pessoa em laboratório afetado pela Defasagem da Tabela SUS:

Defasagem da Tabela SUS: o que está em julgamento no STJ

Laboratórios que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam um desafio recorrente: a defasagem da Tabela SUS, que determina os valores pagos por procedimentos realizados.

A remuneração não acompanha a complexidade técnica, os custos operacionais e as exigências sanitárias dos serviços prestados — sobretudo quando comparada à remuneração praticada por planos privados de saúde.

A Tabela SUS apresenta um descompasso histórico, pois não é reajustada de forma contínua para refletir os custos reais dos serviços médicos. Um dado relevante é que a última atualização ampla da tabela nacional ocorreu em 2013.

Desde então, muitos procedimentos permanecem sem reajuste, gerando um cenário desajustado, com valores que não cobrem os gastos atuais com insumos, equipamentos e profissionais de saúde.

Esse desajuste tem motivado diversas ações judiciais em todo o país. O objetivo principal dessas ações é buscar a equiparação da remuneração paga pelo SUS com aquela praticada para os mesmos procedimentos na saúde suplementar, com fundamento nos princípios da isonomia, do equilíbrio contratual e da justa remuneração.

 

O que está sendo discutido na Justiça sobre a Defasagem da Tabela SUS

O número de processos movidos por hospitais particulares que prestam atendimento complementar ao SUS tem crescido nos últimos anos. As instituições alegam que os valores pagos pelo governo, com base na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, estão defasados e não cobrem adequadamente os custos dos serviços prestados.

Essas ações buscam obrigar a União a atualizar os valores pagos, utilizando como referência a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). Além disso, pretendem o pagamento das diferenças acumuladas dos últimos cinco anos, bem como das que forem apuradas durante o curso do processo.

O debate ganhou destaque com a ação movida pelo Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, que obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nessa decisão, a União foi condenada a revisar os valores pagos com base na TUNEP — parâmetro utilizado pela ANS para reembolso de operadoras de planos de saúde.

A tese parte do seguinte raciocínio: se o procedimento realizado é o mesmo, o pagamento não pode ser inferior apenas por estar vinculado ao SUS. A desigualdade praticada hoje viola o princípio da isonomia e compromete a viabilidade econômica de laboratórios e hospitais conveniados.

Apesar da relevância do tema, ainda não há uniformidade jurisprudencial sobre alguns pontos dessas ações. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Seção, acolheu proposta de afetação e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da defasagem da Tabela SUS.

 

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Qual o cenário no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Primeira Seção do STJ afetou o Recurso Especial nº 2.176.897/DF ao rito dos recursos repetitivos. A tese firmada nesse julgamento será aplicada a todos os casos semelhantes no país.

Serão analisadas três questões centrais:

  • Se a União deve figurar no polo passivo da demanda que busca a revisão da Tabela SUS;
  • Se os entes federativos devem integrar obrigatoriamente a lide, em consórcio passivo necessário;
  • Se é possível revisar judicialmente os valores da Tabela SUS com base na TUNEP ou no IVR (Índice de Valoração do Ressarcimento).

Enquanto não houver decisão definitiva, todos os processos semelhantes permanecem suspensos em âmbito nacional, conforme o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.

 

Qual o impacto prático para laboratórios

Como exemplo prático, considere um laboratório conveniado que realiza exames de imagem de alta complexidade. Pela Tabela SUS, esse exame é remunerado em valor inferior ao custo real. Já os planos privados, que utilizam a TUNEP como referência, remuneram o mesmo exame com valores compatíveis com os insumos, equipamentos e equipe técnica exigidos.

Caso a tese em discussão no STJ seja acolhida, esse laboratório poderá pleitear judicialmente a diferença entre o valor recebido do SUS e o valor de referência da saúde suplementar, com base nos princípios da boa-fé contratual e do equilíbrio financeiro.

 

Conclusão

O julgamento do STJ pode representar um divisor de águas para a sustentabilidade dos serviços prestados ao SUS por laboratórios e hospitais privados. A depender da tese firmada, será possível rediscutir valores passados e buscar parâmetros mais realistas para os contratos atuais.

É recomendável que as instituições revejam seus contratos de prestação de serviços ao SUS, organizem a documentação referente aos valores recebidos e se preparem para eventual judicialização.

O momento exige atenção técnica e estratégia jurídica bem estruturada.

 

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