Contador realizando Depreciação acelerada incentivada

Depreciação acelerada incentivada: oportunidades e benefícios

Em maio de 2024, a Lei 14.877/2024 foi sancionada, transformando em norma a Medida Provisória 1255/2024. Essa legislação trouxe importantes novidades ao autorizar a concessão de quotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado.

O principal objetivo é beneficiar determinados setores da economia, proporcionando vantagens fiscais, como a dedução do valor da depreciação do lucro líquido para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, empresas podem reduzir suas bases de cálculo de tributos ao utilizarem esse mecanismo.

O Decreto 12.175/2024, publicado recentemente, regulamenta o benefício fiscal, esclarecendo quais setores e atividades terão direito à depreciação acelerada. Além disso, estabelece limites de renúncia tributária, o que significa que há um valor máximo de renúncia fiscal a ser concedido, totalizando R$ 1,7 bilhão. Esse limite é distribuído entre os diferentes setores incentivados, identificados por seus respectivos códigos CNAE. Empresas desses setores poderão se beneficiar, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.

 

Setores Beneficiados e Limites de Renúncia

Os setores que podem usufruir da depreciação acelerada estão listados no anexo único do Decreto 12.175/2024. Alguns dos setores incentivados incluem a fabricação de produtos alimentícios, têxteis, artigos de vestuário, biocombustíveis, entre outros. A lista abrange diversas atividades industriais, como a fabricação de máquinas e equipamentos, defensivos agrícolas e produtos de higiene pessoal. Para cada um desses setores, a legislação estipula um valor máximo de renúncia tributária, permitindo maior controle fiscal sobre o impacto da medida. Os códigos CNAE incentivados são:

  • 10 . Fabricação de produtos alimentícios
  • 13 . Fabricação de produtos têxteis
  • 14 . Confecção de artigos do vestuário e acessórios
  • 15 . Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
  • 16 . Fabricação de produtos de madeira
  • 17 . Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
  • 18 . Impressão e reprodução de gravações
  • 19.3 . Fabricação de biocombustíveis
  • 20.4 . Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
  • 20.5 . Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
  • 20.6 . Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • 20.7 . Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
  • 21 . Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
  • 22 . Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
  • 23 . Fabricação de produtos de minerais não metálicos
  • 24 . Metalurgia
  • 25 . Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
  • 26 . Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
  • 27 . Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
  • 28 . Fabricação de máquinas e equipamentos
  • 29.4 . Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
  • 30 . Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
  • 31 . Fabricação de móveis
  • 32 . Fabricação de produtos diversos
  • 41 . Construção de edifícios
  • 42 . Obras de infraestrutura

Vale destacar que a concessão desse benefício visa não apenas impulsionar setores estratégicos, mas também garantir que o fomento fiscal esteja alinhado aos limites orçamentários. As empresas interessadas em aderir à depreciação acelerada deverão observar rigorosamente os limites estabelecidos, sob pena de não conseguirem obter o benefício.

 

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Requisitos para Acesso ao Benefício Fiscal

A habilitação prévia é um requisito fundamental para que as empresas possam utilizar a depreciação acelerada. Somente as empresas enquadradas no regime de Lucro Real, que exerçam atividades listadas no anexo do decreto e cumpram os critérios exigidos, poderão acessar o benefício.

Entre esses critérios estão a regularidade fiscal, a ausência de condenações em ações de improbidade administrativa e a inexistência de débitos com órgãos públicos, como a Receita Federal e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, as empresas não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Esse cadastro reúne empresas que praticaram atos lesivos à administração pública. Caso a empresa possua algum impedimento relacionado a esses requisitos, não poderá usufruir do benefício da depreciação acelerada. Por isso, é fundamental que as empresas interessadas realizem uma auditoria prévia para verificar se estão em conformidade.

 

Fiscalização e Sustentabilidade

O benefício fiscal da depreciação acelerada será acompanhado e fiscalizado pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento. A legislação também prevê a possibilidade de o Ministério do Desenvolvimento propor requisitos adicionais para garantir a promoção da indústria nacional e a sustentabilidade das operações incentivadas. Esses requisitos podem ser introduzidos por meio de atos normativos complementares, ainda a serem publicados.

Portanto, embora o benefício já esteja em vigor, as empresas devem aguardar a publicação de novas normas que definirão com mais clareza os bens que poderão sofrer a depreciação acelerada. Isso garantirá maior segurança jurídica e planejamento tributário adequado para quem deseja aderir ao incentivo.

 

Conclusão

A depreciação acelerada incentivada oferece uma oportunidade valiosa para empresas de diversos setores reduzirem sua carga tributária e aumentarem sua competitividade. Contudo, é essencial que as empresas cumpram rigorosamente os requisitos legais e mantenham sua regularidade fiscal.

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