Por que as instituições de ensino devem se adequar à LGPD?
As instituições de ensino precisam se adequar à LGPD, pois, a lei é voltada a qualquer tipo de empresa ou instituições. Como muitos já sabem, após um longo período de incerteza, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil no dia 18 de Setembro de 2020.
Neste artigo, vamos apresentar os principais critérios de como os as instituições de ensino devem estar atentas durante suas adequações à LGPD. Serão abordadas as diferentes categorias de instituições de ensino, e os requisitos legais aplicáveis a cada uma delas. Vejamos!
Saiba mais: LGPD na educação: como as instituições devem se adequar?
Breves noções sobre a LGPD
A LGPD foi aprovada no Brasil em 2018. Contudo, a lei teve sua validade adiada mais de 2 anos, para que as instituições tivessem tempo de se adequar. Após uma longa espera, espera-se que a LGPD entre ema lei entrou em vigor. O objetivo principal da lei é estabelecer um novo cenário regulatório para o uso de dados pessoais em atividades comerciais.
Dessa forma, a lei enuncia diversos princípios e direitos para os chamados titulares de dados. Titulares, no caso, são as pessoas às quais se referem os dados pessoais, que podem ou não ser identificadas. Para ser categorizada como titular, basta que uma pessoa seja identificável, através do processamento de um ou mais dados pessoais.
A LGPD, nesse sentido, traz obrigações que devem ser seguidas por entidades que utilizam dados pessoais em suas atividades comerciais. Essas obrigações envolvem o respeito aos princípios legais e aos direitos dos titulares de dados.
Assim, os chamados agentes de tratamento de dados devem sempre prezar pela atuação adequada aos enunciados da LGPD. Devem, por exemplo, realizar o tratamento de dados pessoais em conformidade com uma prerrogativa legal legítima (base legal). Mais detalhes sobre as obrigações legais da LGPD e dos direitos dos titulares podem ser encontrados neste artigo.
Todas instituições de ensino precisam se adequar à LGPD
A primeira coisa a se ter em mente quanto à LGPD em instituições de ensino é que o tratamento legal difere entre elas. O que determina essa diferença são fatores relativos à forma como a pessoa jurídica é constituída e o tipo de educação prestado pela instituição.
Por exemplo: há diferença no tratamento legal entre instituições de educação de nível básico e médio quando comparadas a instituições de ensino superior. Adicionalmente, há uma distinção entre instituições de ensino públicas e privadas segundo a LGPD.
A seguir, apresentaremos exemplos mais específicos de cada uma das distinções trazidas pela LGPD para instituições de ensino.
Leia também: O que acontece com a empresa que não se adequar à LGPD?
Ensino Fundamental e Médio vs. Superior
A distinção entre essas duas categorias de instituições de ensino deve-se em grande parte à idade média dos alunos. Mais especificamente, isso acontece porque a LGPD estabelece um regime diferenciado de tratamento de dados pessoais para crianças e adolescentes.
Portanto, as instituições que tratam dados de menores de idade devem respeitar o capítulo específico da LGPD sobre o tema. Nele, a lei determina obrigações como a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis para o tratamento de dados de menores. Há exceções para essa regra, como em casos nos quais o tratamento é essencial para a proteção do menor.
As instituições de ensino superior, em regra, não precisam observar essas determinações. Contudo, há ainda a necessidade de se atentarem às demais obrigações gerais trazidas pela LGPD e aplicáveis a faculdades.
Instituições de ensino públicas vs. Privadas
Há também distinções previstas na LGPD para as atividades realizadas por instituições públicas e privadas de ensino. Mais especificamente, a lei apresenta um capítulo todo relativo ao uso de dados pessoais pelo Poder Público. Dessa forma, além das disposições gerais da lei, as escolas públicas também precisam se atentar a esses enunciados legais.
