Conheça a Perse: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Conheça a Perse: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Um dos setores de mercado que mais se viu afetado pela pandemia de Covid-19, que teve início em 2020, foi o de eventos. Esse também foi um dos últimos a se recuperar. A sua retomada começou após a vacinação. Para acelerar o seu processo de restabelecimento, foi criado o Perse, uma lei que trouxe benefícios fiscais para as empresas do setor.

Entenda, neste artigo, como ele funciona, quem pode usufruir desse benefício e como fazer para consegui-lo.

O que é o Perse?

Perse é uma sigla para Programa Nacional de Retomada do Setor de Eventos. Essa foi uma medida emergencial do governo brasileiro para evitar o colapso do setor de eventos.

Entre os principais incentivos oferecidos estão:

  • a viabilidade de pagar os débitos inscritos como dívida ativa em até 145 parcelas e com descontos de até 70% em multas, juros e encargos;
  • a redução para 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, a contar de 18 de março de 2022.

Esses benefícios são concedidos a partir da observância de alguns requisitos e a iniciativa é excelente e muito significativa para os empreendedores do ramo. O Programa proporciona uma grande redução na carga tributária, permitindo que os empresários ganhem um fôlego para retomar as atividades. 

Quem pode participar do Perse?

Apesar de ser voltada para o setor de eventos, diversas outras atividades podem ser beneficiadas por esse incentivo. Dentre elas, consultorias em publicidade, atividades de consultoria e gestão, bares e restaurantes, agências de viagem, atividades de artistas plásticos e jornalistas, entre muitos outros. 

Muita gente não sabe disso porque, quando publicou a portaria de regulamentação do enquadramento da Perse, em 2021, o Ministério da Economia limitava o seu alcance, exigindo que as empresas fossem inscritas no Cadastro de Turismo (Cadastur).

Entretanto, essa exigência extrapola o que foi trazido pela lei. Afinal, a maioria dessas atividades também foi afetada pela queda no número de eventos — principalmente quando serviam a empresas desse ramo —, mas não eram obrigadas a ter o Cadastur para desempenhar suas atividades.

Portanto, é possível pleitear que essa exigência seja afastada, o que tornaria legítimo o aproveitamento desse benefício. Contudo, isso só deve ser feito por meio de um mandado de segurança.

Isso porque fazer uso da alíquota zero desses tributos citados sem ter cadastro no Cadastur e sem álibi judicial pode trazer problemas para a sua empresa. Ela, possivelmente, será alvo de fiscalização e eventual atuação por parte da Receita Federal.

Por isso, conte com a consultoria tributária especializada de uma advogado. 

Quer saber se você tem direito ao Perse e como a sua empresa pode conseguir o incentivo? Entre em contato com a equipe do Camargo e Vieira e faça uma avaliação!

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