Ir para o conteúdo
logo_cva
  • Contato
  • Soluções Jurídicas
logo_cva
  • Contato
  • Soluções Jurídicas
  1. Início >
  2. Tributário >
  3. Tributação para médicos autônomos: descomplicando o tema >
Por Lucas Motta  
  • Tributário
18/07/2022 Atualizado em 14/06/2023
7 minutos para ler

Tributação para médicos autônomos: descomplicando o tema

A tributação para os médicos é sempre um tabu, ora por falta de informação, ora em razão da complexidade de nossa legislação tributária. Assim, termos como: fato gerador, base de cálculo, obrigação tributária principal e acessória acabam causando calafrios no contribuinte. 

Para agravar esse quadro, o não recolhimento de tributos e o recolhimento a menor ou a maior podem causar sérios prejuízos ao contribuinte, além de sujeitá-lo a autuações fiscais e multas de até 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor que deveria de fato ser recolhido. 

Em relação aos médicos autônomos, os serviços prestados por eles devem ser tributados como o de quaisquer outros profissionais liberais, de modo que, tanto aqueles que atuam como pessoa física, quanto aqueles que atuam por meio de uma pessoa jurídica, estão sujeitos à tributação sobre as suas receitas. 

Tributação para médicos que atuam como pessoa física

Para os profissionais que atuam como pessoa física, fica sujeito ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da Contribuição para Seguridade Social (INSS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Entenda mais sobre cada um deles:

Imposto de Renda da Pessoa Física

O IRPF, incide sobre a renda proveniente do exercício da atividade profissional e qualquer valor ou acréscimo patrimonial. Portanto, recai sobre plantões do próprio médico ou que ele substitui um colega e renda extras, como o aluguel de um imóvel. 

O IRPF segue a seguinte tabela de incidência: 

Contribuição ao INSS 

Já a Contribuição para Seguridade Social (INSS) incide sobre as remunerações recebidas pelo exercício de atividades profissionais durante o mês, que estejam entre o piso de um salário-mínimo e o teto de R$7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).  

Normalmente, este tributo incide com uma alíquota de 20% sobre a remuneração recebida pelo médico, sendo de sua responsabilidade a emissão da guia de recolhimento, quando o profissional não prestar serviço exclusivamente para pessoa jurídica.  

Por outro lado, quando o médico recebe valores de pessoa jurídica, a obrigação de recolhimento é da empresa contratante, inclusive para entes públicos. Com isso, há retenção na fonte de 11% (onze por cento) da remuneração a ser paga, observando-se o teto de contribuição do ano.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para médicos

O ISS é um imposto de competência dos municípios. A regra geral é que ele é devido no município onde se localiza o estabelecimento prestador, ou seja, no município onde são prestados os serviços.  

A alíquota mínima deste imposto é de 2% (dois por cento) e a máxima é de 5% (cinco por cento) sobre o preço do serviço. Alguns municípios possibilitam o ISS fixo, que é um valor mensal fixo devido ao Fisco Municipal. 

 

LEIA TAMBÉM: Desafios do Encarregado de Dados (DPO) na saúde

tributação para médicos

Tributação para médicos com CNPJ 

Como pessoa jurídica, o profissional da saúde poderá obter algumas vantagens. No entanto, é importante se atentar para o enquadramento regimes tributários para médicos. As opções para essa atividade são: Lucro Presumido, Lucro Real ou o Simples Nacional.

Saiba mais sobre cada um destes regimes:

Simples Nacional 

Podem optar por esse regime de tributação para médicos empresas cujo faturamento fique abaixo dos R$ 4,8 milhões ao ano. Sua proposta é simplificar e facilitar o recolhimento de contribuições com uma unificação dos impostos. Mas, por outro lado, para a área médica o Simples Nacional nem sempre pode ser a melhor opção. 

No Simples Nacional a tributação se dá com base na receita da empresa. Para receitas anuais de até R$ 180 mil, a menor cobrança possível é de 6%. Entretanto para conseguir obter essa alíquota é necessário incluir despesas de pessoal, que quando não há funcionários é obtida por meio de um pró-labore.  

Sem este cuidado mesmo que o faturamento esteja abaixo dos R$180 mil anuais, pode-se pagar até 18% de imposto sobre cada serviço prestado. Por isso é muito importante um planejamento e um acompanhamento de especialista.  

Para receitas maiores, o percentual aumenta proporcionalmente, conforme o valor da receita bruta. O maior percentual seria de 33% para médicos com receitas acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões anuais. 

Este regime é indicado para profissionais que tenham muitos funcionários. Destacamos como a principal vantagem a economia do INSS sobre a folha de pagamento.  

