Pseudonimização: o que é e quando utilizar?
Com a entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13.709/2018), todas as áreas institucionais passaram a assumir novas responsabilidades quanto ao tratamento e à proteção de dados pessoais. A lei impõe uma abordagem mais estruturada de governança, segurança e transparência, exigindo que as empresas e órgãos de todos os setores revisem processos, implementem controles adequados e assegurem o cumprimento dos princípios e obrigações previstos no marco regulatório.
Nesse contexto, a pseudonimização surge como uma importante técnica para reduzir riscos, aumentar a segurança da informação e permitir o uso de dados em atividades internas sem expor diretamente a identidade dos titulares. Boa leitura!
O que é pseudonimização?
A pseudonimização é uma técnica de proteção de dados que substitui informações que identificam uma pessoa por códigos ou identificadores artificiais.
Por exemplo, o nome do colaborador, CPF ou matrícula são trocados por um código:
- João da Silva → Funcionário 0287
O ponto central é que:
✓ Os dados continuam sendo pessoais;
✓ A reversão é possível, desde que se tenha acesso à chave que relaciona o código à identidade real.
Diferente da anonimização, a pseudonimização não elimina totalmente a possibilidade de reidentificação, apenas a dificulta.
Segundo a LGPD (art. 13, §4º), esse processo reduz riscos ao titular, mas não descaracteriza o dado pessoal.
Quando a empresa deve usar a pseudonimização?
A pseudonimização é uma medida de proteção recomendada sempre que a identificação direta do titular não é necessária para atingir a finalidade do tratamento. Trata-se de uma técnica que reduz riscos, amplia a segurança e fortalece a conformidade com a LGPD em diferentes áreas e operações de qualquer organização pública ou privada.
A seguir alguns exemplos de cenários onde o uso da técnica é especialmente útil:
1. Processos seletivos e análise de currículos
Na triagem inicial, responsáveis pela seleção podem avaliar perfis profissionais sem acesso a informações diretamente identificáveis (como nome, sexo, idade ou dados de contato), reduzindo vieses e expondo apenas o necessário.
2. Pesquisas internas, consultas públicas e formulários de percepção
Instrumentos de pesquisa podem utilizar códigos ou identificadores em vez de nomes completos, fortalecendo a segurança e garantindo maior liberdade de expressão dos respondentes.
3. Relatórios gerenciais, indicadores organizacionais e análises estratégicas
Painéis ou estudos sobre desempenho institucional, engajamento, produtividade, diversidade, absenteísmo, riscos, eficiência de processos ou uso de serviços podem ser produzidos com dados pseudonimizados, prevenindo exposição indevida.
4. Estudos estatísticos, análises comparativas e auditorias internas/externas
A pseudonimização permite extração e avaliação de grandes volumes de dados para fins estatísticos, controles internos, mensuração de riscos ou auditorias, sem revelar imediatamente quem são os titulares.
Qual a diferença entre a anonimização e a pseudonimização?
Na pseudonimização, os dados ainda são protegidos pela LGPD, pois continuam sendo dados pessoais.
Já a anonimização, quando irreversível, retira o dado do escopo da LGPD, pois ele perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivpiduo.
LEIA TAMBÉM: Anonimização de dados: o que é e qual sua importância na LGPD?
Conclusão
A pseudonimização é uma ferramenta estratégica para empresas que desejam usar dados de forma consciente, segura e em conformidade com a LGPD, especialmente na área trabalhista.
Ela permite que as instituições realizem análises, pesquisas e emitam relatórios sem expor diretamente os titulares, reduzindo o risco de incidentes e fortalecendo a cultura de privacidade.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma boa prática de governança, ética e responsabilidade corporativa.


