Cronograma da Reforma Tributária: quando sua empresa deve se adaptar?
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, deu início a substituição dos impostos atualmente denominados como PIS, COFINS, ICMS e ISS para o novo sistema (teoricamente mais simples e mais moderno) estruturado na Contribuição sobre Bens e Serviços, Imposto sobre Bens e Serviços e no Imposto Seletivo.
Entretanto, a adoção do novo sistema não se dará de forma desordenada ou imediata, muito pelo contrário.
O período de transição que será iniciado em 2026 será estendido até 2033, com marcos importantes a serem considerados principalmente nos primeiros anos de implementação que irão impactar diretamente a gestão fiscal das empresas.
O que é a Lei Complementar nº 214/2025, intitulada como “Reforma Tributária”?
A Reforma Tributária – aprovada em 2023 e sancionada em 2025 pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva – tem como base a substituição de alguns dos tributos atuais por novos, objetivando, principalmente, a simplificação, com dois deles contidos em uma legislação única.
O intuito com a Lei Complementar nº 214/2025 é exatamente a reorganização do sistema tributário brasileiro, que já estava defasado, e tornar o pagamento dos tributos transparente para a população e de fácil fiscalização para o poder público, por meio de sistemas automatizados e inéditos no mundo.
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Cronograma de Implementação da Reforma Tributária
Conforme já mencionado, o cronograma de implementação da Reforma Tributária se iniciará em 2026 e seguirá conforme disposto abaixo:
- 2026 – será o ano de experimento da nova estrutura tributária, com a introdução do IBS e da CBS, tendo as Empresas que registrarem nas notas fiscais as alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS objetivando o monitoramento e teste mantendo a compensação destes com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período. Importante salientar que ficarão dispensadas do recolhimento das taxas teste os contribuintes que seguirem as obrigações acessórias previstas em Lei, por exemplo, destacando os novos tributos nas notas;
- 2027 e 2028 – início da cobrança da CBS reduzida e 0,1 ponto percentual (aproximadamente 99,9% do valor previsto), substituindo o PIS e a COFINS, a redução a zero do IPI e a instituição do Imposto Seletivo;
- 2029 a 2032 – migração gradual dos tributos estaduais e municipais (ICMS E ISS) para o IBS seguindo o cronograma de aumento do IBS e redução proporcional do ICMS e ISS;
- 2033 – vigência plena do novo modelo tributário
Como organizar sua Empresa durante o período de transição
A nossa orientação é seguir no sentido da adaptação dos sistemas de gestão, realização de simulações (com cálculos de cenários com as novas alíquotas de forma a ter uma certa previsibilidade dos impactos no fluxo de caixa e precificação), mapeamento de processos internos e treinamento de equipes levando conhecimento sobre os novos prazos e regras.
Diante de todo o exposto, o acompanhamento do cronograma e a organização perante a ele é uma estratégia de suma importância para evitar riscos e aproveitar as oportunidades que a Reforma tem para nos dar.