Lucro Presumido 

A adesão à este regime pode ser feita por pessoas jurídicas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nele, a empresa também calcula o imposto sobre seu faturamento. O percentual médio de tributação nesta modalidade varia de 13,33% até 16,66% mensal.  

Nesta modalidade há cobrança de impostos mensais e trimestrais, como (0,65%), COFINS (3%), ISSQN (2% a 5%), que são tributos mensais e IRPJ (15%) e CSLL (9%), que são anuais, calculados a partir de uma estimativa de lucro pré-definida pelo governo.  

A margem de lucro estimada, em regra, é de 32%. Porém em algumas situações específicas essa margem pode ser aplicada e um patamar de 8%. Este enquadramento é indicado para médicos que possuam poucos ou nenhum funcionário, e para médicos que tenham rendimentos relevantes. 

Lucro Real 

Este regime de tributação tem como base o lucro líquido efetivo da operação. É preciso saber exatamente o valor do lucro das operações, de modo que estar com a contabilidade em dia é fundamental. A partir desses dados, se fixa as alíquotas de IRPJ e CSLL.  

Já o PIS e a COFINS, bem como o ISS, também são exigidos e calculados sobre o faturamento. Os encargos nesse regime tributário para médicos variam conforme o resultado do lucro. Assim, caso haja prejuízo, o pagamento de tributos não é necessário. 

Como escolher o melhor regime de tributação para médicos?

O fato é que no momento de definir qual é o melhor regime de tributação para médicos, há que se entender o caso específico. Afinal, tudo depende da projeção de rendimentos e despesas de cada profissional.  

Sob o cadastro de pessoa física, por exemplo, é possível atuar como profissional autônomo para uma pessoa jurídica. No entanto, a empresa contratante deve reter e descontar o imposto de renda na fonte, que facilmente chega aos 27,5%, além de descontar a contribuição ao INSS, que pode chegar a 11% do valor dos serviços contratados. 

Assim, a contratação de um médico PF acaba se tornando onerosa.

Por isso, empresas do setor médico preferem contratar Pessoa Jurídica, pois o valor dos impostos reduz bastante com a emissão de notas fiscais. Logo, para o médico autônomo que presta serviços a hospitais e clínicas, por exemplo, é mais vantajoso trabalhar com CNPJ próprio.

Para tomar esta decisão, portanto, a melhor opção é contar com a análise de uma equipe de especialistas tributários para entender mais sobre qual o melhor regime de atuação.

O escritório Camargo e Vieira é especializado em análises tributárias para empresas da área da saúde e conta com uma equipe de profissionais especializados no setor. Entre em contato conosco e entenda mais sobre este assunto.

Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

 

Artigos relacionados
A interação entre Centro de Serviço Compartilhado e IBS/CBS

    Centro de Serviço Compartilhado e IBS/CBS: impactos práticos da reforma tributária do consumo

    10/02/2026 LER MAIS
    Conceito visual de proteção de dados e segurança digital, com cadeado representando privacidade e tecnologia.
    • Proteção de Dados

    Dia Internacional da Proteção de Dados – ECA Digital, IA e as prioridades da ANPD

    27/01/2026 LER MAIS

      Contrato de uso de imagem: como proteger sua empresa

      30/12/2025 LER MAIS

      Fale o que você pensa Cancelar resposta

      O seu endereço de e-mail não será publicado.

      Artigos populares

        • Proteção de Dados
        Anonimização de dados: o que é e qual sua importância na LGPD?
      • imagem representando Direito Autoral no mundo Digital
        • Proteção de Dados
        Direito Autoral no Mundo Digital: como proteger criações digitais?
        • Proteção de Dados
        LGPD para agências de comunicação: o que muda na prática?

      Últimos Artigos

      • pessoa analisando Tributação de receitas financeiras na Reforma Tributária
        • Tributário
        Tributação de receitas financeiras na Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS?
      • Visão superior de documentos financeiros com gráficos coloridos de tendência.
        • Tributário
        Portaria RFB nº 635/2025: habilitação de benefícios onerosos de ICMS e a compensação financeira na transição para o IBS
      • Profissional analisando documentos fiscais com calculadora e notebook, representando rotina contábil, organização financeira e gestão tributária empresarial.
        • Tributário
        Ajuste SINIEF 49 de 2025: perguntas frequentes
      • Contato
      • Soluções Jurídicas
      logo_cva
      • Contato
      • Soluções Jurídicas
      • Proteção de Dados
      • Tributário
      • Outras áreas
      • Nossas Soluções

      Assine nossa newsletter

      Receba as principais novidades jurídicas
      em sua caixa de e-mail.


        Conheça nossas
        soluções jurídicas
        Feito por