Contrato com laboratórios credenciados pela Senatran: veja os principais cuidados
Com a Lei Federal 14.599/2023 , tornou-se obrigatório o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o que provocou consideravelmente a demanda por pontos de coleta em todo o país. Conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 1,5 milhão de motoristas finalizaram o ano de 2024 com exames vencidos.
Este cenário indica uma tendência de alta procura para o ano de 2025 e consequentemente uma oportunidade estratégica para os laboratórios que pretendem expandir sua atuação como pontos de coleta, por meio de parcerias com laboratórios credenciados pela Senatran.
Porém, antes de firmar um contrato com laboratórios credenciados pela Senatran, é fundamental estar atento a pontos que garantam segurança jurídica e equilíbrio na relação comercial.
Quais os principais cuidados em contrato com laboratórios credenciados pela Senatran?
Pretende firmar contrato com laboratórios credenciados pela Senatran? Veja aqui quais são os principais pontos de atenção antes de assinar:
1. Verificar se o laboratório é credenciado pela Senatran
Para realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, o laboratório precisa atender a todas as exigências da Resolução CONTRAN nº 691 de 2017 e ser credenciado pela Senatran.
A Senatran fornece em seu site a lista dos laboratórios credenciados. Assim, é preciso conferir se o laboratório com quem pretende firmar parceria consta na lista de credenciados da Senatran.
2. Verificar se o contrato delimita de forma clara e específica as atividades e responsabilidade civil e penal
Por vezes, os motoristas ajuízam ações com pedidos de danos morais e materiais contra os laboratórios quando o exame toxicológico conclui positivo. Nesses casos, geralmente os motoristas incluem tanto o laboratório responsável para análise, quanto o laboratório coletor.
O fator determinante para eximir o laboratório coletor de eventual condenação pela responsabilidade do resultado, é delimitar, no contrato, sua atividade e responsabilidade.
O contrato deve conter expressamente que o laboratório atuará exclusivamente como ponto de coleta, sem realizar qualquer análise técnica, não emitirá laudos, não contribuirá para os resultados nem os interpretará.
Doravante, é importante que haja previsão expressa de que o laboratório coletor não responderá por erros laboratoriais, falsos positivos/negativos, falhas técnicas ou quaisquer outros problemas vinculados à análise técnica feita pelo laboratório credenciado. Eximindo, assim, o laboratório coletor.
Igualmente, é preciso estar registrado que a responsabilidade do laboratório coletor se limita à realização da coleta, acondicionamento, identificação correta do material biológico e envio adequado.
Por fim, é importante prever que, caso o laboratório coletor seja demandado judicial ou administrativamente por controvérsias não relacionadas à esfera do ponto de coleta, o laboratório credenciado deverá assumir sua responsabilidade, solicitando a exclusão do coletor, arcar com os ônus da defesa, bem como ressarcir eventual condenação.
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3. Delimitar prazo para acondicionamento e transporte
Um fator primordial no resultado do exame é o acondicionamento do material coletado. Por esta razão, no contrato, deve-se estabelecer o prazo de validade de acondicionamento, deixando claro que, após o período de validade, o laboratório coletor não tem qualquer responsabilidade com o comprometimento do resultado.
Aliado ao prazo de validade, é preciso estar claro no contrato de quem será a responsabilidade pelo transporte do material coletado: se do laboratório de coleta ou do laboratório credenciado.
Caso a responsabilidade pelo transporte seja do laboratório coletor, este deverá estar atento de que deverá promovê-lo em atenção ao prazo de validade do material, sob pena de responsabilidade.
Por outro lado, se o transporte se der por conta do laboratório credenciado, o laboratório coletor deverá ser isento de qualquer responsabilidade em relação ao transporte e prazo de validade.
4. Verificar existência de eventual cláusula de exclusividade
Frequentemente alguns laboratórios credenciados impõem cláusulas de exclusividade nos contratos, restringindo os pontos de coletas de firmar parcerias com outros laboratórios credenciados para a mesma finalidade.
Caso haja esta previsão, o laboratório coletor deve verificar se a restrição se limita à coleta de exames toxicológicos ou se possui uma redação ampla, o que gera o risco de estender a restrição a outros tipos de exame.
Sendo ampla ou restrita, o laboratório coletor deve analisar se essa restrição não impactará na sua fonte de receita, impedindo-o de firmar contratos com outros parceiros. O mais indicado é tentar uma negociação junto ao laboratório credenciado para excluir a cláusula de exclusividade.
Se não for possível excluir a cláusula de exclusividade, para conceder mais segurança ao laboratório credenciado, é importante que o contrato tenha uma espécie de “válvula de escape”, caso contrato se torne financeiramente inviável, permitindo ao laboratório coletor a possibilidade de rescisão contratual imotivada sem penalidades.
5. Estabelecer de forma específica o dever de sigilo, proteção de dados e LGPD
A realização de exame toxicológico envolve o tratamento de dados sensíveis, assim qualquer vazamento de dados ou exibição indevida do resultado, pode acarretar sérios danos.
Para que o laboratório coletor tenha mais segurança na operação, é importante que o contrato verse sobre proteção de dados e responsabilidades, sigilo, prevendo, em suma:
a) Definição das partes segundo a LGPD;
b) Definição da finalidade e base legal do tratamento;
c) Responsabilidade e boas práticas;
d) Cláusula de confidencialidade;
e) Medidas para casos de incidentes de segurança e vazamentos;
f) Fiscalização, auditoria e compliance;
g) Cláusula de indenização limitada.
Um ponto importante, sobre a cláusula de indenização limitada, é restringir expressamente a responsabilidade do laboratório coletor pelos danos que forem diretamente causados por sua conduta e se houver prova de dolo ou culpa.
Como garantir segurança jurídica em contrato com laboratórios credenciados pela Senatran
Como se pode perceber, para além das estratégias de negócio, um contrato bem redigido e revisado é peça fundamental para o sucesso de um empreendimento.
No que diz respeito aos laboratórios, há uma tendência exponencial de procura por exames toxicológicos, sendo um momento crucial para expansão de diversos laboratórios. Porém, na mesma medida, há diversos fatores que podem comprometer a geração de lucro, operações e segurança jurídica.
Deste modo, o suporte jurídico não deve se limitar a demandas processuais, mas sim, deve estar presente desde o início das tratativas garantido que desde o nascedouro tenha maior segurança e proteção jurídica.