empresa mantém o benefício do crédito já abatido. Se for repassado pelo valor contábil, o sócio adquire um bem por preço inferior ao praticado no mercado, sem ser contribuinte do IBS ou da CBS. Em ambos os cenários, há ofensa à neutralidade.

A lei busca impedir que esses créditos impactem decisões de consumo ou composição patrimonial dos sócios, impondo tributação para anular o crédito apropriado anteriormente. A medida se conecta à própria estrutura da não cumulatividade, que exige equilíbrio entre créditos e débitos ao longo da cadeia produtiva, sem permitir que benefícios se transfiram para etapas onde não há incidência do imposto.

 

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Perspectivas para o Planejamento e Transição Tributária

Esse tema deve ganhar relevância na prática empresarial a partir da transição para o novo sistema tributário. Operações como devoluções de capital, distribuições in natura e reorganizações societárias precisarão ser planejadas com atenção aos efeitos de créditos anteriores. Isso afeta tanto empresas familiares quanto grupos empresariais com intensa movimentação de ativos não circulantes.

 

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