Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL: entenda o tema
Diversas empresas estão diante de mais uma oportunidade de recuperação de créditos tributários, desta vez se trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Como muitos acompanharam, esta é mais uma oportunidade desde a chamada “tese do século”, que discute a exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS .
Inclusive, é devido aquele julgamento do tema 69 (tese do século) que as empresas do lucro presumido poderão buscar esta nova oportunidade de recuperação.
Se quer entender melhor como funciona a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL e como aproveitar esta oportunidade, continue conosco nesta leitura!
Do que se trata o tema de Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL?
A tese é embasada no mesmo conceito da sua “Tese Mãe”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.
Desta vez, o que está em disputa é a exclusão do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
De relatoria da Ministra Regina Helena Costa, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema 1008 teve início o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e boa notícia é que os contribuintes saíram na frente!
A relatora concluiu que o ICMS não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio das empresas, ainda que optantes pelo regime de tributação do lucro presumido, já que repassado integralmente aos cofres públicos.
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Quais as empresas podem aproveitar da Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL?
Empresas contribuintes do ICMS e optantes pelo Lucro Presumido podem recorrer ao judiciário o quanto antes para se resguardar de eventual modulação de efeitos e recuperação de crédito de período pretérito.
Se não é, mas já foi optante pelo Lucro presumido nos últimos 5 (cinco) anos, também pode tomar a mesma providência.
Embora estejamos falando de ICMS, tal cenário vale para empresas prestadoras de serviços, já que a tendência é seguir a mesma linha de raciocínio para exclusão do ISS da base do IRPJ e CSLL.
É possível levantar os créditos desde já?
Ainda não. Por segurança, é necessário o auxílio de um advogado para ingressar em juízo e buscar este direito para sua empresa.
É necessário entrar com a ação judicial?
A ação judicial é a ferramenta necessária para que o contribuinte seja resguardado da prescrição e possa, ao final do julgamento, levantar todo o valor pretérito de 5 (cinco) anos, contados justamente da data que ingressou em juízo. Assim, mesmo que o julgamento ainda demore para ser finalizado, a empresa está resguardada quando ao período de levantamento de crédito.
Além disso, no voto da Relatora foi mencionada a utilização da famigerada modulação dos efeitos, ou seja, provavelmente, irão deliberar que o levantamento de crédito seja possível apenas para quem tiver ingressado em juízo até a data da publicação do acórdão.