Sistema Tributário

Novo Sistema Tributário: fique por dentro da reforma

Entre as mais diversas propostas e debates infindáveis sobre o nosso sistema tributário, há um ponto que pode ser classificado como consensual: a necessidade de mudança.

Políticos, estudiosos e contribuintes parecem falar a mesma língua quando o assunto é criticar o sistema atual, que se mostra cada vez mais burocratizado, ultrapassado, complexo e desigual.

Exemplo disso é que o Brasil é campeão em tempo gasto pelas empresas para pagar os seus tributos. Pretendendo abrir mão desse título inglório, tanto o congresso, quanto o senado começaram a se movimentar e apresentaram propostas para, quem sabe, serem colocadas em pauta de votação.

Há, principalmente, duas Propostas de Emenda à Constituição que podem ser consideradas favoritas para consagrar um novo Sistema Tributário Nacional, que são a PEC 110/2019 e a PEC 45/2019.

Ambas partiriam de uma alteração no texto constitucional para consolidar uma sistemática de tributação baseada na simplificação e concentração da carga tributária em apenas 2 impostos. Vamos a eles:

Tributação Sobre Bens e Serviços

As duas propostas, cada qual a seu modo, preveem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria responsável por concentrar alguns dos mais indigestos tributos que oneram as empresas prestadoras de serviços ou que exercem alguma atividade comercial.

A PEC 110 prevê que o IBS será um tributo estadual, que substituiria nove tributos, são eles o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Já a PEC 45 propõe que esse imposto seja federal e seria responsável por unificar apenas 5 tributos, que são o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Outro aspecto interessante que diferencia as duas propostas de reforma tributária é que a PEC 45 não admite a concessão de benefícios fiscais para nenhum setor, por outro lado, o projeto prevê a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda, assim como ocorre na PEC 110.

Já a PEC 110 autoriza a concessão de benefícios fiscais nas operações com alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiros em âmbito urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional, possibilitando uma carga tributária mais enxuta para empresas desses segmentos.

O Imposto Seletivo – Sistema Tributário

Tanto a PEC 110, quanto a PEC 45 também preveem o Imposto Seletivo que, em princípio, viria basicamente como uma solução para substituir o IPI e, como o próprio nome diz, incidiria em determinados bens específicos.

A PEC 110 propõe que esse imposto seja cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.

Já de acordo com a PEC 45, seria cobrado sobre determinados bens, serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo. A proposta não delimita, nem lista especificamente sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir, o quer seria delineado em um segundo momento, por meio de legislação específica.

Outras Novidades Trazidas pelas Reformas no Sistema Tributário

Além de todas aquelas mudanças trazidas pelas propostas de reforma tributária descritas, a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, que também merecem destaque.

A reforma prevista pela PEC 110 engloba a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma vez que sua base será incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passaria a ser um imposto federal, não mais estadual, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios.

Outro ponto que merece destaque é a incidência de imposto sobre aeronaves e embarcações, que até se viam livres de tributação. Isso ocorrerá com a ampliação do alcance do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), que passaria a incluir aqueles modais.

Seria também criado um fundo estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita entre os Estados e Municípios, com a destinação de recursos a investimentos em infraestrutura.

Não para por aí, o projeto de reforma expresso na PEC 110 propõe, ainda, a autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.

As novidades já estão batendo à porta e os empresários devem ficar de olho para não serem pegos de surpresa e saberem aproveitar da melhor forma possíveis oportunidades e benefícios que podem surgir com as mudanças.

O empresário atento e engajado, que está sempre preocupado com a desoneração tributária e o aumento do fluxo de caixa da sua empresa, deve procurar profissionais especializados, que lhe proporcionem informações atualizadas dentro de um cenário tão dinâmico como é o do Direito Tributário.


É assim que o escritório de advocacia Camargo & Vieira atua, buscando contribuir para que seus clientes tenham sempre o melhor suporte técnico para o enfrentamento das questões jurídicas-tributárias de sua empresa.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.