As especificidades no tratamento de dados pessoais pelo Poder Público são diversas. Dentre elas, pode-se citar a necessidade de que o tratamento seja sempre realizado para alcançar a finalidade pública da instituição. Essa finalidade, portanto, deve estar intrinsecamente alinhada com a ideia de interesse público, que se aplica a todas as atividades estatais.
A LGPD, ainda, reforça o dever de informação aos titulares de dados, que já é previsto de maneira geral pela lei. Dessa forma, instituições públicas de ensino devem ter atenção redobrada a essas obrigações.
Os deveres de informação aos titulares incluem informar de maneira clara e facilmente acessível diversos fatores ligados ao tratamento de dados. As informações necessárias incluem, entre outras:
- A finalidade do tratamento;
- Quais os dados utilizados; e
- Como os dados são empregados.
Importante ressaltar que essas informações também devem ser prestadas por entidades privadas. O dever de informação constitui um direito importante dos titulares de dados, que deve ser sempre respeitado.
Instituições públicas, contudo, também devem se atentar a determinações exclusivas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Essas determinações envolvem o armazenamento desses dados em formato estruturado e transparente, para possibilitar o uso compartilhado por outras entidades estatais.
Importante ressaltar, contudo, que essa determinação não deve ser interpretada como um convite para o compartilhamento indiscriminado de dados entre entes públicos. Nesse aspecto, ainda é necessário ter em mente o respeito ao interesse público e às finalidades públicas de cada entidade estatal.
Confira: Tratamento de dados nas escolas: como se preparar para a LGPD?
Por que e quando se adequar à LGPD?
A adequação à LGPD mostra-se necessária em decorrência das diversas novidades trazidas para o contexto das instituições de ensino. Os novos deveres de informação e de atendimento a direitos de titulares de dados representam mudanças profundas na atividade educacional.
Além dessas novidades legislativas, é importante ressaltar que a adequação à LGPD se torna ainda mais necessária em decorrência das penalidades legais. Isso porque há diversas sanções administrativas previstas para instituições que não estiverem adequadas às exigências legais. Essas sanções incluem advertências, multas e até mesmo impedimentos para as atividades de tratamento de dados, entre outras previsões.
As sanções administrativas, previstas para entrar em vigor em agosto de 2021, não são a única preocupação para empresas. Em verdade, o início da vigência da LGPD em setembro de 2020 significa uma ameaça muito mais imediata. Trata-se das sanções por parte do Judiciário, que passam a ser possíveis assim que a lei entrar em vigorjá possíveis com a entrada em vigor da lei em setembro de 2020.
Por esses motivos, é importante que as instituições de ensino de todas as categorias adequem-se o quanto antes.
A adequação pode seguir caminhos diferentes
Uma adequação completa à LGPD costuma ocorrer seguindo um processo linear e sistemático. Contudo, em situações nas quais as equipes das empresas em processo de adequação não têm conhecimento sobre a lei, esse processo pode ser dificultado.
Isso porque a adequação envolve, inicialmente, a escolha de profissionais qualificados, o que pode ser uma tarefa complexa. Além disso, o processo de adequação necessita de uma constante troca de informações entre o profissional responsável e a própria instituição.
Dessa forma, pode ser interessante adiantar a etapa de treinamento da equipe de uma empresa. Essa etapa costuma ser realizada em estágios posteriores da adequação à LGPD, mas pode ser essencial para auxiliar no resto processo de adequação.
Pensando nessas diferentes possibilidades, o C&V trabalha com processos de adequação à LGPD que são adaptáveis às necessidades de cada empresa. Por meio da plataforma LGPD Legal, é possível adiantar o treinamento da equipe, facilitando as etapas posteriores do processo. Para as empresas já cientes das novidades legais, o processo de adequação LGPD Total segue a sequência usual das etapas.
As instituições de ensino, assim como a maioria das empresas que tratam dados para fins comerciais, devem estar adequadas aos enunciados da LGPD. Dessa forma, evita-se o risco de sofrer penalidades administrativas ou judiciais. Para mais informações a respeito, entre em contato conosco clicando aqui!