Como condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados? 

Agora é regra: condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados. Assim, devem implementar um programa de privacidade robusto, o que envolve, dentre outras coisas, rever bancos de dados existentes e adequar os processos que utilizem dados pessoais à nova regra. 

Além disso, a lei traz consigo um novo paradigma de proteção de dados pessoais ao país. Dessa forma, entes sem fins lucrativos, como condomínios, por exemplo, também vão precisar se preocupar com a revisão das suas práticas e com os direitos dos titulares de dados, sejam eles moradores, visitantes ou funcionários do condomínio. 

Neste post, vamos esclarecer por que os condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados, o que muda, exigências legais, bem como as responsabilidades e sanções as quais estão sujeitos. Continue conosco!

Por que condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados? 

Apesar da discussão sobre a classificação do condomínio como pessoa jurídica ou não, a LGPD vale para todos. Isso significa que a lei, agora em vigor, é uma preocupação para empresas, organizações estatais e até mesmo entes sem fins lucrativos, como Organizações não Governamentais (ONGs).  

Assim, toda organização que possua em seu bojo operações de tratamento de dados pessoais precisa se adequar à nova lei. Dessa forma, condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados. 

O que muda com a LGPD nos condomínios? 

Como se sabe, ainda que a regra não seja o tratamento comercial dos dados, os condomínios contam com diversas práticas que envolvem dados pessoais. Desde o monitoramento ambiental por circuito interno de câmeras até o cadastro de moradores para emissão de boletos de cobrança da taxa condominial, o dia a dia envolve dados pessoais. 

Nesse sentido, condomínios devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, passando a ter uma maior preocupação com os dados pessoais envolvidos em seus processos internos. Ainda, vão precisar criar um ecossistema de proteção de dados nos condomínios, bem como vão precisar conscientizar fornecedores e colaboradores acerca do tema. 

Finalmente, a manutenção de dados pessoais também precisa ser analisada, pois agora não será mais possível armazenar permanentemente dados pessoais em um banco de dados.  

Vejamos, por exemplo, o caso da administradora de condomínio que precisa manter dados de ex-moradores, cujo prazo de manutenção não deve, via de regra, superar três anos, que é o prazo legal para ressarcimento de danos causados por esse ex-morador durante o período em que ocupou uma unidade no condomínio. 

 

Quais são as exigências legais?  

A lei exige dos condomínios o mapeamento e a adequação das atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, que vão desde a coleta de informações para que um terceiro adentre um edifício comercial até o registro da lista de condôminos inadimplentes.  

Todas essas práticas terão de estar de acordo com a lei, no sentido de prezarem pela coleta apenas dos dados necessários e da sua utilização para uma finalidade legítima e de acordo com os direitos do titular de dados. 

Também é necessário analisar a relação do condomínio com prestadores de serviço, sejam eles empresas terceiras ou funcionários contratados. Assim, todos aqueles que tiverem acesso aos bancos de dados do condomínio, ou estiverem envolvidos na sua rotina, devem estar comprometidos com o programa de privacidade. 

Vê-se, portanto, que funcionários da portaria e empresas precisam estar conscientes das obrigações legais, o que implica uma maior preocupação com os titulares de dados. Empresas que realizam a cobrança de taxas de condomínio não podem, por exemplo, utilizar os dados a que tem acesso para finalidade diversa, tais como marketing direcionado ou venda a empresas parceiras. 

Vantagens de se adequar 

Em geral, a adequação à LGPD representa, para as empresas, uma vantagem competitiva. Para os condomínios, entretanto, significa uma maior segurança jurídica nas suas práticas, bem como um maior respeito aos titulares de dados, sejam eles moradores, visitantes ou funcionários dos condomínios edilícios. 

Dessa forma, visitantes que forneçam dados biométricos ou de identificação na portaria de um edifício comercial terão a segurança de que seus dados pessoais não serão utilizados para finalidades diversas, bem como vão ter certeza de que vídeos do circuito interno de câmeras não serão divulgados por funcionários a terceiros.  

Não somente isso, com a corrente profissionalização da atividade do síndico e a presença cada vez maior de empresas administradoras de condomínios, o respeito e adequação à lei se torna uma necessidade e um diferencial. Cabe lembrar, inclusive,  que essas empresas ou pessoas são responsáveis pelas funções administrativas do condomínio e devem observar todas as legislações pertinentes, incluindo a LGPD. 

Responsabilidade e sanções 

Cabe notar que a desatenção à LGPD pode significar diversos prejuízos para os condomínios e seus gestores, tanto do ponto de vista material quanto do ponto de vista reputacional, principalmente para as empresas administradoras de condomínios, como já tratamos aqui. 

A inadequação às exigências legais pode significar riscos como divulgação de imagens captadas em circuito interno de videomonitoramento, bem como o vazamento de dados biométricos em edifícios comerciais de grande circulação de pessoas. 

Assim, condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados para diminuir riscos envolvidos no tratamento inadequado dos dados e evitar pesadas multas e ações de reparação de danos que podem inviabilizar a atividade do condomínio e representar a sua insolvência. 

Vale lembrar, também, que já existem ações judiciais em curso em face de empresas que não se adequaram à lei, uma delas inclusive já gerou uma condenação no valor de dez mil reais. 

Seu condomínio já se preparou? 

A realidade é que condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados e, para tal, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada, treinada e preparada que possua uma metodologia adequada para implementar um programa de privacidade. 

É nisso, por exemplo, que o escritório Camargo & Vieira se diferencia ao realizar a adequação jurídica de entidades à LGPD, pois conta com profissionais certificados pela IAPP e utiliza um cronograma de adequação que segue as melhores práticas mundiais no ramo. 

Como visto, condomínios devem se adequar à Lei geral de Proteção de Dados, adequando suas atividades e implementando um programa robusto de privacidade. Dessa maneira, não iniciar um processo de adequação à lei é correr riscos e sofrer com danos reputacionais. 

Pensando nisso, o escritório Camargo & Vieira desenvolveu um produto voltado para a adequação de organizações à lei, como você pode conferir aqui.

Caso tenha interesse em saber mais sobre temas relacionados à nova lei, acesse nossos conteúdos sobre a LGPD clicando aqui! 

Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo. 

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.