Benefício fiscal para clínicas médicas: entenda esta oportunidade
O benefício fiscal para clínicas médicas é uma excelente oportunidade para redução da carga tributária. Esse benefício é concedido àquelas empresas que prestam serviços médicos equiparados a serviços hospitalares.
A lista dos serviços que podem se valer deste benefício é grande: serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, entre outros.
O benefício fiscal para clínicas médicas consiste em uma redução do patamar de 32% de base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 8% e 12%, respectivamente.
Normalmente, o benefício fiscal para clínicas médicas era concedido apenas para pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedades empresárias, mas, recentemente, após julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), esse requisito foi flexibilizado.
Julgamento do CARF: cenário atual do benefício fiscal para clínicas médicas
Em recente julgamento, no Acórdão 1401-005.653, o CARF entendeu, por unanimidade, que o conceito de sociedade empresária é subjetivo. Assim, para fruir do benefício fiscal, basta que a empresa esteja organizada como sociedade empresária, sem a necessidade de registro formal na Junta Comercial.
Esse entendimento já era aplicado em âmbito judicial. Alguns magistrados já haviam adotado um posicionamento no sentido de que o mais importante é a análise da atividade exercida pela empresa e o fato de estar organizada como tal.
Assim, atualmente prevalecem apenas alguns requisitos para concessão do benefício fiscal para clínicas médicas, que passam pela análise da atividade prestada (se é equiparável a serviços hospitalares), excluindo-se as meras consultas médicas, validade de alvará de funcionamento da Anvisa e estar organizada como sociedade empresária.
Alguns requisitos que, por vezes, eram exigidos para a concessão deste benefício foram se tornando obsoletos, com a evolução do posicionamento do Judiciário. Por exemplo, a necessidade de estrutura para internação de pacientes já não é mais um requisito a ser cumprido.
A importância de uma consultoria tributária
Como mencionado, as decisões judiciais e o entendimento apresentado em esferas administrativas vêm flexibilizando a concessão do benefício fiscal para clínicas médicas. A decisão do CARF que afastou a necessidade de a empresa estar constituída formalmente como sociedade empresária é exemplo disso.
Aqueles contribuintes que cumprem os requisitos ainda exigidos certamente fazem jus aos percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL. Em alguns casos, inclusive, é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, o que pode dar novo fôlego à empresa beneficiada.
No entanto, por ainda ser necessária uma análise estratégica, caso a caso, a melhor forma de identificar o melhor caminho para obter o benefício fiscal para as clínicas médicas é por meio de uma consultoria tributária especializada. O escritório Camargo e Vieira conta com uma equipe de especialistas que auxilia nessa tomada de decisão.
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