Gastos com marketing e autopropaganda geram crédito de PIS e COFINS
Em decisão recente, realizada em sessão de julgamento do dia 21 de agosto, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – firmou entendimento de que gastos com marketing e autopropaganda geram crédito de PIS e COFINS, que são tributos que incidem sobre o faturamento das empresas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime tributário do Simples Nacional (LC 123/2006).
Mas é necessária cautela: o entendimento leva em consideração o tipo de atividade empresarial desenvolvida. No caso que motivou a decisão, tratava-se de uma prestadora de serviços que atuava como intermediária de vendas.
Assim, os gastos com marketing e a autopropaganda foram considerados de vital importância para o negócio ao qual se dedica a empresa, inclusive o contrato social da pessoa jurídica contemplava a promoção da marca.
A Relatora do CARF, Tatiana Belisário, destacou a peculiaridade do caso em seu voto:
As despesas são essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelas administradoras de arranjo e pagamento, e, portanto, constituem insumos para fins de creditamento das contribuições, conforme entendimento do STJ, fixado no julgamento do REsp 1.221.170/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Portanto, o empresário que quiser se valer da decisão precisa estar atento às suas condições facilitadoras, que podem contribuir para um desfecho favorável em seu caso. Por exemplo, estar bem definido, no contrato social, o investimento e a necessidade de promoção da marca, para que isso seja encarado como insumo para fins de creditamento daquelas contribuições.
O contribuinte deve se atentar, também, para o fato de que as empresas optantes pelo regime do lucro presumido, por estarem sujeitas à sistemática da cumulatividade, não podem aplicar esta decisão administrativa do CARF em seu favor, já que apuram PIS/COFINS no regime cumulativo, que, por sua vez, não comporta o aproveitamento de crédito daqueles tributos.
Uma consultoria jurídica é essencial para o aproveitamento de oportunidades como essa. O empresário atento e engajado, que está sempre preocupado com a desoneração tributária e o aumento do fluxo de caixa da sua empresa, deve procurar profissionais especializados, que lhe proporcionem as menos arriscadas formas de aliviar sua tributação.
É nesse sentido que o escritório de advocacia Camargo & Vieira atua, buscando contribuir para que seus clientes tenham sempre o melhor suporte técnico para o enfrentamento das questões jurídicas de sua empresa.
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