A Reforma Tributária fora dos holofotes: o que anda de maneira paralela ao texto base já aprovado
A reforma tributária tem sido um tema recorrente nas discussões políticas e econômicas no Brasil, visando a simplificação e aprimoramento do sistema tributário nacional.
Embora o texto recentemente aprovado pela Camara dos Deputados tenha ganhado destaque na mídia e no debate público, é importante ressaltar que existem outras propostas de alterações legislativas que têm promovido um efeito que podemos chamar de “mini reforma”.
Como sabemos, a reforma tributária deve ser debatida em duas grandes esferas de tributação, quais sejam, tributação sobre a renda e sobre o consumo, esta última, em vias de ter um desfecho breve no Senado Federal.
Tributação sobre a renda| Reforma Tributária fora dos holofotes
No que diz respeito a tributação sobre a renda, temos o Projeto de Lei – PL 2337 que institui a tributação sobre o Lucro e Dividendos, com uma alíquota de 15% sobre os pagamentos aos sócios ou acionistas, via retenção e instituiu o imposto de renda “come-cotas” para fundos de investimentos fechados, não disponíveis para pequenos investidores.
Além disso, tivemos a admissão da PEC 128 pela Camara de Constituição e Justiça, no mês de novembro de 2022, a qual dispõe de alterações na esfera do consumo, as quais não deverão prosperar, mas também prevê a tributação dos Lucros e Dividendos e movimentações financeiras.
PEC 128
Nesta proposta, há previsão de incidência de uma alíquota de 4% em eventos de distribuição de lucros ou dividendos, na fonte, independente do regime de tributação escolhido pela Sociedade.
Para amenizar os efeitos desta tributação, haveria redução da tributação incidente sobre o lucro das sociedades, na mesma proporção do aumento sobre a distribuição. Conforme proposta, seria instituído, também o imposto sobre movimentação financeira (IMF) em contrapartida a redução da contribuição previdenciária das pessoas jurídicas.
No momento a proposta é destinada a análise de uma comissão especial. Após, será necessário ser aprovada por três quintos dos deputados, em dois turnos de votação, ou seja, está mais distante em relação as demais.
PL 2337
Ainda em relação a tributação sobre Lucros e Dividendos, além da tabela de imposto de renda, temos o PL 2337, trazendo uma alíquota de 20%, sobre os valores distribuídos, o que seria compensado com uma redução da alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) dos atuais 15% para 10%.
O projeto deixa algumas lacunas e sofre fortes críticas sob o fundamento de prejuízo ao investimento e empreendedorismo no país. De toda forma, aqueles integrantes do governo que se afeiçoam pela proposta, tendem a apresentar um novo pacote da reforma do imposto de renda, após a aprovação da reforma sobre o consumo.
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PLP 108 (Reforma do Simples Nacional)
Todos os projetos de reforma tratados acima não alcançam a sistemática do Simples Nacional, mas não por isso este regime simplificado não está sendo observado de perto.
A bem da verdade, acredita-se que uma grande reforma passará por micro alterações da legislação ao longo do tempo.
Exemplo disso é o Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2021 que altera o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 130.000,00 por ano e para empresa de pequeno porte, optantes pelo Regime de tributação do Simples Nacional para até 8,7 milhões a ser atualizado anualmente pela inflação.
A justificativa é de que deste o ano de 2006, quando o limite foi estabelecido em R$ 3,6 milhões por ano, nunca houve reajuste pelo índice inflacionário.
O projeto já obteve sinalização favorável da Camara dos Deputados, mas segue para votação em plenário. A expectativa é que seja aprovado também neste ano de 2023.
Conclusão
Embora não sejam alterações tão profundas no sistema tributário nacional, as propostas pontuais apresentadas não podem ser deixadas de lado, já que causam impacto relevante na rotina dos contribuintes.
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