Empresário adequando suas finanças ao simples nacional

Como evitar o desenquadramento de sua empresa do Simples Nacional

É de suma importância que o empresário conheça os critérios do Simples Nacional e saibam como evitar o desenquadramento de sua empresa desse regime de tributação. Afinal, a manutenção da empresa nesse regime pode significar a sustentabilidade dos negócios. 

Existe uma série de fatores que precisam ser observados: atividades não permitidas e até faturamentos que não estejam de acordo com as regras do Simples Nacional podem levar ao desenquadramento. Além do imbróglio que pode ser causado, esse tipo de situação pode provocar grandes prejuízos financeiros.  

Assim, é vital para os negócios o conhecimento das regras que, quando descumpridas, podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional. Neste artigo será abordado esse tema. Acompanhe com atenção! 

Como é feita a fiscalização pela Receita Federal? 

As empresas que estão dentro doregime tributário do Simples Nacional são submetidas a uma análise anual, realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de garantir que todos os critérios desse enquadramento sejam cumpridos.  

Constatada alguma desconformidade, a Receita Federal envia uma notificação sobre as irregularidades verificadas. A partir disso, corre o prazo para a regularização da situação da empresa, como última oportunidade de se evitar o desenquadramento.  

Acaso se verifique que os problemas indicados não foram corrigidos dentro do prazo, é dada sequência ao processo de exclusão da empresa do Simples Nacional. Por esse motivo, é fundamental que se tenha atenção às datas e aos prazos previstos na notificação e na legislação. 

A RFB estabelece o prazo limite para a regularização das empresas, que vai até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Assim, caso as correções não sejam realizadas, a partir dessa data, a empresa não poderá se manter no Simples Nacional e automaticamente se enquadrará no regime tributário do Lucro Presumido.  

Estar atento a esse prazo é importante e se torna ainda mais alarmante para aquelas empresas que recebem a notificação nos meses de novembro e dezembro, por exemplo. Afinal, o tempo é mais curto para a regularização.  

O que pode levar ao desenquadramento? 

Mas, em resumo, o que faz com que uma empresa passe pelo desenquadramento do Simples Nacional? Existem algumas situações que acarretam esse tipo de problema. Conheça cada uma delas.  

a) Faturamento acima do limite  

O Simples Nacional foi criado para amparar as Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs). Há um limite geral de faturamento pré-estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano, para que seja possível o enquadramento. Qualquer receita acima desse valor pode gerar a exclusão do negócio desse regime tributário.  

Além disso, existe um limite de faturamento para cadatipo de empresa. Por exemplo, as MEs podem faturar até R$ 360 mil, e as EPPs de R$ 4.360 mil a R$ 4,8 milhões anuais. Se uma microempresa ultrapassar o faturamento limite, é importante migrar para o porte de EPP. Já se a EPP atinge a faixa definida de faturamento, é preciso alterar o regime tributário para Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Além de observar o limite para cada categoria, é importante que o empreendedor também fique atento ao sublimite do Simples Nacional – limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS. Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no  Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões. 

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS.  

b) Sociedades com Pessoas Jurídicas  

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não jurídicas. No caso de sociedades com Pessoas Jurídicas (PJ) dentro desse regime tributário, feitas por meio dos respectivos CNPJs, o desenquadramento ocorrerá.  

Ainda assim, a empresa também será excluída desse regime tributário se qualquer um dos sócios incorrer em situações como: 

  • ser domiciliado no exterior; 
  • ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, (em outro regime tributário); 
  • ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional. 

c) Atividades fora do Simples Nacional  

Uma empresa só pode desempenhar atividades que o regime tributário permite. Dessa forma, realizar qualquer atividade que não esteja na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Simples Nacional implicará o desenquadramento.  

Caso o negócio, ao longo do seu desenvolvimento, mude de segmento de atuação, é importante alterar o CNAE antes de exercer as novas atividades. Esse é um cuidado que vai prevenir muitos problemas no futuro.  

d) Dívidas com a Receita Federal ou o INSS  

Contrair débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as fazendas públicas municipais, estaduais e federal é outra situação que pode levar à exclusão do Simples Nacional. 

Em situações como essas, o mais indicado é procurar os órgãos com os quais a sua empresa tem dívidas e solicitar um parcelamento desses débitos. 

Conclusão 

É muito importante que as empresas permaneçam alinhadas aos critérios que levaram ao seu enquadramento, uma vez que o desenquadramento do regime simplificado de tributação pode impactar diretamente a sustentabilidade dos negócios, levando inclusive à perda de força concorrencial. 

Além disso, a empresa deve estar sempre atenta ao seu passivo tributário. Muitas vezes, os débitos sobrevêm de forma silenciosa, sem a percepção do empresário, ora por inobservância de obrigações tributárias, ora por alguma falha no cumprimento dessas obrigações. 

Por tudo isso, um apoio profissional é indispensável, principalmente para que se tenha um controle maior dos aspectos tributários da empresa e para que essas situações que podem levar ao desenquadramento estejam sempre no radar e possam ser previstas ou mitigadas, pois o que está em jogo são o sucesso e a perenidade dos negócios. 

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