Adequação ao ECA Digital – O que provedores estrangeiros precisam fazer agora
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em 17 de março de 2026, e o mercado ainda não absorveu por completo uma de suas obrigações mais práticas e urgentes, qual seja, a exigência de representante legal no Brasil para provedores estrangeiros.
O que diz a lei
O art. 40 da Lei nº 15.211/2025 determina que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão manter representante legal no país com poderes para receber citações, intimações ou notificações em quaisquer ações judiciais e procedimentos administrativos, bem como responder perante órgãos e autoridades do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, e assumir, em nome da empresa estrangeira, suas responsabilidades perante os órgãos e as entidades da administração pública.
A norma não é uma novidade isolada. Ela dialoga com mecanismo similar já previsto na LGPD para o encarregado de dados (DPO), mas vai além, uma vez que o representante assume a posição jurídica para o recebimento de citações válidas para fins processuais, o que tem implicações diretas sobre prazos, defesas e responsabilidade solidária.
Quem precisa se adequar
A Lei se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a menores de idade ou de acesso provável por eles, independentemente de onde sejam desenvolvidos, comercializados ou operados.
O critério de “acesso provável“ foi concebido de maneira intencionalmente ampla, abrangendo não apenas plataformas direcionadas ao público infantil, mas também qualquer serviço que, pela característica do produto ou perfil dos usuários, possa ser acessado por crianças e adolescentes.
É importante perceber que a Lei também se aplica a empresas estrangeiras que ofereçam produtos ou serviços acessíveis no Brasil, independentemente de onde estejam sediadas. Suas filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos no país respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações e pagamento de eventuais multas.
O que está em jogo
As sanções aplicáveis incluem multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, na ausência de faturamento, multa de R$10,00 a R$1.000,00 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária e proibição de exercício das atividades.
A ausência de representante legal nomeado já configura passivo regulatório concreto. Em processos de due diligence e captação, esse item tende a aparecer como pendência de conformidade antes mesmo de qualquer fiscalização.
O risco reputacional é cada vez mais relevante para empresas sob fiscalização. Em janeiro deste ano, a ANPD ampliou o prazo para que 37 empresas, incluindo tecnologia, ecommerce, redes sociais, streaming e jogos digitais, informem sobre a implementação das novas regras.
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O papel da ANPD nesse novo cenário
A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. Em 25 de fevereiro de 2026, foi promulgada a Lei nº 15.352/2026, que transformou a ANPD em Agência Reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça. Isso significa que a autoridade responsável pela fiscalização do ECA Digital dispõe agora de estrutura institucional mais robusta, com carreira própria e poder sancionatório consolidado.
A interface com essa autoridade (o que abarca trativas para o recebimento de notificações, pedidos de informação e outros procedimentos administrativos) será canalizada, em grande parte, pelo representante legal. Nomear alguém sem estrutura ou experiência regulatória para esse papel é um risco que costuma ser subestimado.
O que fazer agora
A nomeação do representante legal envolve verificação de conflitos, definição de poderes, estruturação do fluxo interno de resposta a notificações e coordenação com as equipes multisetoriais da empresa. É um processo que tem prazo curto, podendo ser considerado a ordem do dia em várias organizações.
Para empresas que ainda não deram esse passo, o momento é agora, a lei já vigora, a ANPD está operacional e os primeiros movimentos fiscalizatórios são esperados para os próximos meses.
O escritório Camargo Vieira Advogados atua em direito digital, proteção de dados e assessoria regulatória para plataformas digitais nacionais e estrangeiras. Para saber mais sobre como estruturar a conformidade com o ECA Digital, entre em contato.

