Como fica o acesso aos condomínios com a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada em 2018, trouxe novas medidas e restrições a respeito do tratamento de dados pessoais. Seu objetivo é garantir maior segurança aos titulares de dados, de forma que a utilização de seus dados esteja condicionada a uma seleta gama de princípios e hipóteses. Além disso, é importante destacar que a LGPD não se aplica somente a ambientes virtuais, o que significa, portanto, que os dados pessoais em arquivos físicos também são protegidos pela lei.
O que altera nos condomínios com a LGPD?
De modo a continuar atuando e operando em conformidade com a lei, os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, deverão realizar mudanças para se adequar à nova legislação. Isso acontece devido ao tratamento regular de uma grande quantidade de dados pessoais de moradores, trabalhadores e visitantes.
Assim, é de suma importância que os condomínios estejam em consonância com as determinações legais da LGPD no tange ao tratamento de dados pessoais de seus usuários. Para isso, serão necessárias modificações internas, para que o tratamento se dê da forma esperada e correta.
É essencial, desde já, fazer uma revisão completa do fluxo de dados. Ou seja, identificar as maneiras pelas quais dados pessoais são tratados e o que é feito com eles, desde o momento de sua coleta até o seu descarte e eliminação. Isso significa prestar muita atenção à finalidade da coleta das informações, para que sejam coletados apenas dados essenciais para a realização dos processos e atividades de tratamento. Além disso, é muito importante que esses dados sejam armazenados da forma correta, para que não sejam vazados ou usados de maneira inapropriada.
Um dos principais pontos de coleta de dados pessoais acontece no momento de entrada e cadastramento do cliente, ou morador, no local. Nessa hora, essa pessoa deverá informar alguns dados pessoais, como nome, RG, CPF ou uma foto. Com a LGPD, o titular deverá estar ciente da necessidade da coleta daqueles dados, e seu tratamento deve estar condicionado exclusivamente à finalidade inicial de sua coleta. Além disso, é de extrema importância a existência de um período estabelecido de retenção e descarte de dados, preferivelmente logo após o término da utilização da informação.
Biometria e proteção de dados sensíveis: como fazer?
Os condomínios podem muitas vezes tratar dados sensíveis. Dado sensível é um termo trazido pela lei, que confere a alguns tipos de dados maior proteção, pois entende-se que são dados que podem causar algum tipo de discriminação contra o titular. Portanto, informações como origem étnica, racial, dados biométricos, opinião política e convicção religiosa, dentre outras, são considerados, pela LGPD, como dados sensíveis, o que requer maior atenção dos agentes de tratamento de dados. Nos condomínios, isso se traduz em informações como um cadastro de biometria, por exemplo.
Em condomínios, muitas vezes é utilizada a prática da coleta da biometria do titular para acessar as dependências do edifício. Nesse cenário, a coleta do consentimento do titular se torna imperativo, e é recomendado a formalização do consentimento por escrito, de forma a se resguardar em um eventual incidente de segurança. De qualquer forma, a utilização de outras formas de credenciar o acesso de pessoas deve ser observada, de forma a não constranger o titular a fornecer dados sensíveis, caso não se sinta à vontade, preservando assim sua privacidade e intimidade.
Além disso, é importante a utilização de sistemas controlados de gestão de acesso aos dados coletados, para que esses não sejam vazados para terceiros e utilizados para uma finalidade diversa da estipulada.
Me interessei e quero saber mais sobre LGPD e condomínios!
Quais as penalidades, multas e sanções para a não adequação?
É importante lembrar que, desde agosto de 2021, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, poderá aplicar multas pelo descumprimento da LGPD. As multas vão de pequenas advertências e proibição de tratamento de dados até valores altos em dinheiro, até 2% do faturamento da empresa, não extrapolando o limite de R$50 milhões de reais. Por isso, o uso indevido dos dados pessoais dos titulares pode representar um enorme risco, visto que as multas e advertências aplicadas podem ser graves e severas.
Além disso, é possível a ocorrência de sanções em processos judiciais, com base no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Civil. Também é possível, em casos de vazamentos ou má utilização dos dados, uma repercussão negativa em torno do caso, que cria, para o condomínio, um dano reputacional. Essa consequência é imprevisível, mas é algo a se considerar.
A importância da adequação dos condomínios à LGPD
Portanto, os condomínios deverão estar muito atentos ao cumprimento da lei, de forma a mitigar os riscos de mau uso ou vazamento de dados de moradores, clientes e visitantes, para evitar eventuais danos futuros.
Dessa maneira, como forma de evitar a imposição de sanções, bem como para assegurar uma relação digna com os titulares de dados, os tratando com seriedade e profissionalismo, os condomínios devem estar atentos para realizar mudanças pontuais e necessárias de forma a cumprir com as novas disposições legais.
A adoção de novas práticas e cuidados é importante para que se crie uma nova cultura de proteção de dados dentro dos condomínios. Somente assim, com um pensamento enraizado e claro, os condomínios poderão assimilar as disposições legais e continuar atuando em conformidade com a LGPD. Por não tratarem de grandes quantidades de dados, as mudanças nos condomínios não deverá ser um processo muito dificultoso, mas pequenas alterações serão essenciais para uma adequação correta.
Como a Camargo e Vieira pode ajudar?
No escritório Camargo e Vieira, possuímos profissionais comprometidos e experienciados em trabalhos de adequação à LGPD. Inclusive, nossos colaboradores possuem certificação internacional nesse ramo, com o certificado da IAPP- International Association of Privacy Professionals. Dessa forma, com muito profissionalismo e eficiência, montamos um time extremamente capacitado, que irá realizar um excelente processo de adequação ao seu condomínio.