Lei geral de proteção de dados (LGPD) – Camargo e Vieira
Com o avanço da tecnologia e sua extensa presença nos diferentes aspectos de nossa vida, surge a necessidade de que sejam criadas legislações que protejam direitos, regulem negócios, disponham sobre contratos e demais peculiaridades relacionadas às atividades realizadas pelas empresas. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma das normas mais relevantes que trata sobre o tratamento dos dados dos usuários, clientes, fornecedores e empregados.
Atualmente é fundamental que os empresários entendam como essa legislação impacta a rotina de seus negócios e a importância de uma adequação para se tornarem mais competitivos. Portanto, continue a leitura deste artigo, em que explicamos o que exatamente é a lei de proteção de dados, quais são os pontos mais relevantes dessa norma e como o compliance ajuda na gestão em relação à norma. Confira!
O que é a lei geral de proteção de dados?
A Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPDP ou LGPD) consiste na Lei 13.709/18 e, conforme seu nome indica, dispõe sobre a proteção de dados dos usuários e também altera determinados dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Seu objetivo é dar efetividade a diversos direitos fundamentais como liberdade, privacidade e desenvolvimento pessoal, ao criar medidas protetivas ao tratamento de dados pessoais, ou seja, quando são controlados por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
A legislação brasileira já tratava da proteção de dados de forma genérica, mas a lei se aprofunda ao dispor sobre a transferência internacional de dados, responsabilidades do agente, práticas de segurança e muito mais.
É importante saber que, apesar de a LGPD ter sido publicada no dia 14 de agosto de 2018, ela somente entra em vigor 24 meses depois de sua publicação, que será a partir de agosto de 2020. No entanto, as empresas já estão adaptando suas rotinas para seguir suas disposições.
Quais são os principais pontos de atenção da lei?
Rotina das empresas
A norma traz diversos dispositivos que criam direitos aos titulares das informações eletrônicas, fazendo com que eles possam requisitar, a qualquer momento, atos como:
- confirmação da existência do tratamento;
- acesso às informações e dados;
- correção de informações incompletas, desatualizadas ou errôneas;
- que seus dados sejam eliminados, bloqueados ou tornados anônimos;
- revogação do consentimento para tratamento de dados;
- entre outros direitos previstos no artigo 18 da lei.
O texto também traz responsabilidades tanto para as empresas controladoras (que tomam as decisões sobre o tratamento de dados) quanto para as operadoras (que realizam o tratamento em nome das controladoras).
Conforme a norma, o operador deve tratar as informações conforme instruções do controlador. Este, por sua vez, deverá aceitar reclamações dos titulares ou da autoridade nacional, prestar esclarecimentos e adotar providências, orientar seus colaboradores a respeito das práticas da proteção de dados, entre outros atos.
A lei ainda traz inúmeros direitos, obrigações, procedimentos e responsabilidades para as empresas, o que torna importante o apoio de um profissional jurídico especializado para que os processos internos sigam a lei corretamente.
Riscos de multas
Conforme disposto no artigo 52 da lei, descumpri-la acarreta inúmeras sanções, como multa de 2% de todo faturamento no seu último exercício, bloqueio dos dados até regularização, multa diária, eliminação dos dados entre outras.
Além dos prejuízos financeiros, a empresa arca com um grande dano em sua imagem no mercado, já que clientes, parceiros e fornecedores podem preferir negociar com companhias que adotam um programa de compliance que diminua as chances de ocorrerem problemas oriundos do descumprimento da LGPD.
Como o compliance pode ajudar na gestão em relação à lei?
O compliance é uma das estratégias mais eficientes para evitar que o negócio arque com as multas, pois um dos pilares dos programas de compliance consiste na atuação preventiva, ou seja, medidas são tomadas com o intuito de evitar problemas futuros.
Um bom programa de compliance planeja as estruturas e procedimentos internos para aumentar o controle pelos gestores, como também traz treinamentos, regras e até mesmo cargos específicos para garantir que o tratamento de dados seja feito conforme os ditames legais.
É minimizando riscos que o compliance pode fornecer mais lucros ao negócio e um bom fluxo de caixa, já que a empresa não será surpreendida com multas e outras sanções que prejudiquem as suas finanças. Para isso, é fundamental ter a ajuda de um advogado especializado, uma vez que ele saberá como adaptar os processos com o fim de monitorar, prevenir e coibir o descumprimento da norma.
A lei geral de proteção de dados cria diversas responsabilidades às empresas, sendo fundamental a alteração de suas rotinas para evitar as sanções legais previstas. Mas com o apoio de advogados especializados, a companhia conseguirá elaborar um bom programa de compliance e minimizar os riscos!
Se você tem qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco agora mesmo para que possamos solucioná-la!