Impactos da aprovação da LGPD sem a concretização da ANPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) teve sua publicação em 15 de agosto de 2018, com vacatio legis de 24 meses. Esse prazo serviria para que a administração pública, o setor privado e a sociedade civil pudessem se adaptar à nova realidade brasileira, coberta de incertezas. Isso se deve ao fato de o Governo Federal ainda não ter instituído a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com a indicação de membros diretores e da edição de um decreto federal para sua estruturação regimental e administrativa.
A LGPD tem o objetivo principal de garantir a privacidade dos dados de pessoas físicas compartilhados com governo e empresas. A referida norma foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados ou General Protection Data Regulation (GDPR), lei europeia abrangendo o tratamento de informações pessoais, que iniciou sua vigência em 2018.
A ANPD é o órgão responsável pela fiscalização e pela regulação da aplicabilidade da LGPD. Tais tarefas são importantes para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão, sendo ainda um elo entre sociedade e governo, para que as pessoas possam enviar dúvidas, sugestões e denúncias relacionadas à LGPD para averiguação.
Mas quais impactos podem ocorrer caso a LGPD vigore com a ausência da ANPD? É o que será abordado a seguir!
Agravamento do cenário regulatório
Como foi dado 24 meses para a preparação para a LGPD, era de se esperar que a ANPD já estivesse formada. Sua ausência agrava o cenário de incerteza regulatória em relação ao processo de adequação em si, já que todos os agentes que estão envolvidos no processo pautam-se na experiência europeia.
Dificuldades na adequação legal da LGPD em relação às diretrizes internacionais
A adequação, principalmente no setor público, à LGPD tem que ser mais rigorosas e segue um procedimento mais complexo, pois se trata do cumprimento de preceitos constitucionais delimitadores da ação estatal.
A promoção de tal adequação se complica ainda mais tendo em vista que a legislação deixa em aberto uma série de questões que deveriam ser regulamentadas pela ANPD. Isso implica uma grande insegurança jurídica para todos os entes envolvidos, seja do setor privado, seja do setor público.
A inexistência da Autoridade também implica na falta de diretrizes de orientação mais aprofundadas sobre temas diversos. Em relação à transferência internacional de dados, a Autoridade também exerce um papel importante: ela é responsável por decisões de adequação sobre países para os quais é seguro transferir dados, por estabelecer e aprovar cláusulas-padrão que permitem tal transferência.
Judicialização e demandas advindas da ausência de regulamentação
Sem a criação da a ANPD corre-se o risco de uma judicialização exacerbada do assunto, visto que com a LGPD em vigor criam-se direitos e obrigações que independem da fiscalização da Autoridade. Violados esses direitos ou não cumpridas estas obrigações, poderão ocorrer, em grande demanda, provocações ao órgão judiciário.
Assim, caso chegue agosto e ainda não tenhamos autoridade constituída, poderão ser ajuizadas diversas ações, chegando a um nível de litigiosidade intolerável, com maior efeito no setor privado.
Conclui-se que a LGPD veio para garantir a privacidade dos dados pessoais. Dentro dela, há a previsão de criação da ANPD, que objetiva regulamentar e fiscalizar a referida norma. Sem a instauração do órgão citado haverá grandes impactos na aplicação da lei, por consequência ocorrerá grande procura ao judiciário o sobrecarregando.
É importante que sua empresa esteja por dentro de tudo relacionado a LGPD para que possa se preparar melhor para os percalços que possam ocorrer e estamos preparados para te auxiliar! Entre em contato com a CAMARGO E VIEIRA!
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