Mulher estudando cenário tributário para 2023

Cenário tributário para 2023: principais teses

O cenário tributário do ano de 2023 começou com grandes casos pendentes de decisão do Supremo Tributário Federal (STF) na área tributária. Entre estes casos, alguns já começaram inclusive a serem analisados pela corte.

Fique conosco nesta leitura para entender o panorama geral do último ano e o que podemos esperar do cenário tributário para 2023.

 

Quais as principais teses discutidas em 2022?

Incialmente, vamos passar pelos principais temas movimentados no ano de 2022.

 

 LEIA O NOVO ARTIGO: Cenário tributário para 2024: principais teses  

 

O Tema 756 (STF)

O tema 756 (STF) foi o único debate de peso concluído. Julgado em novembro, tratou do conceito de insumos para fins de crédito do PIS e da COFINS. No final das contas, o STF manteve o entendimento do STJ no que diz respeito a possibilidade de tomada de crédito de dos insumos essenciais e relevantes para a operação dos contribuintes.

Este tema afeta as empresas enquadradas na sistemática não cumulativa destas contribuições. Em regra, aquelas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real.

O Tema 881 (STF)

Já o Tema 881 (STF), deu início a discussão sobre a possibilidade de flexibilização da coisa julgada, ou seja, se um novo entendimento da Suprema Corte considerar uma relação jurídica tributária constitucional, cessa, imediatamente, eventual decisão pretérita a considerando inconstitucional.

Uma insegurança e tanta para os contribuintes, não é? Por enquanto não há data para retomada do julgamento. Vamos ficar de olho e acompanhar bem perto.

O tema 985 (STF)

O tema 985 (STF), discute a modulação dos efeitos da decisão a respeito da natureza jurídica do terço constitucional de férias para fins de incidência da Contribuição Previdenciária Patronal.

O STF decidiu ser legítima a incidência de contribuição social sobre o valor creditado a título de terço constitucional de férias, em julgamento realizado no ano de 2020. Agora, resta saber se a decisão terá efeitos retroativos ou somente a partir de sua publicação. Ainda não há previsão para julgamento.

ADI`s 7066, 7070 e 7078 (STF)

Falando agora de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as ADI`s 7066, 7070 e 7078 (STF), discutem, a partir de quando é devida a cobrança do DIFAL ICMS instituído pela Lei Complementar 190 de 2022.

Há fundamentos para observar a anterioridade anual, nonagesimal ou nenhuma delas, ou seja, ser cobrado imediatamente. O principal argumento dos contribuintes é de que o DIFAL deve considerado uma nova obrigação tributária e, portanto, não poderia ser cobrado de maneira imediata.

Já houve votos para todas as possibilidades de anterioridade e para ser cobrado imediatamente, contudo, a ministra Rosa Weber pediu destaque, ou seja, o julgamento começa do “zero” em plenário físico. A ministra se comprometeu junto aos governadores a realizar o julgamento em fevereiro de 2023.

Tema 1008 (STJ)

Por sua vez, o Tema 1008 (STJ), discute a possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido. Já temos um voto favorável da relatora Ministra Regina Helena Costa.

Infelizmente, também, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Gurgel de Farias, não havendo previsão de retomada até o momento. Daqui, inclusive, pode sair a tese da inclusão do ISS na base do IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido.

Tema 1125 (STJ)

Tema 1125 (STJ), surgiu como tese filhote e discute a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS devidas pelo contribuinte substituído, pelo fundamento de que esse valor não constitui receita dessas empresas. Há voto favorável do Relator Ministro Gurgel de Faria, mas o julgamento está suspendo em virtude de pedido de vista.

 

 VÍDEO – ESPECIALISTA TRIBUTÁRIO: PRINCIPAIS TESES TRIBUTÁRIAS DE 2022 – Qual o cenário para 2023? 

 

Qual o Cenário Tributário para 2023?

Infelizmente não podemos criar expectativas quanto ao cenário tributário para 2023, em virtude da forte política que permeiam os vultosos números das teses tributárias, mas vamos analisar o cenário e quais os principais temas que devem pautar os tribunais neste ano.

Tema 1067 (STF)

O tema 1067 (STF) surgiu como tese filhote e discute a constitucionalidade da inclusão da contribuição ao PIS e COFINS em suas próprias bases de cálculo. O julgamento ainda não teve início. Esta é uma das teses filhotes com maior previsibilidade de êxito, pelo que debatem os profissionais da área.

Tema 118 (STF)

Já o tema 118 (STF) é outra “tese filhote” ou as vezes chamada, também, de “tese irmã” da tese do século, que discute a inclusão da parcela relativa ao ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS. Já temos um voto favorável do Relator Ministro Celso de Mello para os contribuintes.

Ocorre que, em virtude de um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o julgamento será reiniciado em plenário físico.

Tema 843 (STF)

Tema 843 (STF): É o debate sobre a exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Até agora tivemos 6 votos favoráveis para os contribuintes e 4 contrários aos seus interesses. Atualmente se encontra suspenso em virtude de um pedido de vista.

Estes três últimos temas trazidos podem ser aproveitados pelos contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Tema 1174 (STJ)

Em relação aos tributos que impactam a folha de pagamento, temos o tema 1174 (STJ). Com recente reconhecimento de repercussão geral, este tema discute a possibilidade de exclusão dos valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

Tema 1079 (STJ)

Também sobre a folha de salários, temos o tema 1079 (STJ), queridinha de muitos tributaristas, esta tese discute a limitação a 20 (vinte) salários-mínimos na apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros. O tema foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos em dezembro de 2020, mas o julgamento ainda não foi iniciado.

Conclusão

Estes são alguns debates em tela, com expectativa de debate para 2023, mas existem inúmeras discussões em nossos tribunais superiores aguardando uma definição. O Camargo e Vieira Advogados que conta com um time de especialistas tributários continuará acompanhando o andamentos destes temas na expectativa de resultados que beneficiem os contribuintes.

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